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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-12-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Compromisso de Incentivo Industrial com a “Empresa D. S. Calçados, e dá outras providências”.
native_id2086

Autoria

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº h4 12023
Câmara Mun. De Versadores de Paraíso do Suá
Cl papo
Protocolo de Recebimento nº Tº jm Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Recebi emt Z JJ. Pio, A8/D w UDum. Termo de Compromisso de Incentivo Industrial
fo a é A com a 'Empresa D. S. Calçados', e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com a Lei
Municipal nº 809/2006, de 01/09/2006, e suas alterações, a firmar Termo de Compromisso
de Incentivo Industrial, com empresa do ramo calçadista, cuja razão social é “Ângela Jucela
Patrício Severo Calçados - D. S. Calçados”, inscrita no CNPJ sob nº 40.072.943/0002-25,
instalada neste Município, com vistas ao apoio e estímulo da produção industrial da
empresa no ramo de produção de calçados, ampliando a geração e oferta de emprego e
renda, e fomentando a economia do Município.
Parágrafo Único. A minuta do Termo de Compromisso de Incentivo Industrial, de
que trata o caput deste artigo, acompanha e passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º O incentivo autorizado pela presente norma legal será constituído de:
! — Incentivo para a locação mensal de prédio e terreno localizado à Rua Emílio
Ludwig, nº 36, neste Município, no valor de até R$ 3.288,05 (três mil, duzentos e oitenta e
oito e cinco centavos), corrigíveis anualmente, através do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA, ou outro que possa vir a substituí-lo.
ll - Repasse de valores destinados a subsidiar despesas de energia elétrica, sendo
os seguintes percentuais do total consumido pela empresa e calculado pelo número de
funcionários contratados:
a) a partir da contratação de no mínimo 35 (trinta e cinco) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa;
b) a partir da contratação de no mínimo 60 (sessenta) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa;
c) a partir da contratação de no mínir o 70 (setenta) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 55% «zinquenta e cinco por cento), do total
consumido pela empresa:
d) a partir da contratação de no mínin « 80 (oitenta) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 65% (sesse nta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa;
Rua Max Relzial, 150 - Paraiso do SUVAS, Fones: (55, 3262-117. 2, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP. 96.530-000
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Estado do Rio Grande do Sul
e) a partir da contratação de no mínimo 90 (noventa) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa;
f) a partir da contratação de no mínimo 100 (cem) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa.
Il — Isenção da taxa do serviço de água e esgoto da parte do prédio utilizado para as
atividades industriais da empresa.
IV — Isenção da taxa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais,
limitada a uma (1) Certidão por mês, com a finalidade de integrar a prestação de contas dos
repasses.
Art. 3º O repasse de recursos financeiros será efetuado pelo Município à Empresa
mensalmente, após a análise e aprovação da documentação correspondente, relacionada
no Termo de Compromisso.
Art. 4º O período de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de 1
(um) ano, a contar do dia 01 de novembro de 2023, podendo mediante acordo entre as
partes, ser prorrogado por até o máximo legalmente previsto de 18 (dezoito) meses, através
de Termos Aditivos.
Art. 5º As despesas decorrentes do Termo de Compromisso de Incentivos Industriais
de que trata esta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na seguinte
dotação orçamentária: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal, 02.01 — Manutenção do
Gabinete, 1.003 — Desenvolvimento Econômico e Social, 3.3.60.45.00.00.00 - Subvenções
Econômicas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
07 DE DEZEMBRO DE 2023.
po A a
Au ANDO LUDWIG)
refeito Municipal
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP 96530-000
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Paraíso do Sul/RS, 07 de dezembro de 2023.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação da Câmara de
Vereadores, trata sobre a autorização para firmatura de Novo Termo de Compromisso de
Incentivo Industrial com empresa do ramo calçadista, buscando continuar concedendo
incentivos industriais previstos pela Lei Municipal nº 809/2006 e suas alterações, com vistas
ao apoio e estímulo da produção industrial da empresa no ramo de produção de calçados,
ampliando a geração e oferta de emprego e renda, e fomentando a economia do Município.
