| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Compromisso de Incentivo Industrial com a “Empresa D. S. Calçados, e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº h4 12023 Câmara Mun. De Versadores de Paraíso do Suá Cl papo Protocolo de Recebimento nº Tº jm Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Recebi emt Z JJ. Pio, A8/D w UDum. Termo de Compromisso de Incentivo Industrial fo a é A com a 'Empresa D. S. Calçados', e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com a Lei Municipal nº 809/2006, de 01/09/2006, e suas alterações, a firmar Termo de Compromisso de Incentivo Industrial, com empresa do ramo calçadista, cuja razão social é “Ângela Jucela Patrício Severo Calçados - D. S. Calçados”, inscrita no CNPJ sob nº 40.072.943/0002-25, instalada neste Município, com vistas ao apoio e estímulo da produção industrial da empresa no ramo de produção de calçados, ampliando a geração e oferta de emprego e renda, e fomentando a economia do Município. Parágrafo Único. A minuta do Termo de Compromisso de Incentivo Industrial, de que trata o caput deste artigo, acompanha e passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º O incentivo autorizado pela presente norma legal será constituído de: ! — Incentivo para a locação mensal de prédio e terreno localizado à Rua Emílio Ludwig, nº 36, neste Município, no valor de até R$ 3.288,05 (três mil, duzentos e oitenta e oito e cinco centavos), corrigíveis anualmente, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, ou outro que possa vir a substituí-lo. ll - Repasse de valores destinados a subsidiar despesas de energia elétrica, sendo os seguintes percentuais do total consumido pela empresa e calculado pelo número de funcionários contratados: a) a partir da contratação de no mínimo 35 (trinta e cinco) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), do total consumido pela empresa; b) a partir da contratação de no mínimo 60 (sessenta) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), do total consumido pela empresa; c) a partir da contratação de no mínir o 70 (setenta) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 55% «zinquenta e cinco por cento), do total consumido pela empresa: d) a partir da contratação de no mínin « 80 (oitenta) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 65% (sesse nta e cinco por cento), do total consumido pela empresa; Rua Max Relzial, 150 - Paraiso do SUVAS, Fones: (55, 3262-117. 2, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP. 96.530-000 Págine 1 de 8 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul e) a partir da contratação de no mínimo 90 (noventa) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), do total consumido pela empresa; f) a partir da contratação de no mínimo 100 (cem) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento), do total consumido pela empresa. Il — Isenção da taxa do serviço de água e esgoto da parte do prédio utilizado para as atividades industriais da empresa. IV — Isenção da taxa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais, limitada a uma (1) Certidão por mês, com a finalidade de integrar a prestação de contas dos repasses. Art. 3º O repasse de recursos financeiros será efetuado pelo Município à Empresa mensalmente, após a análise e aprovação da documentação correspondente, relacionada no Termo de Compromisso. Art. 4º O período de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de 1 (um) ano, a contar do dia 01 de novembro de 2023, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado por até o máximo legalmente previsto de 18 (dezoito) meses, através de Termos Aditivos. Art. 5º As despesas decorrentes do Termo de Compromisso de Incentivos Industriais de que trata esta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal, 02.01 — Manutenção do Gabinete, 1.003 — Desenvolvimento Econômico e Social, 3.3.60.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 07 DE DEZEMBRO DE 2023. po A a Au ANDO LUDWIG) refeito Municipal Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP 96530-000 Página 2 de 8 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 07 de dezembro de 2023. À Câmara Municipal de Vereadores Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação da Câmara de Vereadores, trata sobre a autorização para firmatura de Novo Termo de Compromisso de Incentivo Industrial com empresa do ramo calçadista, buscando continuar concedendo incentivos industriais previstos pela Lei Municipal nº 809/2006 e suas alterações, com vistas ao apoio e estímulo da produção industrial da empresa no ramo de produção de calçados, ampliando a geração e oferta de emprego e renda, e fomentando a economia do Município. A empresa com a qual busca-se a parceria tem a seguinte razão social: Ângela Jucela Patrício Severo Calçados, nome fantasia D. S. Calçados, inscrita no CNPJ 40.072.943/0002-25, Filial, cuja matriz está estabelecida no município de Candelária. O empreendimento encontra-se em pleno funcionamento em Paraíso do Sul, desde o ano de 2021 e está localizado na Rua Emílio Ludwig. Tendo em vista o término da vigência do Termo de Compromisso autorizado pela Lei Municipal nº 1545/2021, busca-se agora um novo Instrumento