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materia nº 156/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 156 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências.
native_id990

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-28 Matéria Aprovada
2024-10-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-10-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 156/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providencias.





Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dando a seguinte redação:



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

26.782.0560.2153.0000 - Manutenção Veículos Pesados/Máquinas/Equipamentos Rodoviários

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3303) .........................................................................R$ 150.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

04.122.0110.2021.0000 - Manutenção dos Veículos Secretaria Obras

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4057) ...........................................................................R$ 30.000,00

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4058) .........................................................R$ 20.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:.......................................................................................................................................................R$ 200.000,00

(duzentos mil reais)

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

15.451.0430.2115.0000 - Infraestrutura Urbana

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3541) .......................................................R$ 200.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:.......................................................................................................................................................R$ 200.000,00

(duzentos mil reais)



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:



Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 - Readequação orçamentária - o valor vai ser utilizado na manutenção da frota: Veículos Pesados/Máquinas/Equipamentos Rodoviários e Manutenção dos Veículos Secretaria Obras (para Infraestrutura serão utilizados recursos da Defesa Civil)

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 24 de outubro de 2024.





Alcione Grazziotin		

Prefeito Municipal 

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