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norma nº 11073/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11073 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaALTERA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE SECRETARIA E ASSESSOR PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L EI Nº 11.073, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Altera a remuneração dos cargos de
assessor jurídico, assessor de
secretaria, auxiliar de secretaria e
assessor parlamentar e dá outras
providências.
ALCIONE GRAZZIOTIN, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterada a remuneração dos cargos de ASSESSOR JURÍDICO de que trata a Lei
Municipal 7537/2009, de 15 de dezembro de 2009, ASSESSOR DE SECRETARIA, de que
trata a Lei Municipal nº 10.074/2018, de 06 de junho de 2018, e de AUXILIAR DE
SECRETARIA e ASSESSOR PARLAMENTAR, de que trata a Lei Municipal 10.857, de 27 de
maio de 2022.
I - A remuneração do cargo de ASSESSOR JURÍDICO passará para o valor de R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
II - A remuneração do cargo de ASSESSOR DE SECRETARIA passará para o valor de
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
III - As remunerações dos cargos de AUXILIAR DE SECRETARIA e ASSESSOR
PARLAMENTAR passarão para o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de orçamento
vigente do Poder Legislativo Municipal, fazendo parte integrante desta Lei, o impacto
financeiro anexo.
Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1.º de maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 31 de maio de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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