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norma nº 11312/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11312 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 7.859/2000 que institui o Prêmio Literário Escritores de Nova Prata e dá providências correlatas.
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 11.312, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 7.859/2000 que ins￾tui o Prêmio Literário
Escritores de Nova Prata e dá providências correlatas.
ALCIONE GRAZZIOTIN, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, faço saber que o Poder Legisla￾vo aprovou e eu,
no uso das atribuições que me confere o inciso IV do ar￾go 66 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica ins￾tuído no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata o "Prêmio Literário Escritores de Nova Prata"
des￾nado aos nascidos, residentes ou que tenham publicado obras no Município de Nova Prata.
 o Prêmio Escritores de Nova Prata terá como finalidades:
I - Homenagear escritores do município de Nova Prata;
II - Incen￾var a produção literária no âmbito do Município através do incen￾vo à leitura, bem como oportunizando o
despertar da cria￾vidade, valorizando o surgimento e o reconhecimento de novos talentos na arte da escrita;
III - Proporcionar a impressão de obras literárias de escritores de Nova Prata;
IV - Servir de incen￾vo à leitura;
V - Incen￾var e entusiasmar cidadãos de todas as idades a produzirem seus próprios textos literários, desenvolvendo a sua
potencialidade de criação ar￾s￾ca;
VI - Es￾mular a criação de obras literárias para leitores jovens, adultos e idosos, e promover a ampliação do acesso das
pessoas em processo de alfabe￾zação à literatura;
VII - Fomentar a produção literária do município e ampliar a esfera pública de debates sobre prá￾cas literárias e de leitura
voltadas ao desenvolvimento cultural.
Serão avaliadas publicações nas categorias poesia, romance, conto, ensaio, crônica, memórias, literatura infan￾l e literatura
juvenil.
A premiação prevista no Art. 1º será entregue, anualmente, em solenidade pública a ser realizada na Câmara Municipal de
Vereadores, em sessão solene, no dia Nacional do Livro comemorado no mês de outubro.
Parágrafo único. A escolha do(a) homenageado(a) será feita por Comissão de, no mínimo, 5 (cinco) membros, entre
professores, jornalistas e escritores, nomeada por Decreto Legisla￾vo da Câmara Municipal de Vereadores para esta única
finalidade.
 O prêmio a que fará jus o(a) homenageado(a) é a impressão gráfica da obra concorrente, inédita ou não.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
Parágrafo único. Será impressa em folha interna mensagem de apresentação da presidência da Câmara Municipal de
Vereadores e, na contracapa, brasão do Legisla￾vo e brasão do Município com os dizeres "Câmara Municipal de Vereadores de
Nova Prata".
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão, anualmente, por conta de dotação orçamentária da
Câmara Municipal de Vereadores, em classificação orçamentária própria des￾nada a esta finalidade.
 Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de junho de 2024.
Alcione Grazzio￾n
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/06/2024
Art. 6º
Art. 7º

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