A empresa com a qual busca-se a parceria tem a seguinte razão social: Ângela
Jucela Patrício Severo Calçados, nome fantasia D. S. Calçados, inscrita no CNPJ
40.072.943/0002-25, Filial, cuja matriz está estabelecida no município de Candelária. O
empreendimento encontra-se em pleno funcionamento em Paraíso do Sul, desde o ano de
2021 e está localizado na Rua Emílio Ludwig.
Tendo em vista o término da vigência do Termo de Compromisso autorizado pela Lei
Municipal nº 1545/2021, busca-se agora um novo Instrumento de incentivos para
continuidade do repasse de auxílio à Empresa D.S.
Desta forma, pretende-se permanecer com a concessão de auxílios mensais, sendo:
(1) ajuda no pagamento de aluguel do prédio para funcionamento da Empresa, no valor
corrigivel de R$ 3.288,05; (2) pagamento de percentual da fatura de energia elétrica, de
acordo com o número de funcionários contratados; (3) isenção da taxa do serviço de água e
esgoto do prédio; (4) e isenção da taxa de emissão de uma Certidão Negativa de Débitos
Municipais por mês, que integrará o rol de documentos apresentados para a prestação de
contas dos valores recebidos. A vigência do Acordo está prevista para até 30 meses,
retroativo a 01 de novembro de 2023.
Cumpre-nos também informar que a Empresa protocolou o Requerimento
manifestando interesse na continuidade do repasse mensal, ressaltando a importância deste
incentivo para continuidade PR
empregados. Pa
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Ainda, em anexo, segue a minuta do Termo a ser firmado, cópia da Ata de
aprovação desta Proposta pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento (COMUDE), cópia
da estimativa de impacto orçamentário-financeiro resultante desta concessão, e cópia de
Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura.
Certos de que este incentivo somente reverterá em benefícios ao Município,
solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Simples, visto
que resultará em oferta de empregos, fomento da economia, e reflexos positivos nas mais
diversas esferas.
Atenciosamente,
Dc Cas
Prefeito Municipal
Rua Max Retziaff, 150 — Paraíso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.- 96.530-000
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MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO INDUSTRIAL ENTRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL E A EMPRESA D. S. CALÇADOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob nº
92.000.207/0001-84, com sede na Rua Max Retzlaff, nº 150, neste ato representada pelo
Prefeito ARTUR ARNILDO LUDWIG, brasileiro, desembargador aposentado, inscrito no
CPF sob nº 133.527.090-68 e RG nº 1012411854, residente e domiciliado na Rua Alfredo
Schlesner, nº 316, Paraíso do Sul/RS; doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO;
E a EMPRESA ÂNGELA JUCELA PATRÍCIO SEVERO CALÇADOS - D. S.
CALÇADOS, inscrita no CNPJ sob nº 40.072.943/0002-25, com sede na Rua Emílio Ludwig,
nº 36, município de Paraíso do Sul, neste ato representada por seu Procurador,
EGUINALDO CARVALHO SEVERO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 420.117.600-20 e RG
nº 3031291986, residente e domiciliado na Rua Dr. Middendorf, nº 482, Centro,
Candelária/RS - CEP: 96930-000; doravante denominada simplesmente EMPRESA
INCENTIVADA;
Tem entre si ajustado o presente Termo de Compromisso de Incentivo Industrial,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso de Incentivo Industrial tem como objeto, em
conformidade com as Leis Municipais nº 809/2006 e suas alterações, e /2023, a
concessão de incentivo industrial a empresa do ramo calçadista, com vistas ao apoio e
estímulo da produção industrial da empresa no ramo de produção de calçados, ampliando a
geração e oferta de emprego e renda, e fomentando a economia do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
São compromissos do MUNICÍPIO a concessão à empresa INCENTIVADA:
| — de incentivo para a locação mensal de prédio e terreno localizado à Rua Emilio
Ludwig, nº 36, neste Município, no valor de até R$ 3.288,05 (três mil, duzentos e oitenta e
oito e cinco centavos), corrigíveis anualmente, através do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA, ou outro que possa vir a substituí-lo.
