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PROJETO DE LEI Nº 156/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2153.0000 - Manutenção Veículos Pesados/Máquinas/Equipamentos Rodoviários
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3303) .........................................................................R$ 150.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
04.122.0110.2021.0000 - Manutenção dos Veículos Secretaria Obras
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4057) ...........................................................................R$ 30.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4058) .........................................................R$ 20.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:.......................................................................................................................................................R$ 200.000,00
(duzentos mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.451.0430.2115.0000 - Infraestrutura Urbana
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3541) .......................................................R$ 200.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:.......................................................................................................................................................R$ 200.000,00
(duzentos mil reais)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 - Readequação orçamentária - o valor vai ser utilizado na manutenção da frota: Veículos Pesados/Máquinas/Equipamentos Rodoviários e Manutenção dos Veículos Secretaria Obras (para Infraestrutura serão utilizados recursos da Defesa Civil)
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 24 de outubro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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