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PROJETO DE LEI Nº 162/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
2 - MDE - Ensino Fundamental
12.361.0410.2092.0000 - Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4269) R$ 280.000,00
Recurso 20 MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
6 - Secretaria Municipal de Educação
5 - Educação Geral
12.306.0380.2304.0000 - Manutenção Merenda Escolar Infantil Contrapartida
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4280) .....................R$ 90.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
6 - Secretaria Municipal de Educação
5 - Educação Geral
12.306.0380.2082.0000 - Manutenção Merenda aos Educandos - Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3315) .....................R$ 70.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:...................................................................................................R$ 440.000,00
(quatrocentos e quarenta mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (334) .......................R$ 160.000,00
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (336) ...........................R$ 280.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:...................................................................................................R$ 440.000,00
(quatrocentos e quarenta mil reais).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária no valor de R$ 280.000,00 - pagamento de transporte escolar - os valores vinculados (Estado e União) não foram suficientes, devido ao aumento de rotas e alunos. - R$ 160.000,00 - pagamento de merenda escolar (recurso livre) - necessária a suplementação devido a reajustes nos preços dos alimentos e troca de cardápio.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 31 de outubro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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