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norma nº 13/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo.
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RESOLUÇÃO Nº 13/2023, de 19 de dezembro de 2023.



Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.



Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Prata RS, no uso de suas atribuições legais, art. 39 IV e 49 da LOM, e art. 62 IV e 72 V do RI, e ainda art. 7º II da Lei nº 10.989/2022, promulgam a seguinte Resolução:



Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Prata RS, autorizado a fazer a devolução parcial antecipada do Duodécimo, ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a Secretaria de Assistência Social, indicando como finalidade continuidade ao projeto de Equoterapia da ASCODEF.



Art. 2º A dotação orçamentária para cobrir a despesa descrita acima, será reduzida do:

Projeto atividade 01.031.0100.2001.000 – Manutenção do Poder Legislativo

3.3.3.90.39.0000.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica (20)

R$ 30.000,00.



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nova Prata RS, 19 de dezembro de 2023.







GILMAR PERUZZO 	        			GILMAR LUIZ LOVIZON	   

Presidente da Câmara             		 	Vice-Presidente 	   







CLAUDIOMIRO KOPROWSKI 			CLÉCIO ZAMIN

Primeiro Secretário				Segundo Secretário

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