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PROJETO DE LEI N.º 153/2024, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União e dá outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, no valor de R$ 381.998,56 (trezentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4478) .............................R$ 381.998,56
Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
Total:.............................................................................................................................R$ 381.998,56
(trezentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio recebido da União, conforme Portaria GM/MS nº: 4.779/2024 – INCENTIVO MAC, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, no valor de R$ 381.998,56 - valor recebido da União através de Portaria para ser repassado para o Hospital.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 10 de outubro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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