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PROJETO DE LEI Nº 060, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) dando a seguinte redação:
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social
1 - Fundo da Assistência Social
08.244.0180.1030.0000 - Construção/Ampliação/Manter Estruturas Físicas
3.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações (4000)..................................R$ 90.000,00
Total:.............................................................................................................R$ 90.000,00
(noventa mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro, do RECURSO 1 – LIVRE, de igual importância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), visando a manutenção da Secretaria de Assistência Social. Logo, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação, em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 31 de março de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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