br-locleg corpus explorer

← Paraíso do Sul (RS)

materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
native_id2073

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº E & 12023
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Orçamento vigente para inclusão de
Protocoko de Recebimento nº- 5a 1-20223 elemento de despesa em projeto/atividade
Recebi em IS; Há 123 As JL HOT um existente, junto à Secretaria Municipal de
Servidor Neg
Assistência Social e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no Orçamento vigente, para incluir elemento de despesa em projeto/atividade existente na
Secretaria Municipal de Assistência Social, a fim de alocar recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FUNDICA), da forma a seguir descrita;
Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Assistência Social
U.O.: 11.02 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente
08 — Assistência Social
243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
0018 — Gestão da Política de Assistência Social
2.084 — Atividades do FUNDICA
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de terceiros — pessoa jurídica....................R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 1759 - Recursos Vinculados a Fundos
TOTAL... eo R$ 5.000,00
Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo 1º será coberto com recursos
provenientes de Superávit Financeiro junto à fonte de recursos 1759 — Recursos Vinculados
a Fundos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
26 DE OUTUBRO DE 2023.
ARY RNILDO LUDWIG
Prefeito Municipal
Rua Max Ret:laff, 150 - Paraiso do Su RS. Fones: (53) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP 96 3530-000
E-mail prefeituraa paraisodosul rs gov br
Pagina | de 2
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 26 de outubro de 2023.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para a inclusão de
elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente, junto à
Secretaria Municipal de Assistência Social. Pretende-se incluir o elemento de despesa
'3.3.90.39.00.00.00 —- Outros serviços de terceiros —- pessoa jurídica, junto ao
projeto/atividade '2.084 — Atividades do FUNDICA'.
A inclusão deste elemento de despesa junto ao projeto atividade do FUNDICA -
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a finalidade de permitir a
utilização do recurso disponível para contratação de empresa para realizar capacitação dos
membros titulares e suplentes eleitos ao cargo de Conselheiros Tutelares em nosso
Município, tendo em vista a qualificação para uma melhor prestação deste importante
serviço desempenhado.
Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei
pelos (as) Senhores (as) Vereadores (as).
Atenciosamente,
Dr: RNILDO sra
refeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
E
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Retzlaff, 150 - Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032. CEP: 96530-000
E-mail: prefeituraúi paraisodosul es gov br
Página 2 de 2

open original →