| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal. |
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RESOLUÇÃO Nº 04/2025, 03 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores Nova Prata RS, no uso de suas atribuições legais, art. 39 IV e 49 da LOM, e art. 62 IV e 72 V do RI, e ainda art. 7º II da Lei nº 11.404/2024, promulgam a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Prata/RS, autorizado a fazer a devolução parcial antecipada do Duodécimo, ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), indicando como finalidade a destinação ao Bailado Gaúcho – Folclore Arte e Danças para a realização do Festival Internacional de Folclore, com recursos do Poder Legislativo.
Art. 2º A dotação orçamentária para cobrir a despesa descrita acima, será reduzida do:
Projeto atividade 01.031.0100.2001.000 – Manutenção do Poder Legislativo
3.3.3.90.39.0000.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica (20) R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata-RS, 03 de junho de 2025.
Vinício Reinelli Clecio Zamin
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Felipe Paese Douglas F. Minozzo
1º Secretário 2º Secretário