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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa“Cria gratificação por atividade de natureza especial para Motorista do Município, que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde, alterando a Lei Municipal nº 674/2004 e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº À O 12024
Ê Cria gratificação por atividade de
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul natureza especial para Motoristas do
p jo de Recebiment AD Município, que exerçam suas funções
Cod dO ,20M no transporte de pacientes junto à
Recebiem VÍ 02 pA4 AgoY HD MN. Secretaria Municipal de Saúde,
alterando a Lei Municipal nº 674/2004
Servidor, e dá outras providências.
Art. 1º - Mantida a jornada de trabalho fixada na Lei nº 674/2004, fica
instituído horário especial de trabalho para os Motoristas do Município, que exerçam suas
funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A jornada de trabalho especialmente estabelecida para os
servidores de que trata esta Lei, corresponderá ao tempo total dedicado ao transporte de
pacientes fora do expediente normal estabelecido em Lei.
Art. 3º - É criada a gratificação pelo exercício da atividade de natureza
especial, correspondente a 25% do vencimento básico do Motorista a ser atribuída ao
Motorista do Quadro de Servidores do Município, enquanto designado para exercer suas
funções no serviço de transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde.
$ 1º - Esta gratificação somente será atribuída quando o Motorista
estiver no efetivo exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o
regime jurídico único considera como de efetivo exercício.
Art. 4º - A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da
remuneração das férias regulamentares e da Gratificação de Natal, e nos proventos da
aposentadoria, na forma como dispuser o regime jurídico único.
Art. 5º - Fica alterada a Lei Municipal nº 674/2004, de 05 de Janeiro
de 2004, que passa a vigorar acrescido em sua Seção Il, no art. 81, o item Vl e cria a
Subseção VI, e o art. 92B, na forma a seguir disposta:
“ SEÇÃO 1
Das gratificações e adicionais
Art. 81.[.]
VI - Cria gratificação por atividade de natureza especial para
Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte de
pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde
[..]
Rua Max Retzlaf. 150 - Paraiso do Sul/RS, Fomes: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000
E-mail: prefeitura(a paraisodosul rs. gov br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Subseção VI
Cria gratificação por atividade de natureza especial para Motoristas do Município, que
exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de
Saúde
Art. 92B — Poderá ser atribuída aos motoristas que exerçam suas funções no
transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato expresso do
Prefeito Municipal, Gratificação por atividade de natureza especial para Motoristas do
Município, que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria
Municipal de Saúde, correspondente à 25% do vencimento base.
$ 1º - Aos servidores municipais aos quais foi atribuída a percepção da
gratificação estabelecida no presente artigo, não será devida remuneração
por serviço extraordinário.
$ 2º - O valor da Gratificação por atividade de natureza especial para
Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte de
pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde, será reajustada no mesmo
período e percentual da reposição da defasagem anual da remuneração dos
Servidores Públicos Municipais. ”
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
08 DE FEVEREIRO DE 2024.
— Asas só cbn +
refeito Municipal
pARAIS
Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeitura paraisodosul rs gov, br
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o DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 08 de fevereiro de 2023.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para alteração da
Lei Municipal nº 674/2004, de 05 de Janeiro de 2004, que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município de Paraíso do Sul, que cria gratificação por atividade
de natureza especial para Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte
de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde
A presente Lei inclui no artigo 81 da Seção Il da Lei 674/2004, o item VI
que prevê a gratificação por atividade de natureza especial para Motoristas do Município,
que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de
Saúde, bem como cria a subseção VI, e o artigo 92B, seguido de seus respectivos
parágrafos, e fixa o percentual de 25% do vencimento base, sendo este reajustado no
mesmo período e percentual da reposição da defasagem anual da remuneração dos
servidores municipais.
Salienta-se que a gratificação em questão, está sendo concedida pela
impossibilidade temporária de pagamento de horas extraordinárias aos servidores, o
sistema de compensação de horas, por si só não se faz suficiente para suprir o acúmulo de
horas a serem concedidas folgas compensadas, não havendo possibilidade de aumento
destas sem que haja prejuizo significativo aos serviços essenciais prestados pela
Secretaria.
Diante dessas considerações, e tendo em vista, não apenas a adequação
da Lei mais também a valorização destes Servidores, esperamos a aprovação do presente
Projeto de Lei. Sendo o que tinhamos para o momento, reiteramos protestos de
consideração e apreço.
— Abib nen ci * CÂMARA ni
refei Ê
Atenciosamente,
ito Municipal Y
PARAISO D
Rua Max Ret:laff. 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP : 96.530-000
E-mail: prefeitura(aparaisodosul.rs.gov br
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