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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaEstabelece o índice de reposição geral sobre a remuneração dos servidores Efetivos e de Cargos em Comissão do Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas.
native_id2088

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº ol 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul
Procod de Recstimento ne?) 4-2) 44
eee 27 (2, Das E mito
Estabelece o índice de reposição geral
anual sobre a remuneração dos
Servidores Efetivos e de Cargos em
Comissão do Poder Executivo,
Aposentados e Pensionistas.
rt. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição
geral, anual, sobre a remuneração dos Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão do
Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas, estabelecendo para tal o índice de 4 62%
(quatro vírgula sessenta e dois por cento)
Constituição Federal.
+ em conformidade com o inciso X do art. 37 da
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos
provenientes de dotações próprias, constantes no orçamento para o exercicio de 2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
11 DE JANEIRO DE 2024.
sbt: 7
O LUDWIG
refeito Municipal
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SUVRS, Fones [55] 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP 96530-000
E-mail prefeitura(d paraisodosul rs.gov.br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 11 de janeiro de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos para apreciação da
Câmara Municipal, diz respeito à reposição geral anual, sobre a remuneração dos
Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão do Poder Executivo, Aposentados e
Pensionistas.
Vale salientar que a reposição geral anual está prevista na Constituição Federal e
na Legislação Municipal, estabelecendo-se o índice de 4,62% para a finalidade, sendo
este percentual o acumulado pelo IPCA-IBGE em 2023 (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Segue em anexo o estudo de impacto orçamentário-financeiro para melhor
análise.
Contando com a compreensão dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa,
aguardamos a aprovação da presente Matéria
Atenciosamente
Atrativo
refeito Municipal
Rua Max Retzlaft. 150 — Paraiso do SulRS Fones (55) 3262-1122 3262-1500 ou 3262-1032, CEP 96 530-000
E-mail prefeitura()paraisodosul rs.gov, br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL ]
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 02/2024
DATA: 11/01/2024
Art 16, inciso | e & 4º inciso | da LC 101/2000
Projeto de lei nº XX/2024, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | 4º, da
Lei Complementar nº 101-2000.
E EVENTO | Reposição salarial para os servidores do Poder Executivo
L Municipal de Paraíso do Sul.
|X | Reposição Anual |
— | Expansão
Aperfeiçoameno
Nomeação
Vigência das Despesas
Fim
A partir de 02 de Janeiro de Indeterminado, por se tratar de despesas correntes de
2024 caráter continuado.
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA
OS DOIS ANOS SEGUINTES — PODER EXECUTIVO
| Natureza | | 2024 2025 2026 E
Vencimentos -pessoalcivil | R$588.516,55 | R$ 609.703,14 R$ 631.042,75 |
Ro | R$13.462,68 R$13.947,34 | R$ 14.435,49
determinado a g
Despesas variáveis | R$6.250,92 R$ 6.475,96 R$ 6.702,62
INSS Patronal | R$13.196,19 R$ 13.671,25 R$ 14.149,75 |
FABS Patronal | R$152.135,44 R$ 157.612,31 R$ 163.128,74 |
Inden. e Restitui. I
R$ 18.432,37 R$ 19.095,93 R$ 19.764,29
IA
ae
trabalhistas
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
to
Rateio partic. Cons. Público a R$ 621,26 R$643,62 | R$666,15
TOTAL R$792.615,40 | R$821.149,55 | R$ 849.889,79
QUADRO 2 E]
| IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS E
EXERCÍCIO (A) (B)
ACRÉSCIMO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO
NAS DESPESAS DO MUNICÍPIO (A/B)
| 2024 792.615,40 47.400.000,00 [1,67%
| 2025 821.149,55 47.824.702,59 1,72%
2026 || 849.889,79 52.491.130,76 1,62%
Obs: Os valores do orçamento para os anos de 2024, 2025 e 2026 foram extraídos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024, e da Lei Orçamentária Anual - LOA 2024.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível
a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 1561/2021 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas
quais serão suportadas as despesas decorrentes da reposição salarial de 4,62% para os
servidores do Poder Executivo abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores
consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida
Lei, os mesmo constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a
programação da despesa orçamentária.
