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norma nº 11272/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11272 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDenomina “Rua Centenário”, a Rua “D” existente no Loteamento Bella Toscana em Nova Prata.
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LEI Nº 11.272/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Denomina "Rua Centenário", a Rua "D"
existente no Loteamento Bella Toscana
em Nova Prata e dá outras
providências.
ALCIONE GRAZZIOTIN, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica denominada de "Rua Centenário" a rua "D" existente no Loteamento Bella
Toscana, localizado em Nova Prata.
Revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto
Municipal naquilo que couber.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 05 de abril de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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