| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Altera os valores dos valores dos incisos I e II do Art.2°, conforme previsão do § 1° do art. 2° da Lei Municipal n°1483/2019, de 20/12/2019 que institui o sistema de Vale-alimentação no âmbito da Administração Municipal. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº 0! 12024 Câmara Mun. De Vereadores de do Sus Altera os valores dos incisos | e Il do Art. Protocolo de Recebimento nº | 0 D0Pu 2º, conforme previsão do $ 1º do art. 2º da Recebi em ir (eU se En Em Lei Municipal nº 1483/2019, de 20/12/2019 que institui o Sistema de Vale-alimentação no âmbito da Administração Municipal. Art. 1º. Os valores do Vale-Alimentação passam a ser de: MM Ef) | - R$ 373,25 (trezentos e setenta e três, vinte e cinco centavos) mensais para Servidores com carga horária semanal de até 30 horas; H — R$ 427,68 (quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) mensais para Servidores com carga horária semanal a partir de 31 horas” Conforme previsão de atualização dada pelo $ 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1483/2019, de 20/12/2019. que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Sistema de Vale-Alimentação no âmbito da Administração Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria. Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1483/2019, de 20/12/2019 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 08 de janeiro de 2024 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 11 DE JANEIRO DE 2024. f 54 - ACHAS À ARO NILDO LUDWIG pico Municipal Rua Max Retilatf 150 Paraiso do 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032 CEP. 96 S30-400 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 11 de janeiro de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para aumento dos valores do Vale-alimentação, concedido aos Servidores Públicos concursados — estatutários efetivos e ativos, celetistas, aos cargos de Assessor Administrativo e aos Conselheiros Tutelares da Prefeitura Municipal, passando os mesmos de R$ 311,04 (trezentos e onze reais e quatro centavos) para R$ 373,25 (trezentos e setenta e três, vinte e cinco centavos) para Servidores com carga horária semanal de até 30 horas, e para os Servidores com carga horária a partir de 31 horas semanais, o valor passa a ser de R$ 356,40 (trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) para 427,68 (quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), o que equivale a 20% de aumento, sendo 4,62% o percentual acumulado pelo IPCA-IBGE em 2023 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica) e 15,38% o indice de Reajuste Real. O aumento pretendido visa atender reivindicações, motivar e valorizar os servidores, e proporcionar o custeio mais eficiente dos gastos efetivados pelo funcionalismo quanto à alimentação. Pretende-se que o mesmo tenha vigor a partir do dia 08 de janeiro de 2024, 0 que proporciona o pagamento do novo valor já no dia 15 de fevereiro. Importante salientar que o Vale-alimentação é considerado como indenização, não integrando, portanto o cálculo da folha de pagamento. Segue em anexo o estudo de impacto orçamentário-financeiro da operação Contamos com a compreensão dos (as) nobres senhores (as) Vereadores (as) para aprovação do presente Projeto de Lei N Midi antnos Coon! E efeito Municipal Atenciosamente, Rua Max Rer:laff, 150 - Paraiso do Sul'RS Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000 E-mail: prefeitura parasodosul es gov br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL PODER EXECUTIVO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 01/2024 DATA: 09/01/2024 Art 16, inciso | e $ 4º inciso | da LC 101/2000 Projeto de lei nº Xx/2024, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | $ 4º, da Lei Complementar nº 101-2000. | EVENTO Taumento no valor de Vale Alimentação para os servidores do LL Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul. aftrição | jêxpansão | Aperfeiçoamento PR ] | | Em Vigência das Despesas Início E Fim A partir de 02 de Janeiro de | Indeterminado, por se tratar de despesas correntes de 2024 caráter continuado. QUADRO 1 ) ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO = E Natureza | 2024 2025 | 4 2026 Vale Alimentação | 194.590,73 | 201.596,00 | 208.651,86 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul QUADRO 2 7] | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS EXERCÍCIO | (A) (B) ACRÉSCIMO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO | NAS DESPESAS DO MUNICÍPIO (A/B) 2024 | 194.590,73 47.400.000,00 0,41% | 2025 | 201.596,00 d 47.824.702,59- 0,42% 2026 208.651,86 II 52.491.130,76 0,40% Obs: Os valores do orçamento Para os anos de 2024, 2025 e 2026 foram extraídos da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO 2024, e da Lei Orçamentária Anual - LOA 2024. COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 1561/2021 que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes no aumento de 20% do valor de vale alimentação dos servidores do Poder Executivo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Lei, os mesmo constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a programação da despesa orçamentária. Já em relação à adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada à despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. As projeções dos gastos com vale alimentação dos anos de 2024, 2025 e 2026, foram efetuadas a partir dos gastos de 2023, acrescentando, para os anos de 2024, 2025 e 2026, a percentagem de 20%, 3,60% e 3,50% respectivamente. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo [ Valores Totais a Rubrica Despesa Empenhar em total 2024, c/ Diferença autorizada | implementação até janeiro da proposta 2024 JE 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação 1.034.000,00 1.167.544,37, -133.544,37 TOTAL pe 1.034.000,00 1.167.544,37 | -133.544,37 l Portanto, em razão dos aumentos proposto nas des será necessária suplementar a dota Executivo. pesas, a projeção indica que ção destinada ao custeio do Auxilio Alimentação do Poder Paraíso do Sul - RS, 09 de Janeiro de 2024. Aluisio Alison Honnef Contador CRC/RS nº 091962/0-9 dão : E) o 4 Estado do Rio Grande do Sul Anexo | Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Memória de cálculo A-Pago Acréscimo na Natureza da Despesa Dezembro2023 |B- 2024=20% | despesa = B-A 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação R$ 81.079,47 | R$ 97.295,36 | R$ 16.215,89 Natureza da Despesa | Reestimado 2023 | Estimativa 2024 [fusmeno da despesa 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação | R$ 972.953,64 | R$ 1.167.544,37 | R$ 194.590,73 | A projeção dos gastos com vale alimen tação do ano de 2024 foi efetuado a partir dos gastos de Dezembro de 2023, acrescentando, para os anos de 2024, a percentagem de 20%. Paraíso do Sul - R$, 09 de Janeiro de 2024. Aluisio Alison Honnef é Contador CRC/RS nº 091962/0-9 AR Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul so Estado do Rio Grande do Sul DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il Eu, Artur Arnildo Ludwig, Prefeito Municipal de Paraíso do Sul, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para o aumento do valor do vale alimentação aos servidores do executivo, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto. Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da adequação orçamentária requerida. Município de Paraíso do Sul, 09 de Janeiro de 2024. DE E — BaceraçoR DE DESPESA