| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11333 / 2025 |
| Date | 2024-07-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a empregar suportes metálicos ou de madeira para dar sustentação aos extensos galhos das magníficas árvores localizadas na Praça da Bandeira. |
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LEI Nº 11.333, DE 29 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a empregar suportes metálicos ou de madeira para dar sustentação aos extensos galhos das magníficas árvores localizadas na Praça da Bandeira. CLAUDIO DILDA, NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA PRATA. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a empregar suportes metálicos ou de madeira para dar sustentação aos extensos galhos das árvores localizadas na Praça da Bandeira. Parágrafo único. A Lei Municipal nº 10.699/2021 em nada obsta que essa conveniente precaução seja tomada sem, e tardança, posto que está autorizado em seu § 1º do Inciso IV do Art. 2º Art. 2º Os suportes referidos no Art. 1º, de madeira ou metálicos, deverão, embasados em aferições, estudos e avaliações técnicas, ser dispostos estrategicamente para sustentação do peso dos galhos e dar segurança aos frequentadores da Praça. Parágrafo único. Os suportes referidos poderão servir de pedestal para fixação de vasos estratégica e esteticamente distribuídos com plantio de flores, observada a sazonalidade, e deixando o espaço permanentemente florido. Os custos, não significativos, poderão ser suportados pelo Poder Executivo, pois que o custo benefício supera óbices de qualquer natureza. Esta Lei vigorará a partir de sua publicação. Sala da Presidência do Poder Legislativo de Nova Prata, 29 de julho de 2024. Claudio Dilda Presidente do Poder Legislativo Download do documento Art. 1º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11333/2024 (http://leismunicipa.is/1kra7)- Gerado em: 22/04/2025 15:53:20