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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaCria o Programa de Cessão de Uso de Implementos Agrícolas e dá outras providências.
native_id2077

Autoria

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEINº JF ,2023
Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sut
Protocolo de Recebimento nº 3/2023 Cria o Programa de Cessão de Uso de
Recatiem 29 4)/ 4.93 As io WMM Implementos Agricolas e dá outras
Servidor,
providências
|
|
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul autorizada a criar, no âmbito
do Município, o Programa de Cessão de uso de Implementos Agricolas, com o objetivo de
auxiliar e facilitar o preparo do solo e das pastagens das propriedades rurais.
Art. 2º - São beneficiários do programa, os produtores que:
|. Gerem renda ou subsistência na propriedade do Municipio;
Il. Estejam cadastrados junto a Secretaria de Agricultura e Pecuária:
HI. Estejam em dia com a Fazenda Municipal.
Art.3º- A operacionalização do Programa dar-se-á, observando-se necessariamente
Os itens abaixo:
| Os Agricultores que necessitarem do(s) implemento(s) agricola(s) deverão se
inscrever junto a Secretaria de Agricultura e Pecuária solicitando o(s) implemento(s) que
precisar;
IL. O(s) implemento(s) será(ão) disponibilizado(s) conforme ordem de inscrição;
HI. Cada produtor será responsável pelo transporte do(s) implemento(s) do pátio da
Prefeitura a sua propriedade e vice versa, respeitando as normas do Código Nacional de
Trânsito.
IV. Cada produtor poderá usar o(s) implemento(s) por no máximo 2 (dois) dias seguidos:
V. O produtor não poderá emprestar ou alugar o(s) implemento(s),
VI. No ato da solicitação o produtor irá assinar o Termo de Responsabilidade de Empréstimo
de Equipamento, onde O produtor irá assumir a responsabilidade pelo extravio ou danos
verificados após a retirada do implemento, Caso sejam verificados danos ou extravio, o
produtor será responsável pela recuperação do implemento
Art. 4º - Comprovado que a quebra não foi de mal uso. o produtor não terá ônus
Art. 5º. Os implementos que ficarão disponíveis para cessão de uso tracionados por
trator de pneu são:
Rua Max Retzlaff 150 — Paraiso do SuRS, Fones (55) 3262-1122 3,
E-mail: prefesyracparaisodosul +
ND ou 3262-1032, CEP 96530-000)
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
1. Ensiladeira;
Il. Globe (aradora);
HI. Plantadeira de milho;
IV. Carreta agricola basculante;
V. Enleirador de pedras;
VI. Roçadeira;
VII. Distribuidora de calcário;
VIII. Plaina Hidráulica;
IX. Pá carregadeira (hidráulica)
X. Colhedora Milho.
Art. 6º - Será cobrado 0.65 (zero virgula sessenta e cinco) URMs - Unidade de
Referência Municipal, por dia de empréstimo. Em caso de atraso na entrega do implemento,
será cobrado 2 (duas) URMs - Unidade de Referência Municipal, por dia de atraso As
exceções serão decididas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as legislações
em contrario
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
09 DE NOVEMBRO DE 2023.
st A adws 3
ARTU ÁRNILDO LUDWIG
Prefeito Municipal
Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do SulRS, Fones: (53) 3262-1122, 3,
E-mail prefesturaa poraisadosul
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 09 de novembro de 2023
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Considerando a grande procura pelos serviços de maquinários agrícolas e a falta de
pessoal para atendimento desta demanda, pretende-se criar o Programa de Cessão de uso
dos bens, conforme listados na referida Lei, que se dará através da assinatura de um Termo
rurais, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei
Atenciosamente,
ARTURÁRNIDO LUDWIG
Prefeito Municipal
Rua Max Retzlafr 150 Paraiso do Sul'RS. Fones (35, 3262-1122 3262-1500 ou 3262.10), 32. CEP 6 530.000
E-mail Prefeiturga parasodosul es. gov. br
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