| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | “Cria gratificação por atividade de natureza especial para Motorista do Município, que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde, alterando a Lei Municipal nº 674/2004 e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº À O 12024 Ê Cria gratificação por atividade de Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul natureza especial para Motoristas do p jo de Recebiment AD Município, que exerçam suas funções Cod dO ,20M no transporte de pacientes junto à Recebiem VÍ 02 pA4 AgoY HD MN. Secretaria Municipal de Saúde, alterando a Lei Municipal nº 674/2004 Servidor, e dá outras providências. Art. 1º - Mantida a jornada de trabalho fixada na Lei nº 674/2004, fica instituído horário especial de trabalho para os Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A jornada de trabalho especialmente estabelecida para os servidores de que trata esta Lei, corresponderá ao tempo total dedicado ao transporte de pacientes fora do expediente normal estabelecido em Lei. Art. 3º - É criada a gratificação pelo exercício da atividade de natureza especial, correspondente a 25% do vencimento básico do Motorista a ser atribuída ao Motorista do Quadro de Servidores do Município, enquanto designado para exercer suas funções no serviço de transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde. $ 1º - Esta gratificação somente será atribuída quando o Motorista estiver no efetivo exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o regime jurídico único considera como de efetivo exercício. Art. 4º - A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da Gratificação de Natal, e nos proventos da aposentadoria, na forma como dispuser o regime jurídico único. Art. 5º - Fica alterada a Lei Municipal nº 674/2004, de 05 de Janeiro de 2004, que passa a vigorar acrescido em sua Seção Il, no art. 81, o item Vl e cria a Subseção VI, e o art. 92B, na forma a seguir disposta: “ SEÇÃO 1 Das gratificações e adicionais Art. 81.[.] VI - Cria gratificação por atividade de natureza especial para Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde [..] Rua Max Retzlaf. 150 - Paraiso do Sul/RS, Fomes: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000 E-mail: prefeitura(a paraisodosul rs. gov br Página | de 3 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Subseção VI Cria gratificação por atividade de natureza especial para Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde Art. 92B — Poderá ser atribuída aos motoristas que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato expresso do Prefeito Municipal, Gratificação por atividade de natureza especial para Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde, correspondente à 25% do vencimento base. $ 1º - Aos servidores municipais aos quais foi atribuída a percepção da gratificação estabelecida no presente artigo, não será devida remuneração por serviço extraordinário. $ 2º - O valor da Gratificação por atividade de natureza especial para Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde, será reajustada no mesmo período e percentual da reposição da defasagem anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais. ” Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 08 DE FEVEREIRO DE 2024. — Asas só cbn + refeito Municipal pARAIS Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura paraisodosul rs gov, br Página 2 de 3 o DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 08 de fevereiro de 2023. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para alteração da Lei Municipal nº 674/2004, de 05 de Janeiro de 2004, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Paraíso do Sul, que cria gratificação por atividade de natureza especial para Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde A presente Lei inclui no artigo 81 da Seção Il da Lei 674/2004, o item VI que prevê a gratificação por atividade de natureza especial para Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde, bem como cria a subseção VI, e o artigo 92B, seguido de seus respectivos parágrafos, e fixa o percentual de 25% do vencimento base, sendo este reajustado no mesmo período e percentual da reposição da defasagem anual da remuneração dos servidores municipais. Salienta-se que a gratificação em questão, está sendo concedida pela impossibilidade temporária de pagamento de horas extraordinárias aos servidores, o sistema de compensação de horas, por si só não se faz suficiente para suprir o acúmulo de horas a serem concedidas folgas compensadas, não havendo possibilidade de aumento destas sem que haja prejuizo significativo aos serviços essenciais prestados pela Secretaria. Diante dessas considerações, e tendo em vista, não apenas a adequação da Lei mais também a valorização destes Servidores, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Sendo o que tinhamos para o momento, reiteramos protestos de consideração e apreço. — Abib nen ci * CÂMARA ni refei Ê Atenciosamente, ito Municipal Y PARAISO D Rua Max Ret:laff. 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP : 96.530-000 E-mail: prefeitura(aparaisodosul.rs.gov br Página 3 de 3 O SuL