| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11312 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 7.859/2000 que institui o Prêmio Literário Escritores de Nova Prata e dá providências correlatas. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 11.312, DE 13 DE JUNHO DE 2024. Altera a Lei Municipal nº 7.859/2000 que instui o Prêmio Literário Escritores de Nova Prata e dá providências correlatas. ALCIONE GRAZZIOTIN, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, faço saber que o Poder Legislavo aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do argo 66 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica instuído no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata o "Prêmio Literário Escritores de Nova Prata" desnado aos nascidos, residentes ou que tenham publicado obras no Município de Nova Prata. o Prêmio Escritores de Nova Prata terá como finalidades: I - Homenagear escritores do município de Nova Prata; II - Incenvar a produção literária no âmbito do Município através do incenvo à leitura, bem como oportunizando o despertar da criavidade, valorizando o surgimento e o reconhecimento de novos talentos na arte da escrita; III - Proporcionar a impressão de obras literárias de escritores de Nova Prata; IV - Servir de incenvo à leitura; V - Incenvar e entusiasmar cidadãos de todas as idades a produzirem seus próprios textos literários, desenvolvendo a sua potencialidade de criação arsca; VI - Esmular a criação de obras literárias para leitores jovens, adultos e idosos, e promover a ampliação do acesso das pessoas em processo de alfabezação à literatura; VII - Fomentar a produção literária do município e ampliar a esfera pública de debates sobre prácas literárias e de leitura voltadas ao desenvolvimento cultural. Serão avaliadas publicações nas categorias poesia, romance, conto, ensaio, crônica, memórias, literatura infanl e literatura juvenil. A premiação prevista no Art. 1º será entregue, anualmente, em solenidade pública a ser realizada na Câmara Municipal de Vereadores, em sessão solene, no dia Nacional do Livro comemorado no mês de outubro. Parágrafo único. A escolha do(a) homenageado(a) será feita por Comissão de, no mínimo, 5 (cinco) membros, entre professores, jornalistas e escritores, nomeada por Decreto Legislavo da Câmara Municipal de Vereadores para esta única finalidade. O prêmio a que fará jus o(a) homenageado(a) é a impressão gráfica da obra concorrente, inédita ou não. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. Parágrafo único. Será impressa em folha interna mensagem de apresentação da presidência da Câmara Municipal de Vereadores e, na contracapa, brasão do Legislavo e brasão do Município com os dizeres "Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata". As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão, anualmente, por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores, em classificação orçamentária própria desnada a esta finalidade. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de junho de 2024. Alcione Grazzion Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/06/2024 Art. 6º Art. 7º