| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Altera o art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos - Lei Municipal nº 674/2004, quanto ao prazo pra contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEINC US noza Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Altera o art. 234 do Regime q 7, Jurídico dos Servidores Públicos — Protocao de Recebimento 0 JOS Lei Municipal nº 674/2004, quanto s ao prazo para contratação por OL WA Mm tempo determinado para atender a 4 necessidade temporária de excepcional interesse público. IN Servidor Art. 1º - Altera a redação do art 234 da Lei Municipal nº 674/2004, passando a ter a seguinte redação “Art. 234 - As contratações de que trata este capitulo terão dotação orçamentária especifica e não poderão ultrapassar o prazo de doze meses, prorrogável por igual periodo. ” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 11 DE JANEIRO DE 2024. 7. A dados o ARO RNILDO LUD' Prefeito Municipal 122. 3262-1500 ou 3262-1032 CEP 96530-000 dosul. es. gov. br "agina | de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 11 de janeiro de 2024, À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores, qual trata da alteração do art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 674/2004, quanto ao prazo para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público O prazo estendido dá-se, tendo em vista que três meses é pouco para atender a continuidade do serviço público, especialmente quando se tratar de contrato de professores, além de agilizar e facilitar os trâmites administrativos. A medida visa atualizar o disposto em Lei Municipal, uma vez que o assunto foi definido no ano de 2004 Contamos com a compreensão dos (as) nobres senhores (as) Vereadores (as) para aprovação do presente Projeto de Lei. ARTUR ARNil SE time Prefeito Municipal Atenciosamente, Rua Max Retzlaff. 151) - Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122 32621500 ou 3262-1032. CEP: 96530-000 E-mail: prefeitura pargisodosul rs. gov br Página 2 de 2