de incentivos para continuidade do repasse de auxílio à Empresa D.S. Desta forma, pretende-se permanecer com a concessão de auxílios mensais, sendo: (1) ajuda no pagamento de aluguel do prédio para funcionamento da Empresa, no valor corrigivel de R$ 3.288,05; (2) pagamento de percentual da fatura de energia elétrica, de acordo com o número de funcionários contratados; (3) isenção da taxa do serviço de água e esgoto do prédio; (4) e isenção da taxa de emissão de uma Certidão Negativa de Débitos Municipais por mês, que integrará o rol de documentos apresentados para a prestação de contas dos valores recebidos. A vigência do Acordo está prevista para até 30 meses, retroativo a 01 de novembro de 2023. Cumpre-nos também informar que a Empresa protocolou o Requerimento manifestando interesse na continuidade do repasse mensal, ressaltando a importância deste incentivo para continuidade PR empregados. Pa Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Ainda, em anexo, segue a minuta do Termo a ser firmado, cópia da Ata de aprovação desta Proposta pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento (COMUDE), cópia da estimativa de impacto orçamentário-financeiro resultante desta concessão, e cópia de Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura. Certos de que este incentivo somente reverterá em benefícios ao Município, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Simples, visto que resultará em oferta de empregos, fomento da economia, e reflexos positivos nas mais diversas esferas. Atenciosamente, Dc Cas Prefeito Municipal Rua Max Retziaff, 150 — Paraíso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.- 96.530-000 Página 4 de 8 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO INDUSTRIAL ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL E A EMPRESA D. S. CALÇADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob nº 92.000.207/0001-84, com sede na Rua Max Retzlaff, nº 150, neste ato representada pelo Prefeito ARTUR ARNILDO LUDWIG, brasileiro, desembargador aposentado, inscrito no CPF sob nº 133.527.090-68 e RG nº 1012411854, residente e domiciliado na Rua Alfredo Schlesner, nº 316, Paraíso do Sul/RS; doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO; E a EMPRESA ÂNGELA JUCELA PATRÍCIO SEVERO CALÇADOS - D. S. CALÇADOS, inscrita no CNPJ sob nº 40.072.943/0002-25, com sede na Rua Emílio Ludwig, nº 36, município de Paraíso do Sul, neste ato representada por seu Procurador, EGUINALDO CARVALHO SEVERO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 420.117.600-20 e RG nº 3031291986, residente e domiciliado na Rua Dr. Middendorf, nº 482, Centro, Candelária/RS - CEP: 96930-000; doravante denominada simplesmente EMPRESA INCENTIVADA; Tem entre si ajustado o presente Termo de Compromisso de Incentivo Industrial, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Compromisso de Incentivo Industrial tem como objeto, em conformidade com as Leis Municipais nº 809/2006 e suas alterações, e /2023, a concessão de incentivo industrial a empresa do ramo calçadista, com vistas ao apoio e estímulo da produção industrial da empresa no ramo de produção de calçados, ampliando a geração e oferta de emprego e renda, e fomentando a economia do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO São compromissos do MUNICÍPIO a concessão à empresa INCENTIVADA: | — de incentivo para a locação mensal de prédio e terreno localizado à Rua Emilio Ludwig, nº 36, neste Município, no valor de até R$ 3.288,05 (três mil, duzentos e oitenta e oito e cinco centavos), corrigíveis anualmente, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, ou outro que possa vir a substituí-lo. Il — de valores destinados a subsidiar despesas de energia elétrica, sendo os seguintes percentuais do total consumido pela empresa e calculado pelo número de funcionários contratados: a) a partir da contratação de no mínimo 35 (trinta e cinco) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), do total consumido pela empresa; b) a partir da contratação de no mínimo 60 (sessenta) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 45% (quarenta e cinco por A Cr k ARA MUNA pela empresa; Das CARA R o SS, Rua Max Retziaff, 150 — Paraíso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou Página 5 de 8 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul c) a partir da contratação de no mínimo 70 (setenta) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento), do total consumido pela empresa; d) a partir da contratação de no mínimo 80 (oitenta) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento), do total consumido pela empresa; e) a partir da contratação de no mínimo 90 (noventa) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), do total consumido pela empresa; f) a partir da contratação de no mínimo 100 (cem) funcionários, o Município subsidiará a importância equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento), do total consumido pela empresa. Hll — Será assegurada isenção da taxa do serviço de água e esgoto da parte do prédio utilizado para as atividades industriais da empresa. IV — Será concedida a isenção da taxa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais, limitada a uma (1) Certidão por mês, com a finalidade de integrar a prestação de contas dos repasses. