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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaAltera os valores dos valores dos incisos I e II do Art.2°, conforme previsão do § 1° do art. 2° da Lei Municipal n°1483/2019, de 20/12/2019 que institui o sistema de Vale-alimentação no âmbito da Administração Municipal.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº 0! 12024
Câmara Mun. De Vereadores de do Sus Altera os valores dos incisos | e Il do Art.
Protocolo de Recebimento nº | 0 D0Pu 2º, conforme previsão do $ 1º do art. 2º da
Recebi em ir (eU se En Em Lei Municipal nº 1483/2019, de 20/12/2019
que institui o Sistema de Vale-alimentação
no âmbito da Administração Municipal.
Art. 1º. Os valores do Vale-Alimentação passam a ser de:
MM Ef)
| - R$ 373,25 (trezentos e setenta e três, vinte e cinco
centavos) mensais para Servidores com carga horária semanal de até 30
horas;
H — R$ 427,68 (quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e
oito centavos) mensais para Servidores com carga horária semanal a partir de
31 horas”
Conforme previsão de atualização dada pelo $ 1º do art. 2º da Lei Municipal nº
1483/2019, de 20/12/2019. que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Sistema de
Vale-Alimentação no âmbito da Administração Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
1483/2019, de 20/12/2019
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 08 de janeiro de 2024
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
11 DE JANEIRO DE 2024.
f
54 - ACHAS À
ARO NILDO LUDWIG
pico Municipal
Rua Max Retilatf 150 Paraiso do
3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032 CEP. 96 S30-400
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 11 de janeiro de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para aumento dos
valores do Vale-alimentação, concedido aos Servidores Públicos concursados — estatutários
efetivos e ativos, celetistas, aos cargos de Assessor Administrativo e aos Conselheiros
Tutelares da Prefeitura Municipal, passando os mesmos de R$ 311,04 (trezentos e onze reais
e quatro centavos) para R$ 373,25 (trezentos e setenta e três, vinte e cinco centavos) para
Servidores com carga horária semanal de até 30 horas, e para os Servidores com carga
horária a partir de 31 horas semanais, o valor passa a ser de R$ 356,40 (trezentos e
cinquenta e seis reais e quarenta centavos) para 427,68 (quatrocentos e vinte e sete reais e
sessenta e oito centavos), o que equivale a 20% de aumento, sendo 4,62% o percentual
acumulado pelo IPCA-IBGE em 2023 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica) e 15,38% o indice de Reajuste Real.
O aumento pretendido visa atender reivindicações, motivar e valorizar os servidores,
e proporcionar o custeio mais eficiente dos gastos efetivados pelo funcionalismo quanto à
alimentação. Pretende-se que o mesmo tenha vigor a partir do dia 08 de janeiro de 2024, 0
que proporciona o pagamento do novo valor já no dia 15 de fevereiro. Importante salientar
que o Vale-alimentação é considerado como indenização, não integrando, portanto o cálculo
da folha de pagamento. Segue em anexo o estudo de impacto orçamentário-financeiro da
operação
Contamos com a compreensão dos (as) nobres senhores (as) Vereadores (as) para
aprovação do presente Projeto de Lei
N
Midi antnos Coon! E
efeito Municipal
Atenciosamente,
Rua Max Rer:laff, 150 - Paraiso do Sul'RS Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000
E-mail: prefeitura parasodosul es gov br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 01/2024
DATA: 09/01/2024
Art 16, inciso | e $ 4º inciso | da LC 101/2000
Projeto de lei nº Xx/2024, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | $ 4º, da
Lei Complementar nº 101-2000.
| EVENTO Taumento no valor de Vale Alimentação para os servidores do
LL Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul.
aftrição
| jêxpansão |
Aperfeiçoamento
PR ]
|
| Em
Vigência das Despesas
Início E Fim
A partir de 02 de Janeiro de | Indeterminado, por se tratar de despesas correntes de
2024
caráter continuado.
QUADRO 1 )
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA
OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
=
E Natureza | 2024 2025 |
4 2026
Vale Alimentação
| 194.590,73 | 201.596,00 | 208.651,86
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
QUADRO 2 7]
| IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
EXERCÍCIO | (A) (B)
ACRÉSCIMO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO
| NAS DESPESAS DO MUNICÍPIO (A/B)
2024 | 194.590,73 47.400.000,00 0,41% |
2025 | 201.596,00 d 47.824.702,59- 0,42%
2026 208.651,86 II 52.491.130,76 0,40%
Obs: Os valores do orçamento Para os anos de 2024, 2025 e 2026 foram extraídos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias- LDO 2024, e da Lei Orçamentária Anual - LOA 2024.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível
a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 1561/2021 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas
quais serão suportadas as despesas decorrentes no aumento de 20% do valor de vale
alimentação dos servidores do Poder Executivo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Lei, os mesmo constituem
meras referências, não representando, portanto em limite para a programação da despesa
orçamentária.
Já em relação à adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada à despesa quando a despesa houver dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho,
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
As projeções dos gastos com vale alimentação dos anos de 2024, 2025 e 2026, foram
efetuadas a partir dos gastos de 2023, acrescentando, para os anos de 2024, 2025 e 2026, a
percentagem de 20%, 3,60% e 3,50% respectivamente.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
[ Valores Totais a
Rubrica Despesa Empenhar em
total 2024, c/ Diferença
autorizada | implementação
até janeiro da proposta
2024 JE
3.3.90.46 — Auxilio Alimentação 1.034.000,00 1.167.544,37,
-133.544,37
TOTAL
pe
1.034.000,00 1.167.544,37 | -133.544,37
l
Portanto, em razão dos aumentos proposto nas des
será necessária suplementar a dota
Executivo.
pesas, a projeção indica que
ção destinada ao custeio do Auxilio Alimentação do Poder
Paraíso do Sul - RS, 09 de Janeiro de 2024.
Aluisio Alison Honnef
Contador
CRC/RS nº 091962/0-9
dão :
E)
o
4
Estado do Rio Grande do Sul
Anexo |
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Memória de cálculo
A-Pago Acréscimo na
Natureza da Despesa Dezembro2023 |B- 2024=20% | despesa = B-A
3.3.90.46 - Auxílio Alimentação R$ 81.079,47 | R$ 97.295,36 | R$ 16.215,89
Natureza da Despesa | Reestimado 2023 | Estimativa 2024 [fusmeno da despesa
3.3.90.46 - Auxílio Alimentação | R$ 972.953,64 | R$ 1.167.544,37 | R$ 194.590,73 |
A projeção dos gastos com vale alimen
tação do ano de 2024 foi efetuado a partir dos
gastos de Dezembro de 2023, acrescentando, para os anos de 2024, a percentagem de 20%.
Paraíso do Sul - R$, 09 de Janeiro de 2024.
Aluisio Alison Honnef é
Contador
CRC/RS nº 091962/0-9
AR
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
so
Estado do Rio Grande do Sul
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Eu, Artur Arnildo Ludwig, Prefeito Municipal de Paraíso do Sul, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro, para o aumento do valor do vale alimentação aos servidores
do executivo, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas
decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo
legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, 8 5º
da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da adequação
orçamentária requerida.
Município de Paraíso do Sul, 09 de Janeiro de 2024.
DE E
— BaceraçoR DE DESPESA

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