| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11272 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Denomina “Rua Centenário”, a Rua “D” existente no Loteamento Bella Toscana em Nova Prata. |
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LEI Nº 11.272/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024. Denomina "Rua Centenário", a Rua "D" existente no Loteamento Bella Toscana em Nova Prata e dá outras providências. ALCIONE GRAZZIOTIN, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica denominada de "Rua Centenário" a rua "D" existente no Loteamento Bella Toscana, localizado em Nova Prata. Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 05 de abril de 2024. Alcione Grazziotin Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11272/2024 (http://leismunicipa.is/1869v)- Gerado em: 22/04/2025 16:04:22