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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de compromisso com o CTG Amigos do Rio Grande, para custear despesas da realização do Rodeio Intermunicipal que integra as comemorações do XXXV Aniversário de emancipação político-administrativa do município de Paraíso do Sul e revoga a Lei Municipal nº 1697/2023 de 05/05/2023.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº ao 12023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar termo de compromisso com o CTG
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Amigos do Rio Grande, para custear
- despesas da realização do Rodeio
Protocolo de Recebimento nº. 12023 Intermunicipal que integra as
o D, 23 comemorações do XXXV Aniversário de
Recebi 23 A Mama emancipação político-administrativa do
município de Paraíso do Sul e revoga a Lei
Municipal nº 1697/2023 de 05/05/2023.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul autorizado a
firmar termo de compromisso com o CTG Amigos do Rio Grande, para o repasse de até o
montante máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custear despesas da realização do
Rodeio Intermunicipal que integra as comemorações do XXXV Aniversário de emancipação
político-administrativa do município de Paraíso do Sul, a ser realizado nos dias 04 e 05 de
novembro de 2023.
Parágrafo Único. A minuta do Termo de Compromisso de repasse dos
valores para custeio das despesas do Rodeio Intermunicipal, de que trata o caput deste
artigo, acompanha e passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas autorizadas pela presente Lei destinam-se a custear o
aluguel e transporte de gado, sonorização, serviços de veterinário responsável pelos
animais, narrador e julgadores do evento, segurança e premiação, estimados em
R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º O repasse dos recursos financeiros será efetuado pelo Município à
Organização em parcela única, e posteriormente devendo ser apresentada Prestação de
Contas da destinação dos valores, conforme Termo de Compromisso.
Art. 4º O periodo de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será
de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de novembro de 2023, podendo mediante acordo
entre as partes, ser prorrogado, uma vez, por igual período, através de Termo Aditivo
Rua Max Retzlafr. 150 - Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122. 3262-4500 ou 3262-1032. CEP 96530-000
E-mail: prefeituraia parasodosul.rs.gov.br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º As despesas decorrentes do Termo de Compromisso de Incentivos
Culturais de que trata esta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
06.04 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 0.013 — Apoio a atividades Culturais,
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em
sua totalidade a Lei Municipal nº 1697/2023 de 05/05/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
18 DE OUTUBRO DE 2023.
AIR ARLS LUDWIG
Prefeito Municipal
Rua Max Retzlaff. 150 — Paraiso do Sul'RS. Fones (55) 32
E-mail: prefeituraia pare
22. 3262-1500 ou 3262-1032. CEP.: 96.5 30-00
aisodosul. +s.gov.br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 18 de outubro de 2023
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores(as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de conceder autorização ao Poder Executivo
para firmar termo de compromisso com o CTG Amigos do Rio Grande para custear
despesas da realização do Rodeio Intermunicipal que integra as comemorações do XXXV
Aniversário de emancipação politico-administrativa do município de Paraíso do Sul, a ser
realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2023.
O Termo de Compromisso firmado com a aprovação da presente Lei tem por
objetivo o incentivo as atividades tradicionalistas, com a realização do Rodeio Intermunicipal
que integra o calendário de eventos de nosso Município. Salientamos que esta atividade já
havia sido autorizada através da Lei nº 1697/2023, porém devido às condições climáticas o
evento não ocorreu, sendo assim a Lei nº 1697/2023 será revogada, e alterada a nova data
de realização do Evento conforme descrito no Requerimento do CTG Amigos do Rio
Grande, em anexo.
As despesas previstas são para custear o aluguel e transporte de gado,
sonorização, serviços de veterinário responsável pelos animais, narrador e julgadores do
evento, segurança e premiação, estimados em até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Vale mencionar ainda, que o valor apresentado por este Projeto de Lei
representa o máximo a ser aplicado, não obrigando a aplicação do montante previsto em
sua totalidade, tendo em vista que somente após a realização dos processos legais de
contratação pela Organização do CTG, é que serão definidos os valores exatos das
despesas a serem executadas no evento. O periodo de vigência do Termo de Compromisso
a ser firmado será de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de novembro de 2023, podendo
mediante acordo entre as partes, ser prorrogado, uma vez, por igual período, através de
Termo Aditivo.
