| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de compromisso com o CTG Amigos do Rio Grande, para custear despesas da realização do Rodeio Intermunicipal que integra as comemorações do XXXV Aniversário de emancipação político-administrativa do município de Paraíso do Sul e revoga a Lei Municipal nº 1697/2023 de 05/05/2023. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº ao 12023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de compromisso com o CTG Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Amigos do Rio Grande, para custear - despesas da realização do Rodeio Protocolo de Recebimento nº. 12023 Intermunicipal que integra as o D, 23 comemorações do XXXV Aniversário de Recebi 23 A Mama emancipação político-administrativa do município de Paraíso do Sul e revoga a Lei Municipal nº 1697/2023 de 05/05/2023. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul autorizado a firmar termo de compromisso com o CTG Amigos do Rio Grande, para o repasse de até o montante máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custear despesas da realização do Rodeio Intermunicipal que integra as comemorações do XXXV Aniversário de emancipação político-administrativa do município de Paraíso do Sul, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2023. Parágrafo Único. A minuta do Termo de Compromisso de repasse dos valores para custeio das despesas do Rodeio Intermunicipal, de que trata o caput deste artigo, acompanha e passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas autorizadas pela presente Lei destinam-se a custear o aluguel e transporte de gado, sonorização, serviços de veterinário responsável pelos animais, narrador e julgadores do evento, segurança e premiação, estimados em R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º O repasse dos recursos financeiros será efetuado pelo Município à Organização em parcela única, e posteriormente devendo ser apresentada Prestação de Contas da destinação dos valores, conforme Termo de Compromisso. Art. 4º O periodo de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de novembro de 2023, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado, uma vez, por igual período, através de Termo Aditivo Rua Max Retzlafr. 150 - Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122. 3262-4500 ou 3262-1032. CEP 96530-000 E-mail: prefeituraia parasodosul.rs.gov.br Página | de 6 PE ca Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º As despesas decorrentes do Termo de Compromisso de Incentivos Culturais de que trata esta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 06.04 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 0.013 — Apoio a atividades Culturais, 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em sua totalidade a Lei Municipal nº 1697/2023 de 05/05/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 18 DE OUTUBRO DE 2023. AIR ARLS LUDWIG Prefeito Municipal Rua Max Retzlaff. 150 — Paraiso do Sul'RS. Fones (55) 32 E-mail: prefeituraia pare 22. 3262-1500 ou 3262-1032. CEP.: 96.5 30-00 aisodosul. +s.gov.br Página 2 de 6 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 18 de outubro de 2023 À Câmara Municipal de Vereadores, Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores(as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de conceder autorização ao Poder Executivo para firmar termo de compromisso com o CTG Amigos do Rio Grande para custear despesas da realização do Rodeio Intermunicipal que integra as comemorações do XXXV Aniversário de emancipação politico-administrativa do município de Paraíso do Sul, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2023. O Termo de Compromisso firmado com a aprovação da presente Lei tem por objetivo o incentivo as atividades tradicionalistas, com a realização do Rodeio Intermunicipal que integra o calendário de eventos de nosso Município. Salientamos que esta atividade já havia sido autorizada através da Lei nº 1697/2023, porém devido às condições climáticas o evento não ocorreu, sendo assim a Lei nº 1697/2023 será revogada, e alterada a nova data de realização do Evento conforme descrito no Requerimento do CTG Amigos do Rio Grande, em anexo. As despesas previstas são para custear o aluguel e transporte de gado, sonorização, serviços de veterinário responsável pelos animais, narrador e julgadores do evento, segurança e premiação, estimados em até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vale mencionar ainda, que o valor apresentado por este Projeto de Lei representa o máximo a ser aplicado, não obrigando a aplicação do montante previsto em sua totalidade, tendo em vista que somente após a realização dos processos legais de contratação pela Organização do CTG, é que serão definidos os valores exatos das despesas a serem executadas no evento. O periodo de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de novembro de 2023, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado, uma vez, por igual período, através de Termo Aditivo. Diante do presente exposto, com intuito de realizarmos um excelente evento tradicionalista, contamos com a compreensão dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Simples, tendo em vista a necessidade de repasse do valor ao CTG para iniciar as tratativas, contratações e demais trâmites Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL ARTÓRARNLDO o Prefeito Municipal PARAÍSO DO SUL Rua Max Retzlafj, 150 - Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122. 