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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaAltera o art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos - Lei Municipal nº 674/2004, quanto ao prazo pra contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEINC US noza
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Altera o art. 234 do Regime
q 7, Jurídico dos Servidores Públicos —
Protocao de Recebimento 0 JOS Lei Municipal nº 674/2004, quanto
s ao prazo para contratação por
OL WA Mm tempo determinado para atender a
4 necessidade temporária de
excepcional interesse público.
IN
Servidor
Art. 1º - Altera a redação do art 234 da Lei Municipal nº 674/2004, passando a
ter a seguinte redação
“Art. 234 - As contratações de que trata este capitulo terão dotação
orçamentária especifica e não poderão ultrapassar o prazo de doze meses, prorrogável por
igual periodo. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
11 DE JANEIRO DE 2024.
7. A dados o
ARO RNILDO LUD'
Prefeito Municipal
122. 3262-1500 ou 3262-1032 CEP 96530-000
dosul. es. gov. br
"agina | de 2
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 11 de janeiro de 2024,
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores, qual trata da alteração do art. 234 do Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 674/2004, quanto ao prazo
para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público
O prazo estendido dá-se, tendo em vista que três meses é pouco para
atender a continuidade do serviço público, especialmente quando se tratar de contrato de
professores, além de agilizar e facilitar os trâmites administrativos.
A medida visa atualizar o disposto em Lei Municipal, uma vez que o
assunto foi definido no ano de 2004
Contamos com a compreensão dos (as) nobres senhores (as) Vereadores
(as) para aprovação do presente Projeto de Lei.
ARTUR ARNil SE time
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Rua Max Retzlaff. 151) - Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122 32621500 ou 3262-1032. CEP: 96530-000
E-mail: prefeitura pargisodosul rs. gov br
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