Já em relação à adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada à despesa quando a despesa houver dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho
,
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
-
Valores Totais
Rubrica Despesa total | a Empenhar
autorizada em 2024, c/ Diferença
até janeiro de | implementação
| mz da proposta
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e 13.460.400,00 | 13.326.969,95 |
Vantagens Fixas + 3.1.90.04.00.00 — 200.000,00| 304.862,69
| Contratação p/Tempo Determinado + 200.000,00| 141.522,29 87.015,07
3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas
Variáveis + novos
+ im —
3.1.90.13.00.00 — Obrigações 289.000,00) 298.828,05 -9.828,05
Patronais | |
|3.1.91.13.00.00 — Contribuições 3.445.110,26
Patronais - RPPS + novos 3.348.000,00 -97.110,26
EE
3.1.90.94.00.00 - Inden. e Restitui. 443.000,00 | 417.401,33 25.598,67 |
trabalhistas ps
|3.1.71.70.00.00 - Rateio partic. Cons. 13.000,00 14.068,34 -1.068,34
Público
TOTAL 17.953.400,00 17.948.792,90 4.607,10
Portanto, em razão dos aumentos propostos nas despesas, as projeções indicam
que não será necessário suplementar as dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos
sociais do Poder Executivo.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo
nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2024, 2025 e 2026:
; “RA MUNIO)
PAR ne aa)
Bh:4
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
4
Estado do Rio Grande do Sul
QUADRO 4
Exercício Receita Corrente | Gastos Com Pessoaldo | % /RCL
L | Líquida Executivo
2020 l 22.399.011,75 10.754.264,43 48,01%
2021 25.771.858,82 12.435.296,02 | 48,25%
2022 30.649.861,94 | 14.801.549,10 48,29%
2023 31.410.010,00 17.935.195,32 57,10%
2024 | 35.367.671,26 o 18.763.801,34 53,05%
2025 39.823.997,84 19.439.298,19 | 4881% |
2026 44.841.821,57 20.119.673,62 44,87%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2024, 2025 e 2026, foram efetuadas
com base na evolução da RCL nos anos de 2020 a 2023 que, considerando a
arrecadação, aponta uma variação média de 12,60% ao ano.
b
A receita corrente líquida e os gastos com pessoal de 2020 a 2022 foram extraídos
dos relatórios do PAD, entregues ao TCE/RS, e 2023 Conforme Relatório de Gestão
Fiscal emitido no SIAFIC do Município.
c) As projeções dos Gastos com Pessoal dos anos de 2024, 2025 e 2026, foram
efetuadas a partir dos gastos de 2023, acrescentando conforme a projeção da
inflação (IPCA/IBGE), aos anos de 2024, 2025 e 2026, respectivamente, 4,62%, 3,60%
e 3,50%.
Paraíso do Sul - RS, 11 de Janeiro de 2024.
4
” Aluisio Alison Honnef
Contador
CRC/RS nº 091962/0-9
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL
PODER EXECUTIVO
ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 02/2024.
DATA: 11/01/2024.
PREMISSAS E METODOLOGIAS DE CÁLCULO UTILIZADAS
1) Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial os vencimentos dos servidores do
Município no mês de Dezembro de 2023.
2
Para o cálculo de 1/3 de férias do ano de 2023 foram considerados apenas os servidores que
tiveram período aquisitivo fechado dentro do ano.
3) Nas projeções para os exercícios de 2025 e 2026, considerou-se um reajuste no valor dos
vencimentos na ordem de 3,60% e 3,50% respectivamente, conforme a projeção da inflação
(IPCA/IBGE).
Paraíso do Sul - RS, 11 de Janeiro de 2024.
A AD 1987 Sb
/ Aluisio Alison Honnef cá
Contador
CRC/RS nº 091962/0-9
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
6
Estado do Rio Grande do Sul
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art, 16 inciso Il
Eu, Artur Arnildo Ludwig, Prefeito Municipal de Paraíso do Sul, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro, para os vencimentos aos servidores do executivo, DECLARO
existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo
legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, & 5º
da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da adequação
orçamentária requerida.
Município de Paraíso do Sul, 11 de Janeiro de 2024.
Ludo
— asiaço DOR DE DESPESA

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