| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Altera a redação do § 1° do art. 92ª da Lei Municipal n° 1687/2023, que institui e define o reajuste da Gratificação de Produtividade e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº 03 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Altera a redação do 8 1º do art. 922A da Lei Municipal nº 1687/2023, que institui e define o reajuste da Gratificação de Produtividade e dá outras providências. Art. 1º. Fica alterado o $ 1º do artigo 92A, da Lei Municipal 1687/2023 de 22 de fevereiro de 2023, que institui e define o Reajuste da Gratificação de Produtividade, passando a vigorar. na forma a seguir descrita “SEÇÃO II Das gratificações e adicionais (.) Subseção V Da Gratificação de Produtividade dos Operadores de Máquinas Pesadas e Caminhões”. Art. 924 (...) $ 1º - Aos servidores municipais aos quais foi atribuida a percepção da gratificação estabelecida no presente artigo, não será devida remuneração por serviço extraordinário, devendo estes registrar sua efetividade no Ponto Eletrônico ou similar. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 11 DE JANEIRO DE 2024. TUB-ÁRNILDO LUDWIG Prefeito Municipal Rua Max Retlaff. 150 — Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeiturata paraisodosul. es.gow br Págima | de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 11 de janeiro de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para alteração do $ 1º do artigo 92A, da Lei Municipal 1687/2023 de 22 de fevereiro de 2023, que institui e define o Reajuste da Gratificação de Produtividade e dá outras providências. A presente Lei regulamenta o registro no Ponto Eletrônico ou similar, aos Servidores Motoristas de Caminhões e Operadores de Máquinas Pesadas, que recebem a Gratificação de Produtividade, garantindo assim o tratamento isonômico entre todos Funcionários Públicos, sendo que esta adequação também tem sido questionada pelo Ministério Público Diante dessas considerações. esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, a: Do TES * Prefeito Municipal Rua Max Retzlaf 150 - Paraiso do Sul 215 om 3262-1032 CEP 96530-000 Pagina 2 de 2