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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaAltera a redação do § 1° do art. 92ª da Lei Municipal n° 1687/2023, que institui e define o reajuste da Gratificação de Produtividade e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº 03 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul
Altera a redação do 8 1º do art. 922A
da Lei Municipal nº 1687/2023, que
institui e define o reajuste da
Gratificação de Produtividade e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o $ 1º do artigo 92A, da Lei Municipal 1687/2023 de 22 de
fevereiro de 2023, que institui e define o Reajuste da Gratificação de Produtividade,
passando a vigorar. na forma a seguir descrita
“SEÇÃO II
Das gratificações e adicionais
(.)
Subseção V
Da Gratificação de Produtividade dos Operadores de Máquinas Pesadas e
Caminhões”.
Art. 924 (...)
$ 1º - Aos servidores municipais aos quais foi atribuida a percepção da
gratificação estabelecida no presente artigo, não será devida remuneração
por serviço extraordinário, devendo estes registrar sua efetividade no
Ponto Eletrônico ou similar.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do
dia 15 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
11 DE JANEIRO DE 2024.
TUB-ÁRNILDO LUDWIG
Prefeito Municipal
Rua Max Retlaff. 150 — Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeiturata paraisodosul. es.gow br
Págima | de 2
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 11 de janeiro de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para alteração do
$ 1º do artigo 92A, da Lei Municipal 1687/2023 de 22 de fevereiro de 2023, que institui e
define o Reajuste da Gratificação de Produtividade e dá outras providências.
A presente Lei regulamenta o registro no Ponto Eletrônico ou similar, aos
Servidores Motoristas de Caminhões e Operadores de Máquinas Pesadas, que recebem a
Gratificação de Produtividade, garantindo assim o tratamento isonômico entre todos
Funcionários Públicos, sendo que esta adequação também tem sido questionada pelo
Ministério Público
Diante dessas considerações. esperamos a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Atenciosamente,
a: Do TES *
Prefeito Municipal
Rua Max Retzlaf 150 - Paraiso do Sul 215 om 3262-1032 CEP 96530-000
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