Il — de valores destinados a subsidiar despesas de energia elétrica, sendo os
seguintes percentuais do total consumido pela empresa e calculado pelo número de
funcionários contratados:
a) a partir da contratação de no mínimo 35 (trinta e cinco) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa;
b) a partir da contratação de no mínimo 60 (sessenta) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 45% (quarenta e cinco por A Cr
k ARA MUNA
pela empresa; Das CARA R o SS,
Rua Max Retziaff, 150 — Paraíso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou
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c) a partir da contratação de no mínimo 70 (setenta) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento), do total
consumido pela empresa;
d) a partir da contratação de no mínimo 80 (oitenta) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa;
e) a partir da contratação de no mínimo 90 (noventa) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa;
f) a partir da contratação de no mínimo 100 (cem) funcionários, o Município
subsidiará a importância equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento), do total consumido
pela empresa.
Hll — Será assegurada isenção da taxa do serviço de água e esgoto da parte do
prédio utilizado para as atividades industriais da empresa.
IV — Será concedida a isenção da taxa de emissão de Certidão Negativa de Débitos
Municipais, limitada a uma (1) Certidão por mês, com a finalidade de integrar a prestação de
contas dos repasses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA INCENTIVADA
São atribuições da EMPRESA INCENTIVADA:
| — Assegurar a ampliação na geração de empregos, destinados à população do
Município, no conjunto de suas atividades;
Il - Assegurar o devido cumprimento e quitação das obrigações sociais e trabalhistas
inerentes ao conjunto de funcionários;
Hll - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos e encargos decorrentes
das atividades desenvolvidas;
IV — Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as taxas e demais despesas
relativas ao licenciamento das atividades, junto aos órgãos de fiscalização tanto federais
como estaduais ou municipais.
V — Apresentar mensalmente junto à Prefeitura Municipal os documentos a seguir
relacionados (ou equivalentes que passarem a existir), a título de Prestação de Contas do
repasse. Analisada e aprovada esta documentação, será efetuado o repasse:
a) Solicitação de pagamento dos valores devidos, informando o mês de
referência;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Divida
Ativa da União;
d) Certidões de Regularidade dos Tributos Estaduais e Municipais;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Relatório SEFIP;
9) Relatório de Líquidos da Folha de Pagamento;
h) Lista de Funcionários contratados afastados, se houver,
do afastamento;
i) Guias FGTS e GPS quitadas;
Rua Max Retzlaff, 150 - Paraíso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou
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|) Recibo de pagamento do aluguel;
k) Recibo de pagamento de energia elétrica.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE
Não caberá ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade decorrente dos
compromissos de qualquer outra ordem, que forem assumidos pela EMPRESA
INCENTIVADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA F ISCALIZAÇÃO
A EMPRESA INCENTIVADA sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se
refere ao fiel cumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO
INDUSTRIAL, através de servidor ou servidores seu (s) previamente designado (s).
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Compromisso serão cobertas
com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 —
Gabinete do Prefeito Municipal, 02.01 — Manutenção do Gabinete, 1.003 - Desenvolvimento
Econômico e Social, 3.3.60.45.00.00.00 — Subvenções Econômicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO INDUSTRIAL poderá ser
rescindido imediatamente, por ato unilateral do MUNICÍPIO, nos seguintes casos:
| - Havendo a transferência ou a cessão total ou parcial a terceiros, a qualquer título,
do TERMO DE COMPROMISSO ora estipulado;
Il — Havendo mudança na finalidade e projeto estabelecidos na Cláusula Primeira
deste TERMO DE COMPROMISSO, conforme art. 11 da Lei Municipal nº 809/2006.
ll — Havendo o descumprimento de obrigação da EMPRESA INCENTIVADA,
constante à Cláusula Terceira.
