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materia nº 157/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 157 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior e dá outras providências.
native_id991

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-28 Matéria Aprovada
2024-10-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-10-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 157/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior e dá outras providencias.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por arrecadação a maior, no valor de R$ 702.992,04 (setecentos e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e quatro centavos) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.303.0360.2080.0000 - Aquisição Medicamentos à População

3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem/ Serviço para Distribuição Gratuita (633) .....................R$ 42.992,04

4503 CUSTEIO – Assistência Farmacêutica (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.302.0341.2316.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade/Nefrologia

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4480) ...........................................R$ 660.000,00

Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

Total:...........................................................................................................................................R$ 702.992,04

(setecentos e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e quatro centavos)

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, arrecadação a maior, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:



Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior no valor de R$ 702.992,04.



R$ 42.992,04 - valor recibo a maior da União. O valor será utilizado para a compra de medicamentos para distribuição gratuita.



R$ 660.000 - valor recibo a maior da União (produção a maior nos Serviços de Nefrologia).



Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 24 de outubro de 2024. 









Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 

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