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA INCENTIVADA São atribuições da EMPRESA INCENTIVADA: | — Assegurar a ampliação na geração de empregos, destinados à população do Município, no conjunto de suas atividades; Il - Assegurar o devido cumprimento e quitação das obrigações sociais e trabalhistas inerentes ao conjunto de funcionários; Hll - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos e encargos decorrentes das atividades desenvolvidas; IV — Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as taxas e demais despesas relativas ao licenciamento das atividades, junto aos órgãos de fiscalização tanto federais como estaduais ou municipais. V — Apresentar mensalmente junto à Prefeitura Municipal os documentos a seguir relacionados (ou equivalentes que passarem a existir), a título de Prestação de Contas do repasse. Analisada e aprovada esta documentação, será efetuado o repasse: a) Solicitação de pagamento dos valores devidos, informando o mês de referência; b) Certificado de Regularidade do FGTS; c) Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União; d) Certidões de Regularidade dos Tributos Estaduais e Municipais; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; f) Relatório SEFIP; 9) Relatório de Líquidos da Folha de Pagamento; h) Lista de Funcionários contratados afastados, se houver, do afastamento; i) Guias FGTS e GPS quitadas; Rua Max Retzlaff, 150 - Paraíso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou Página 6 de 8 eaego ae Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul |) Recibo de pagamento do aluguel; k) Recibo de pagamento de energia elétrica. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE Não caberá ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade decorrente dos compromissos de qualquer outra ordem, que forem assumidos pela EMPRESA INCENTIVADA. CLÁUSULA QUINTA - DA F ISCALIZAÇÃO A EMPRESA INCENTIVADA sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO INDUSTRIAL, através de servidor ou servidores seu (s) previamente designado (s). CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes da execução deste Termo de Compromisso serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal, 02.01 — Manutenção do Gabinete, 1.003 - Desenvolvimento Econômico e Social, 3.3.60.45.00.00.00 — Subvenções Econômicas. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO INDUSTRIAL poderá ser rescindido imediatamente, por ato unilateral do MUNICÍPIO, nos seguintes casos: | - Havendo a transferência ou a cessão total ou parcial a terceiros, a qualquer título, do TERMO DE COMPROMISSO ora estipulado; Il — Havendo mudança na finalidade e projeto estabelecidos na Cláusula Primeira deste TERMO DE COMPROMISSO, conforme art. 11 da Lei Municipal nº 809/2006. ll — Havendo o descumprimento de obrigação da EMPRESA INCENTIVADA, constante à Cláusula Terceira. IV — Pela falência da concessionária. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA O período de vigência do presente instrumento será de 1 (um) ano, a contar do dia 01 de novembro de 2023, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado por até o máximo legalmente previsto de 18 (dezoito) meses, através de Termos Aditivos. CLÁUSULA NONA — DAS QUESTÕES OMISSAS REA RITEOS As questões omissas neste instrumento bem como as dúvidas, ficarão fotos 470 i Cie legislação vigente e à aplicação do princípio da supremacia do interesse púbfico. "a : Rua Max Retzlaff, 150 — Paraíso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, O) E-mail: prefeiturafDparaisodosul rs. gov br Página 7 de 8 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Agudo para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por se acharem assim, justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam os partícipes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. Paraíso do Sul/RS, — de O dez023. EGUINALDO CARVALHO SEVERO ARTUR ARNILDO LUDWIG Empresa Incentivada Prefeitura Municipal Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: E É E “Raso no SB Rua Max Retziaff, 150 — Paraíso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96 530-000 E-mail: prefeitura QDparaisodosul rs. gov.br Página 8 de 8 D.S CALÇADOS. Ângela Jucela Patrício Severo Calçados CNPJ: 40.072.943/0001 - 44 (Matriz Candelária) CNPJ: 40.072.942/0002-25 (Filial 1 — Paraíso do Sul) Paraiso do Sul — RS, 27 de outubro de 2023. Provider = A Ae Cc ILMO. SENHOR creids ess A mevo fio ARTUR ARNILDO LUDWIG de Po ne A RR MD PREFEITO MUNICIPAL DE >< PARAÍSO DO SUL - RS Dr. Artur Arnildo Cuitivia Prefeito Muncipal ANGELA JUCELA PATRICIO SEVERO CALÇADOS, pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.072.943/0002-25, neste ato representada pela sua proprietária Ângela Jucela Patrício Severo e que este subscreve, vem à presença de Vossa Senhoria para comunicar que possui o maior interesse em continuar com q Incentivo que recebe da Prefeitura Municipal, pois o mesmo é de grande valia para a manutenção da empresa e de postos de trabalho. Atenciosamente, Ângela Jucela Patrício Severo Calçados. ANGELA JUCELA PATRÍCIO Asma de tora siga! or tata SEVERO:48162752072 