Diante do presente exposto, com intuito de realizarmos um excelente evento
tradicionalista, contamos com a compreensão dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Simples, tendo em vista a necessidade de
repasse do valor ao CTG para iniciar as tratativas, contratações e demais trâmites
Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL
ARTÓRARNLDO o
Prefeito Municipal
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Retzlafj, 150 - Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122. 3262-1300 ou 3262-1032 CEP. 96530-000
E-mail: prefeitura paraisodosul rs. gov. br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO CULTURAL ENTRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL E O CTG AMIGOS DO RIO GRANDE
O Município de Paraíso do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 92.000 207/0001-84, com
sede em sua Prefeitura, localizada na Rua Max Retzlaff, nº 150, Bairro centro, CEP 96 .530-
000, Rio Grande do Sul/RS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr
Artur Arnildo Ludwig, brasileiro, separado, portador do RG nº 1012411854 SSP/RS, inscrito
no CPF sob o nº 133.527.090-68, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de
suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública; e a
Organização da Sociedade Civil CTG Amigos do Rio Grande, CNPJ nº 04.030 985.0001-
59, situado no Bairro Boa Vista, Interior , S/N, Paraíso do Sul, Rio Grande do Sul/RS, CEP
96.530-000, neste ato devidamente representada pelo seu Patrão, Sr. Florindo Gomes,
brasileiro, agricultor, solteiro, portador do RG nº 8032304464 SSPIRS, inscrito no CPF sob o
nº 605.396.660-68, residente e domiciliado nesse Município, doravante denominada OSC,
com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos principios que regem a
Administração Pública e demais normas pertinentes
Tem entre si ajustado o presente Termo de Compromisso de Incentivo Cultural,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso de Incentivo cultural tem como objeto, em
conformidade com a Lei Municipal nº 12023, concessão de incentivo cultural através
do repasse de até o montante máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custear
despesas com aluguel e transporte de gado, sonorização, serviços de veterinário
responsável pelos animais, narrador e julgadores do evento, segurança e premiação,
oriundas da realização do Rodeio Intermunicipal que integra as comemorações do XXXV
Aniversário de emancipação politico-administrativa do município de Paraíso do Sul, a ser
realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
São compromissos do MUNICÍPIO a concessão à OSC INCENTIVADA
|- O Repasse dos valores conforme descriminados na cláusula primeira;
Il - A Fiscalização quanto ao correto emprego dos valores conforme despesas
ll — A designação de uma Comissão especifica para avaliação da Prestação de
Contas a ser apresentada após o evento CÂMARA MUNIC
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Retzlatf. 150 - Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ow 3262-1032. CEP: 96 530-000
E-mail: prefeituraia pararsodosul rs gov. br
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Estado do Rio Grande do Sul
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA OSC
São atribuições da OSC INCENTIVADA:
| — Assegurar o correto emprego dos valores na finalidade especifica de realização
do evento;
Il — Apresentar junto à Comissão específica, a Prestação de Contas dos valores do
repasso investidos descriminados e detalhados conforme descritos na cláusula primeira
deste Termo de Compromisso.
Hll- Analisada e aprovada esta documentação, o saldo remanescente dos valores
repassados será devolvido aos cofres Públicos;
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE
Não caberá ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade decorrente dos
compromissos de qualquer outra ordem, que forem assumidos pela OSC INCENTIVADA
CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO
A OSC INCENTIVADA sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere
ao fiel cumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO CULTURAL,
através de servidor ou servidores seu (s) previamente designado (s).
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Compromisso serão cobertas
com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 -
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 06.04 — Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, 0.013 — Apoio a atividades Culturais, 3.3
-50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA
O período de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de 03 (três)
meses, a contar do dia 01 de novembro de 2023, podendo mediante acordo entre as partes,
ser prorrogado, uma vez, por igual periodo, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS QUESTÕES OMISSAS
As questões omissas neste instrumento bem como as dúvidas, ficarão sujgit A à Pr
legislação vigente e à aplicação do princípio da supremacia do interesse público Pesto
NiCIPAL
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Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do Sul'RS. Fones; (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP 96 530-00NE
E-mail: prefesturaia pararsodosulrs gov br cá
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas
oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que possa ser.
E por se acharem assim, justos e acordados, depois de lido e achado conforme,
firmam os participes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só
efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Paraíso do Sul/RS, de de 2023
FLORINDO GOMES ARTUR ARNILDO LUDWIG
OSC INCENTIVADA Prefeitura Municipal
Testemunhas:
Nome: Nome:
St CPF:
CÂMARA MUNICIPAL
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Retzlafr 150 — Paraiso do Sul'RS. Fones: (53) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP; 96.530-04N)
E-mail: preferrura(a paraisodosul, rs gov.br
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Paraíso do Sul - RS Pops
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El!º 0320283
Paraíso do Sul, 28 de agosto de 2023.
Dr. AM ea Ludwig
Prefeito Municipal
Paraíso do Sul
Senhor Prefeito:
Considerando que o Rodeio Intermunicipal que integra as comemorações
do XXXV Aniversário de emancipação político-administrativa do município de Paraíso
do Sul, que estava previsto para data de 07 de maio de 2023, foi cancelado em virtude
das chuvas, o CTG Amigos do Rio Grande vem através do presente solicitar a V.
Senhoria que providencie a alteração legislativa necessária à Lei Municipal 1697/2023
a fim de possibilitar o repasse dos valores de que trata a referida lei para o custeio
do aludido evento, ainda quanto a edição do ano de 2023, na nova data prevista para
sua realização, nos dias 4 e 5 de novembro.
Certo da sua compreensão
Flan ee Attez
FLORINDO GOMES
Patrão do CTG Amigos do Rio Grande
CÂMARA MUNICIPAL
hos E
“e
PARAÍSO DO SUL
Ao Exmo. Senhor
Artur Arnildo Ludwig
Prefeito Municipal
Paraíso do Sul - RS

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