| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Turno Único na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, e dá Outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº (6) Ss 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sus Protocoto de Recebimento ne 5 47004 Dispõe sobre o TURNO ÚNICO na Recebiem =. | )º, OU BS Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, e dá outras providências. Art. 1º * Fica instituído, em todos os serviços da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, TURNO ÚNICO continuo de 6 (seis) horas diárias, a ser cumprido no período compreendido entre às 07h e às 13h, de segunda a sexta-feira. Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º terá sua vigência até 15 de março de 2024 Art. 3º - Cessado o TURNO ÚNICO, os servidores retomarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei Art. 4º - Ficam excluídos da excepcionalidade do TURNO ÚNICO, os servidores da Estação de Tratamento de Água — ETA Art. 5º - A presente Lei aplica-se aos servidores internos e externos, ressalvando o disposto no art. 3º Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 10 DE JANEIRO DE 2024, A sabor - — Ria anido LUDWIG Prefeito Municipal Rua Mar Retzlalf 6112 62-15) om 3262-1032 CEP 6 SIUA4NH) isodosul es. gov. br Página | de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 10 de janeiro de 2024 À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata do estabelecimento de turno único na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, consistindo em 6 (seis) horas continuas, sendo o horário das 07h às 13h pelo período pretendido de 15 de janeiro à 15 de março de 2024. Levando em consideração o encerramento do exercício de 2023, que importante prezar pela saúde e bem estar dos trabalhadores. Para mais, o turno único traz economia ao município, no que tange a redução de consumo de energia, deslocamento de pessoal, comunicações, se tratando assim economicamente viável, pois há necessidade de racionamento de gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita período de calor intenso. Atenciosamente. x gi . alude, á. RTU NILDO LUDWIG refeito Municipal Rua Max Retlaff 150 Paraiso do Sul RS. Fones 55) 3262-1122, 3262-1544) au 3262-1032 CEP: 96530-000 E-mail: prefeitura paraisodosul rs gov br Página 2 de 2