oudes: mar 1027065004 AItO Angela Jucela Patrício Severo Proprietária TT CARR 2a Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PODER EXECUTIVO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 06/2023 DATA: 06/12/2023 Art 16, inciso | e $ 4º inciso | da LC 101/2000 Projeto de lei nºxxx/2023 em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | 8 48, da I Lei Com nº 101-2000. EVENTO Incentivo Industrial - Aluguel e Energia elétrica. RE x | Expansão | Aperfeiçoament | lo | fciá bit | | Nomeação | AT | ES | E E Vigência das Despesas r | A partir de 01 de Novembro | de 2023 Indeterminado, por se tratar de despesas correntes de caráter continuado. QUADRO 1 ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO déiig Co Natureza | 2023 | 2024 2025 | |Locação de Prédio 6.576,10 39.714,38 41.271,16 'Despesa de Energia [ 3.178,36 19.484,00 20.208,84 Elétrica | » TOTAL | is 9.754,46] 59.198,38| 61.480,00. Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima estão especificadas em demonstrativo anexo. RA MUNICIP) vugtrias Es Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul to Estado do Rio Grande do Sul QUADRO 2 | EXERCÍCIO (B) ACRÉSCIMO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO | NAS DESPESAS DO MUNICÍPIO (A/B) 9.754,46 45.000.000,00 0,022% | EA a PD 32.367.914,00 0,183% | 2025 61.480,00 33.405.080,00 0,184% | Obs: Os valores do orçamento para os anos de 2023, 2024 e 2025 foram extraídos do Anexo de Metas do PPA 2022-2025 e da LOA 2023. COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 1561/2021 que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas de caráter continuado abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Lei, os mesmo constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a programação da despesa orçamentária. Já em relação à adequação orçamentária, o art. 16, 8 18, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada à despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições: Programa Ação Correspondente Despesa a ser suportada pelo rama / Subvenções Econômicas l | 003 - Fomento Industrial 1.003 — Desenvolvimento | Econômico e foeial Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo Valores Totais a | | Ação Correspondente Despesa total | Empenhar em | autorizada até 2023, c/ Diferença | Dezembro de | implementação | 2023 da proposta | 1.003 - Desenvolvimento Econômico e 10.346,03 9.754,46 591,57 | | Social | TOTAL 10.346,03 9.754,46 591,57 a Portanto, em razão dos aumentos proposto nas despesas, a projeção indica que não será necessário suplementar a dotação destinada ao custeio das despesas, havendo sobra de dotação no valor estimado de R$ 591,57. Paraíso do Sul - RS, 06 de Dezembro 2023. / EA Birriad e “ARDE ué Aluisio Alison Honnef Contador CRC/RS nº 091962/0-9 ts Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PODER EXECUTIVO ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 10/2022. DATA: 06/12/2023. PREMISSAS E METODOLOGIAS DE CÁLCULO UTILIZADAS 1) Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial o projeto de Lei que autoriza o Poder executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso de Incentivo Industrial. 2) Para o calculo do valor da energia elétrica foram utilizados a média de consumo mensal dos últimos 12 meses de empresa, e um reajuste tarifário estimado de 3,72% em junho de cada ano. 3) Para o cálculo do valor do incentivo para locação, utilizou-se o índice do IPCA, corrigível anualmente, para os anos de 2023, 2024 e 2025, sobre os valores orçados nesta data. Consideradas as premissas acima, efetuaram-se as seguintes projeções de despesas: Ano 2023 MÊS ALUGUEL ENERGIA 35% Novembro 3.288,05 1.589,18 Dezembro 3.288,05 1.589,18 Total 6.576,10 3.178,36 “Ano 2024 | MÊS ALUGUEL ENERGIA 35% | Janeiro | 3.288,05 1.589,18 Fevereiro 328805| — 1.589,18 Março | 3.288,05 1.589,18 Abril 1.589,18 Maio 1.589,18 | Junho 3.288,05 1.648,30 | Julho 3.288,05 1.648,30 Agosto | Setembro | 3.288,05 | Outubro | 3.288,05 1.648,30 Novembro DO GRGM 164830] Finas Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Trata-se de solicitação de parecer acerca da viabilidade e legalidade de renovação do incentivo financeiro à Empresa D.S. Calçados, sediada no município de Paraíso do Sul. O Termo de Compromisso de Incentivo Industrial que o município tem firmado com a empresa supracitada atende o disposto na Lei Municipal, não havendo óbice em sua renovação por Aditivo, dentro do que dispõe o próprio termo em sua Cláusula Oitava que determina, mediante acordo entre as partes, ficando esse prazo dentro da discricionariedade da administração devendo ser firmado através de Termo Aditivo. Ademais, a referida empresa, por meio dos empregos que oferece, presta relevante serviço social ao município permitindo o incremento do comércio local e garantindo vida digna aos que lá labutam. É o parecer. Paraíso do Sul, 07 de dezembro de 2023. hos Sica e SR, PE APS, e lano Ivan Schott Kars] OAB/RS 57.958 Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul/RS. x e TefEi ad U ae x” 4 eu sy PORRA RE RPE Rua Max Retzlaff nº 150 - Paraíso do Sul - Fone: (55) 3262-1122 - CEP: 96.53 e-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br