3262-1300 ou 3262-1032 CEP. 96530-000 E-mail: prefeitura paraisodosul rs. gov. br Página 3 de 6 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO CULTURAL ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL E O CTG AMIGOS DO RIO GRANDE O Município de Paraíso do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 92.000 207/0001-84, com sede em sua Prefeitura, localizada na Rua Max Retzlaff, nº 150, Bairro centro, CEP 96 .530- 000, Rio Grande do Sul/RS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr Artur Arnildo Ludwig, brasileiro, separado, portador do RG nº 1012411854 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 133.527.090-68, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública; e a Organização da Sociedade Civil CTG Amigos do Rio Grande, CNPJ nº 04.030 985.0001- 59, situado no Bairro Boa Vista, Interior , S/N, Paraíso do Sul, Rio Grande do Sul/RS, CEP 96.530-000, neste ato devidamente representada pelo seu Patrão, Sr. Florindo Gomes, brasileiro, agricultor, solteiro, portador do RG nº 8032304464 SSPIRS, inscrito no CPF sob o nº 605.396.660-68, residente e domiciliado nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos principios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes Tem entre si ajustado o presente Termo de Compromisso de Incentivo Cultural, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente Termo de Compromisso de Incentivo cultural tem como objeto, em conformidade com a Lei Municipal nº 12023, concessão de incentivo cultural através do repasse de até o montante máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custear despesas com aluguel e transporte de gado, sonorização, serviços de veterinário responsável pelos animais, narrador e julgadores do evento, segurança e premiação, oriundas da realização do Rodeio Intermunicipal que integra as comemorações do XXXV Aniversário de emancipação politico-administrativa do município de Paraíso do Sul, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO São compromissos do MUNICÍPIO a concessão à OSC INCENTIVADA |- O Repasse dos valores conforme descriminados na cláusula primeira; Il - A Fiscalização quanto ao correto emprego dos valores conforme despesas ll — A designação de uma Comissão especifica para avaliação da Prestação de Contas a ser apresentada após o evento CÂMARA MUNIC PARAÍSO DO SUL Rua Max Retzlatf. 150 - Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ow 3262-1032. CEP: 96 530-000 E-mail: prefeituraia pararsodosul rs gov. br Página 4 de 6 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA OSC São atribuições da OSC INCENTIVADA: | — Assegurar o correto emprego dos valores na finalidade especifica de realização do evento; Il — Apresentar junto à Comissão específica, a Prestação de Contas dos valores do repasso investidos descriminados e detalhados conforme descritos na cláusula primeira deste Termo de Compromisso. Hll- Analisada e aprovada esta documentação, o saldo remanescente dos valores repassados será devolvido aos cofres Públicos; CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE Não caberá ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade decorrente dos compromissos de qualquer outra ordem, que forem assumidos pela OSC INCENTIVADA CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO A OSC INCENTIVADA sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO CULTURAL, através de servidor ou servidores seu (s) previamente designado (s). CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes da execução deste Termo de Compromisso serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 06.04 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 0.013 — Apoio a atividades Culturais, 3.3 -50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais. CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA O período de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de novembro de 2023, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado, uma vez, por igual periodo, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA - DAS QUESTÕES OMISSAS As questões omissas neste instrumento bem como as dúvidas, ficarão sujgit A à Pr legislação vigente e à aplicação do princípio da supremacia do interesse público Pesto NiCIPAL ra mma — + Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do Sul'RS. Fones; (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP 96 530-00NE E-mail: prefesturaia pararsodosulrs gov br cá W Página S de 6 PARAÍSO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Agudo para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por se acharem assim, justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam os participes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. Paraíso do Sul/RS, de de 2023 FLORINDO GOMES ARTUR ARNILDO LUDWIG OSC INCENTIVADA Prefeitura Municipal Testemunhas: Nome: Nome: St CPF: CÂMARA MUNICIPAL PARAÍSO DO SUL Rua Max Retzlafr 150 — Paraiso do Sul'RS. Fones: (53) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP; 96.530-04N) E-mail: preferrura(a paraisodosul, rs gov.br Página 6 de 6 qssos DO Rrg ” S,/ % CTG AMIGOS DO RIO GRANDE <a CNPJ 04.030.985.0001 - 59 Paraíso do Sul - RS Pops aê , Pa A -0... El!º 0320283 Paraíso do Sul, 28 de agosto de 2023. Dr. AM ea Ludwig Prefeito Municipal Paraíso do Sul Senhor Prefeito: Considerando que o Rodeio Intermunicipal que integra as comemorações do XXXV Aniversário de emancipação político-administrativa do município de Paraíso do Sul, que estava previsto para data de 07 de maio de 2023, foi cancelado em virtude das chuvas, o CTG Amigos do Rio Grande vem através do presente solicitar a V. Senhoria que providencie a alteração legislativa necessária à Lei Municipal 1697/2023 a fim de possibilitar o repasse dos valores de que trata a referida lei para o custeio do aludido evento, ainda quanto a edição do ano de 2023, na nova data prevista para sua realização, nos dias 4 e 5 de novembro. Certo da sua compreensão Flan ee Attez FLORINDO GOMES Patrão do CTG Amigos do Rio Grande CÂMARA MUNICIPAL hos E “e PARAÍSO DO SUL Ao Exmo. Senhor Artur Arnildo Ludwig Prefeito Municipal Paraíso do Sul - RS