| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Designa Comissão Julgadora para seleção do escritor pratense a ser premiado no ano de 2023. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023 Designa Comissão Julgadora para seleção do escritor pratense a ser premiado no ano de 2023. Gilmar Peruzzo, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata, Nos termos da Lei Municipal nº 7.859/2010 fica decretada: Art. 1º A designação da Comissão para proceder a seleção do escritor pratense a ser premiado com a publicação de uma de suas obras, inédita ou não, nos termos da Lei Municipal nº 7.859, de 30 de maio de 2010 que “Instituiu o Prêmio Literário Escritores de Nova Prata”. Art. 2º A Comissão referida no Art. 1º será constituída pelos seguintes integrantes: I – Neuza Maria Reszcke Berquó, professora e advogada; II – Carlos Alberto Zancan, jornalista; III - Odila Gema Perin Fonseca, professora e advogada; IV – Vera Lúcia Costa Nazzari, professora, e V – Geraldo João Agustini, professor. Parágrafo único – No caso de impedimento, será designado (a) novo (a) integrante Art. 3º A Comissão Julgadora referida no Art. 2º programará agenda de trabalho tendo em vista a seleção da obra a ser premiada. § 1º. A Comissão poderá proceder diligências que considerar necessárias. § 2º. A Comissão registrará em Ata suas apreciações, considerações e outros aspectos considerados oportunos e/ou necessários de registro assim como o resultado das suas deliberações. Art. 4º A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata juntamente com a Comissão de seleção, promoverão necessária e ampla divulgação do Concurso. Parágrafo único. As inscrições concomitantemente com entrega de exemplar de obra para edição ou, cópias, serão realizadas na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, local onde se encontrarão as Fichas de Inscrição. Art. 5º As inscrições, com entrega dos exemplares das obras para edição ou, reedição, poderão ser feitas por autores nascidos ou residentes em Nova Prata a partir do dia 26 de maio de 2023, encerrando-se o prazo de entrega impreterivelmente em 23 de junho de 2023. Art. 6º A Comissão Julgadora iniciará suas atividades a partir de 23 de junho de 2023 e deverá exarar seu veredito até o dia 04 de agosto de 2023. Art. 7º Conhecido o vencedor, a Câmara Municipal de Vereadores adotará os procedimentos legais necessários objetivando a digitação, diagramação, tratamento de imagens e outros procedimentos necessários para a impressão da obra. Art. 8º A cerimônia de premiação do vencedor atenderá os termos do artigo 3º da Lei municipal nº 7.859/2010 de 17 de dezembro de 2010. Art. 9º Tomem-se as providências necessárias para que o presente Decreto Legislativo surta os efeitos legais, em atendimento ao artigo 5º da lei Municipal nº 7.859/2010, de 17 de dezembro de 2010. Nova Prata, 03 de maio de 2023. Vereador Gilmar Peruzzo Vereador Claudiomiro Koprowski Presidente 1º Secretário Vereador Gilmar Lovizon Vereador Clécio Zamin Vice-presidente 2º Secretário