| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Cria o Programa de Cessão de Uso de Implementos Agrícolas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEINº JF ,2023 Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sut Protocolo de Recebimento nº 3/2023 Cria o Programa de Cessão de Uso de Recatiem 29 4)/ 4.93 As io WMM Implementos Agricolas e dá outras Servidor, providências | | Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul autorizada a criar, no âmbito do Município, o Programa de Cessão de uso de Implementos Agricolas, com o objetivo de auxiliar e facilitar o preparo do solo e das pastagens das propriedades rurais. Art. 2º - São beneficiários do programa, os produtores que: |. Gerem renda ou subsistência na propriedade do Municipio; Il. Estejam cadastrados junto a Secretaria de Agricultura e Pecuária: HI. Estejam em dia com a Fazenda Municipal. Art.3º- A operacionalização do Programa dar-se-á, observando-se necessariamente Os itens abaixo: | Os Agricultores que necessitarem do(s) implemento(s) agricola(s) deverão se inscrever junto a Secretaria de Agricultura e Pecuária solicitando o(s) implemento(s) que precisar; IL. O(s) implemento(s) será(ão) disponibilizado(s) conforme ordem de inscrição; HI. Cada produtor será responsável pelo transporte do(s) implemento(s) do pátio da Prefeitura a sua propriedade e vice versa, respeitando as normas do Código Nacional de Trânsito. IV. Cada produtor poderá usar o(s) implemento(s) por no máximo 2 (dois) dias seguidos: V. O produtor não poderá emprestar ou alugar o(s) implemento(s), VI. No ato da solicitação o produtor irá assinar o Termo de Responsabilidade de Empréstimo de Equipamento, onde O produtor irá assumir a responsabilidade pelo extravio ou danos verificados após a retirada do implemento, Caso sejam verificados danos ou extravio, o produtor será responsável pela recuperação do implemento Art. 4º - Comprovado que a quebra não foi de mal uso. o produtor não terá ônus Art. 5º. Os implementos que ficarão disponíveis para cessão de uso tracionados por trator de pneu são: Rua Max Retzlaff 150 — Paraiso do SuRS, Fones (55) 3262-1122 3, E-mail: prefesyracparaisodosul + ND ou 3262-1032, CEP 96530-000) Página | de 3 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul 1. Ensiladeira; Il. Globe (aradora); HI. Plantadeira de milho; IV. Carreta agricola basculante; V. Enleirador de pedras; VI. Roçadeira; VII. Distribuidora de calcário; VIII. Plaina Hidráulica; IX. Pá carregadeira (hidráulica) X. Colhedora Milho. Art. 6º - Será cobrado 0.65 (zero virgula sessenta e cinco) URMs - Unidade de Referência Municipal, por dia de empréstimo. Em caso de atraso na entrega do implemento, será cobrado 2 (duas) URMs - Unidade de Referência Municipal, por dia de atraso As exceções serão decididas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as legislações em contrario GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 09 DE NOVEMBRO DE 2023. st A adws 3 ARTU ÁRNILDO LUDWIG Prefeito Municipal Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do SulRS, Fones: (53) 3262-1122, 3, E-mail prefesturaa poraisadosul Pagina 2 de 3 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 09 de novembro de 2023 À Câmara Municipal de Vereadores, Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Considerando a grande procura pelos serviços de maquinários agrícolas e a falta de pessoal para atendimento desta demanda, pretende-se criar o Programa de Cessão de uso dos bens, conforme listados na referida Lei, que se dará através da assinatura de um Termo rurais, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei Atenciosamente, ARTURÁRNIDO LUDWIG Prefeito Municipal Rua Max Retzlafr 150 Paraiso do Sul'RS. Fones (35, 3262-1122 3262-1500 ou 3262.10), 32. CEP 6 530.000 E-mail Prefeiturga parasodosul es. gov. br Página 3 de 3