IV — Pela falência da concessionária.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
O período de vigência do presente instrumento será de 1 (um) ano, a contar do dia
01 de novembro de 2023, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado por até
o máximo legalmente previsto de 18 (dezoito) meses, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA — DAS QUESTÕES OMISSAS
REA RITEOS
As questões omissas neste instrumento bem como as dúvidas, ficarão fotos 470 i Cie
legislação vigente e à aplicação do princípio da supremacia do interesse púbfico. "a :
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraíso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, O)
E-mail: prefeiturafDparaisodosul rs. gov br
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas
oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que possa ser.
E por se acharem assim, justos e acordados, depois de lido e achado conforme,
firmam os partícipes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só
efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Paraíso do Sul/RS, — de O dez023.
EGUINALDO CARVALHO SEVERO ARTUR ARNILDO LUDWIG
Empresa Incentivada Prefeitura Municipal
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
E É
E “Raso no SB
Rua Max Retziaff, 150 — Paraíso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96 530-000
E-mail: prefeitura QDparaisodosul rs. gov.br
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D.S CALÇADOS.
Ângela Jucela Patrício Severo Calçados
CNPJ: 40.072.943/0001 - 44 (Matriz Candelária)
CNPJ: 40.072.942/0002-25 (Filial 1 — Paraíso do Sul)
Paraiso do Sul — RS, 27 de outubro de 2023.
Provider = A Ae Cc
ILMO. SENHOR creids ess A mevo fio
ARTUR ARNILDO LUDWIG de Po ne A RR
MD PREFEITO MUNICIPAL DE ><
PARAÍSO DO SUL - RS Dr. Artur Arnildo Cuitivia
Prefeito Muncipal
ANGELA JUCELA PATRICIO SEVERO CALÇADOS, pessoa jurídica
do direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.072.943/0002-25, neste ato representada
pela sua proprietária Ângela Jucela Patrício Severo e que este subscreve, vem à presença
de Vossa Senhoria para comunicar que possui o maior interesse em continuar com q
Incentivo que recebe da Prefeitura Municipal, pois o mesmo é de grande valia para a
manutenção da empresa e de postos de trabalho.
Atenciosamente,
Ângela Jucela Patrício Severo Calçados.
ANGELA JUCELA PATRÍCIO Asma de tora siga! or tata
SEVERO:48162752072 oudes: mar 1027065004 AItO
Angela Jucela Patrício Severo
Proprietária
TT
CARR 2a
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 06/2023
DATA: 06/12/2023
Art 16, inciso | e $ 4º inciso | da LC 101/2000
Projeto de lei nºxxx/2023 em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | 8 48, da
I Lei Com nº 101-2000.
EVENTO Incentivo Industrial - Aluguel e Energia elétrica.
RE
x
| Expansão
| Aperfeiçoament |
lo |
fciá bit |
| Nomeação |
AT |
ES | E E
Vigência das Despesas
r
| A partir de 01 de Novembro
| de 2023
Indeterminado, por se tratar de despesas correntes de
caráter continuado.
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA
OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
déiig
Co Natureza | 2023 | 2024 2025 |
|Locação de Prédio 6.576,10 39.714,38 41.271,16
'Despesa de Energia [ 3.178,36 19.484,00 20.208,84
Elétrica | »
TOTAL | is 9.754,46] 59.198,38| 61.480,00.
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima estão especificadas em
demonstrativo anexo.
RA MUNICIP)
vugtrias
Es
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to
Estado do Rio Grande do Sul
QUADRO 2
| EXERCÍCIO (B)
ACRÉSCIMO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO
| NAS DESPESAS DO MUNICÍPIO (A/B)
9.754,46 45.000.000,00 0,022% |
EA a PD 32.367.914,00 0,183% |
2025 61.480,00 33.405.080,00 0,184% |
Obs: Os valores do orçamento para os anos de 2023, 2024 e 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas do PPA 2022-2025 e da LOA 2023.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível
a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 1561/2021 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas
quais serão suportadas as despesas de caráter continuado abrangidos pelo presente estudo.
Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do parágrafo único do
art. 3º da referida Lei, os mesmo constituem meras referências, não representando, portanto
em limite para a programação da despesa orçamentária.
Já em relação à adequação orçamentária, o art. 16, 8 18, inciso Il da Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada à despesa quando a despesa houver dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho,
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os
valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que
refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
Programa Ação Correspondente Despesa a ser suportada pelo
rama /
Subvenções Econômicas
l
| 003 - Fomento
Industrial
1.003 — Desenvolvimento
| Econômico e foeial
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QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
Valores Totais a |
| Ação Correspondente Despesa total | Empenhar em
| autorizada até 2023, c/ Diferença
| Dezembro de | implementação
| 2023 da proposta
| 1.003 - Desenvolvimento Econômico e 10.346,03 9.754,46 591,57 |
| Social |
TOTAL 10.346,03 9.754,46 591,57
a
Portanto, em razão dos aumentos proposto nas despesas, a projeção indica que
não será necessário suplementar a dotação destinada ao custeio das despesas, havendo sobra
de dotação no valor estimado de R$ 591,57.
Paraíso do Sul - RS, 06 de Dezembro 2023.
/
EA Birriad e “ARDE
ué
Aluisio Alison Honnef
Contador
CRC/RS nº 091962/0-9
ts
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL
PODER EXECUTIVO
ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 10/2022.
DATA: 06/12/2023.
PREMISSAS E METODOLOGIAS DE CÁLCULO UTILIZADAS
1) Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial o projeto de Lei que autoriza o
Poder executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso de Incentivo Industrial.
2) Para o calculo do valor da energia elétrica foram utilizados a média de consumo mensal dos
últimos 12 meses de empresa, e um reajuste tarifário estimado de 3,72% em junho de cada
ano.
3) Para o cálculo do valor do incentivo para locação, utilizou-se o índice do IPCA, corrigível
anualmente, para os anos de 2023, 2024 e 2025, sobre os valores orçados nesta data.
Consideradas as premissas acima, efetuaram-se as seguintes projeções de despesas:
Ano 2023
MÊS ALUGUEL ENERGIA 35%
Novembro 3.288,05 1.589,18
Dezembro 3.288,05 1.589,18
Total 6.576,10 3.178,36
“Ano 2024
| MÊS ALUGUEL ENERGIA 35%
| Janeiro | 3.288,05 1.589,18
Fevereiro 328805| — 1.589,18
Março | 3.288,05 1.589,18
Abril 1.589,18
Maio 1.589,18
| Junho 3.288,05 1.648,30
| Julho 3.288,05 1.648,30
Agosto
| Setembro | 3.288,05
| Outubro | 3.288,05 1.648,30
Novembro DO GRGM 164830]
Finas
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Trata-se de solicitação de parecer acerca da viabilidade e
legalidade de renovação do incentivo financeiro à Empresa D.S. Calçados, sediada no
município de Paraíso do Sul.
O Termo de Compromisso de Incentivo Industrial que o
município tem firmado com a empresa supracitada atende o disposto na Lei Municipal,
não havendo óbice em sua renovação por Aditivo, dentro do que dispõe o próprio termo
em sua Cláusula Oitava que determina, mediante acordo entre as partes, ficando esse
prazo dentro da discricionariedade da administração devendo ser firmado através de
Termo Aditivo.
Ademais, a referida empresa, por meio dos empregos que oferece,
presta relevante serviço social ao município permitindo o incremento do comércio local
e garantindo vida digna aos que lá labutam.
É o parecer.
Paraíso do Sul, 07 de dezembro de 2023.
hos Sica e SR, PE APS, e
lano Ivan Schott Kars]
OAB/RS 57.958
Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul/RS.
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e TefEi ad U
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4
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PORRA RE RPE
Rua Max Retzlaff nº 150 - Paraíso do Sul - Fone: (55) 3262-1122 - CEP: 96.53
e-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br

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