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norma nº 7/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
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RESOLUÇÃO Nº 07/2023, 5 de setembro de 2023.



Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.



A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores Nova Prata RS, no uso de suas atribuições legais, art. 39 IV e 49 da LOM, e art. 62 IV e 72 V do RI, e ainda art. 7º II da Lei nº 10.989/2022, propõem o seguinte Projeto de Resolução:



Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Prata RS, autorizado a fazer a devolução parcial antecipada do Duodécimo, ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), indicando como finalidade a destinação ao Grupo de Apoio a Brigada Militar – GABM.



Art. 2º A dotação orçamentária para cobrir a despesa descrita acima, será reduzida do:

Projeto atividade 01.031.0100.2001.000 – Manutenção do Poder Legislativo

3.3.3.90.39.0000.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica (20)

R$ 5.000,00.



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.





Nova Prata RS, 5 de setembro de 2023.







GILMAR PERUZZO 	        			GILMAR LUIZ LOVIZON	   

Presidente da Câmara             		 	Vice-Presidente 	   







CLAUDIOMIRO KOPROWSKI 			CLÉCIO ZAMIN

Primeiro Secretário				Segundo Secretário



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