| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Estabelece o índice de reposição geral sobre a remuneração dos servidores Efetivos e de Cargos em Comissão do Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº ol 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Procod de Recstimento ne?) 4-2) 44 eee 27 (2, Das E mito Estabelece o índice de reposição geral anual sobre a remuneração dos Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão do Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas. rt. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição geral, anual, sobre a remuneração dos Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão do Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas, estabelecendo para tal o índice de 4 62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) Constituição Federal. + em conformidade com o inciso X do art. 37 da Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos provenientes de dotações próprias, constantes no orçamento para o exercicio de 2024. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 11 DE JANEIRO DE 2024. sbt: 7 O LUDWIG refeito Municipal Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SUVRS, Fones [55] 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP 96530-000 E-mail prefeitura(d paraisodosul rs.gov.br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 11 de janeiro de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal, diz respeito à reposição geral anual, sobre a remuneração dos Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão do Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas. Vale salientar que a reposição geral anual está prevista na Constituição Federal e na Legislação Municipal, estabelecendo-se o índice de 4,62% para a finalidade, sendo este percentual o acumulado pelo IPCA-IBGE em 2023 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Segue em anexo o estudo de impacto orçamentário-financeiro para melhor análise. Contando com a compreensão dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa, aguardamos a aprovação da presente Matéria Atenciosamente Atrativo refeito Municipal Rua Max Retzlaft. 150 — Paraiso do SulRS Fones (55) 3262-1122 3262-1500 ou 3262-1032, CEP 96 530-000 E-mail prefeitura()paraisodosul rs.gov, br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL ] PODER EXECUTIVO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 02/2024 DATA: 11/01/2024 Art 16, inciso | e & 4º inciso | da LC 101/2000 Projeto de lei nº XX/2024, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | 4º, da Lei Complementar nº 101-2000. E EVENTO | Reposição salarial para os servidores do Poder Executivo L Municipal de Paraíso do Sul. |X | Reposição Anual | — | Expansão Aperfeiçoameno Nomeação Vigência das Despesas Fim A partir de 02 de Janeiro de Indeterminado, por se tratar de despesas correntes de 2024 caráter continuado. QUADRO 1 ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES — PODER EXECUTIVO | Natureza | | 2024 2025 2026 E Vencimentos -pessoalcivil | R$588.516,55 | R$ 609.703,14 R$ 631.042,75 | Ro | R$13.462,68 R$13.947,34 | R$ 14.435,49 determinado a g Despesas variáveis | R$6.250,92 R$ 6.475,96 R$ 6.702,62 INSS Patronal | R$13.196,19 R$ 13.671,25 R$ 14.149,75 | FABS Patronal | R$152.135,44 R$ 157.612,31 R$ 163.128,74 | Inden. e Restitui. I R$ 18.432,37 R$ 19.095,93 R$ 19.764,29 IA ae trabalhistas Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul to Rateio partic. Cons. Público a R$ 621,26 R$643,62 | R$666,15 TOTAL R$792.615,40 | R$821.149,55 | R$ 849.889,79 QUADRO 2 E] | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS E EXERCÍCIO (A) (B) ACRÉSCIMO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO NAS DESPESAS DO MUNICÍPIO (A/B) | 2024 792.615,40 47.400.000,00 [1,67% | 2025 821.149,55 47.824.702,59 1,72% 2026 || 849.889,79 52.491.130,76 1,62% Obs: Os valores do orçamento para os anos de 2024, 2025 e 2026 foram extraídos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024, e da Lei Orçamentária Anual - LOA 2024. COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 1561/2021 que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes da reposição salarial de 4,62% para os servidores do Poder Executivo abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Lei, os mesmo constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a programação da despesa orçamentária. Já em relação à adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada à despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho , não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo - Valores Totais Rubrica Despesa total | a Empenhar autorizada em 2024, c/ Diferença até janeiro de | implementação | mz da proposta 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e 13.460.400,00 | 13.326.969,95 | Vantagens Fixas + 3.1.90.04.00.00 — 200.000,00| 304.862,69 | Contratação p/Tempo Determinado + 200.000,00| 141.522,29 87.015,07 3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis + novos + im — 3.1.90.13.00.00 — Obrigações 289.000,00) 298.828,05 -9.828,05 Patronais | | |3.1.91.13.00.00 — Contribuições 3.445.110,26 Patronais - RPPS + novos 3.348.000,00 -97.110,26 EE 3.1.90.94.00.00 - Inden. e Restitui. 443.000,00 | 417.401,33 25.598,67 | trabalhistas ps |3.1.71.70.00.00 - Rateio partic. Cons. 13.000,00 14.068,34 -1.068,34 Público TOTAL 17.953.400,00 17.948.792,90 4.607,10 Portanto, em razão dos aumentos propostos nas despesas, as projeções indicam que não será necessário suplementar as dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2024, 2025 e 2026: ; “RA MUNIO) PAR ne aa) Bh:4 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul 4 Estado do Rio Grande do Sul QUADRO 4 Exercício Receita Corrente | Gastos Com Pessoaldo | % /RCL L | Líquida Executivo 2020 l 22.399.011,75 10.754.264,43 48,01% 2021 25.771.858,82 12.435.296,02 | 48,25% 2022 30.649.861,94 | 14.801.549,10 48,29% 2023 31.410.010,00 17.935.195,32 57,10% 2024 | 35.367.671,26 o 18.763.801,34 53,05% 2025 39.823.997,84 19.439.298,19 | 4881% | 2026 44.841.821,57 20.119.673,62 44,87% Observações: a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2024, 2025 e 2026, foram efetuadas com base na evolução da RCL nos anos de 2020 a 2023 que, considerando a arrecadação, aponta uma variação média de 12,60% ao ano. b A receita corrente líquida e os gastos com pessoal de 2020 a 2022 foram extraídos dos relatórios do PAD, entregues ao TCE/RS, e 2023 Conforme Relatório de Gestão Fiscal emitido no SIAFIC do Município. c) As projeções dos Gastos com Pessoal dos anos de 2024, 2025 e 2026, foram efetuadas a partir dos gastos de 2023, acrescentando conforme a projeção da inflação (IPCA/IBGE), aos anos de 2024, 2025 e 2026, respectivamente, 4,62%, 3,60% e 3,50%. Paraíso do Sul - RS, 11 de Janeiro de 2024. 4 ” Aluisio Alison Honnef Contador CRC/RS nº 091962/0-9 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PODER EXECUTIVO ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 02/2024. DATA: 11/01/2024. PREMISSAS E METODOLOGIAS DE CÁLCULO UTILIZADAS 1) Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial os vencimentos dos servidores do Município no mês de Dezembro de 2023. 2 Para o cálculo de 1/3 de férias do ano de 2023 foram considerados apenas os servidores que tiveram período aquisitivo fechado dentro do ano. 3) Nas projeções para os exercícios de 2025 e 2026, considerou-se um reajuste no valor dos vencimentos na ordem de 3,60% e 3,50% respectivamente, conforme a projeção da inflação (IPCA/IBGE). Paraíso do Sul - RS, 11 de Janeiro de 2024. A AD 1987 Sb / Aluisio Alison Honnef cá Contador CRC/RS nº 091962/0-9 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul 6 Estado do Rio Grande do Sul DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art, 16 inciso Il Eu, Artur Arnildo Ludwig, Prefeito Municipal de Paraíso do Sul, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para os vencimentos aos servidores do executivo, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto. Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, & 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da adequação orçamentária requerida. Município de Paraíso do Sul, 11 de Janeiro de 2024. Ludo — asiaço DOR DE DESPESA