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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaDispõe sobre o Turno Único na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, e dá Outras providências.
native_id2092

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº (6) Ss 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sus
Protocoto de Recebimento ne 5 47004 Dispõe sobre o TURNO ÚNICO na
Recebiem =. | )º, OU BS Secretaria Municipal de Obras e
Trânsito, e dá outras providências.
Art. 1º * Fica instituído, em todos os serviços da Secretaria Municipal de Obras
e Trânsito, TURNO ÚNICO continuo de 6 (seis) horas diárias, a ser cumprido no período
compreendido entre às 07h e às 13h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º terá sua vigência até 15 de março
de 2024
Art. 3º - Cessado o TURNO ÚNICO, os servidores retomarão ao cumprimento
da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará
apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei
Art. 4º - Ficam excluídos da excepcionalidade do TURNO ÚNICO, os
servidores da Estação de Tratamento de Água — ETA
Art. 5º - A presente Lei aplica-se aos servidores internos e externos,
ressalvando o disposto no art. 3º
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
10 DE JANEIRO DE 2024,
A sabor -
— Ria anido LUDWIG
Prefeito Municipal
Rua Mar Retzlalf 6112 62-15) om 3262-1032 CEP 6 SIUA4NH)
isodosul es. gov. br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 10 de janeiro de 2024
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata do estabelecimento de turno único na
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, consistindo em 6 (seis) horas continuas, sendo o
horário das 07h às 13h pelo período pretendido de 15 de janeiro à 15 de março de 2024.
Levando em consideração o encerramento do exercício de 2023, que
importante prezar pela saúde e bem estar dos trabalhadores.
Para mais, o turno único traz economia ao município, no que tange a
redução de consumo de energia, deslocamento de pessoal, comunicações, se tratando
assim economicamente viável, pois há necessidade de racionamento de gastos,
compatibilizando as despesas em relação à receita
período de calor intenso.
Atenciosamente.
x
gi . alude, á.
RTU NILDO LUDWIG
refeito Municipal
Rua Max Retlaff 150 Paraiso do Sul RS. Fones 55) 3262-1122, 3262-1544) au 3262-1032 CEP: 96530-000
E-mail: prefeitura paraisodosul rs gov br
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