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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul a realizar Contratação Emergencial de Químico”.
native_id2099

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº 13 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul
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À araiso do Sul a realizar Contratação
MIN
Recei em NI OD, DA as n JS Emergencial de Químico.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, pelo prazo de até (12) doze meses, prorrogável por igual periodo, 01 (um/umay)
profissional “Químico, Habilitação: Curso Superior Bacharel em Quimica, com carga horária
de 30h semanais, para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Obras e
Trânsito
Art. 2º A remuneração a ser atribuída ao (a) contratado (a) será equivalente ao
constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, dado pela Lei Municipal
nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações
Art. 3º A contratação a ser realizada com base na autorização prevista na presente
Lei, deverá ser precedida da realização de processo seletivo público, conforme o caso.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos
provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
08 DE FEVEREIRO DE 2024.
AAA ES
Prefeito Municipal
Rua Max Retziaff 150 — Paraiso do SUVRS, Fones. (55) 3262-1122 3262-1500 ou 3262-1032, CEP - 96 530-000
E-mail prefeituraDparaisodosul. rs gov.br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraiso do Sul/RS, 08 de fevereiro de 2024
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação
emergencial de profissional “Químico” em atendimento à solicitação expressa pela
Secretaria de Obras e Trânsito, por meio do Memorando SOT nº 014/2024, em anexo.
A contratação justifica-se pela necessidade de prover profissional habilitado para
continuidade dos trabalhos do Departamento Técnico da Secretaria de Obras, diante do
pedido de exoneração do titular, tendo vista sua aposentadoria.
O referido Departamento possuia somente um servidor Engenheiro Químico com 30h
semanais de carga horária, e demanda considerável de trabalhos, além de notificações da
4º Coordenadoria Regional de Saúde acerca da qualidade da água, que exigem a emissão
de laudos técnicos para análise e busca solução do problema.
Cabe ressaltar que será realizado Processo Seletivo para a contratação do referido
profissional, pois não há Concurso Público vigente para este cargo.
Diante destas considerações. esperamos pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente
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Prefeito Municipal E,
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Rua Max Retzlaff. 150 — Paraiso do SuvRS, Fones; (55) 3262-1122 3262- 1500 ou 3262-1032. CEP: 96 530-000
E-mail: prefeitura(Dpararsodosul, 1$ gov. br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Memorando SOT Nº 014/2024
Paraíso do Sul/RS, 06 de fevereiro de 2024.
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Da: Secretaria de Obras e Trânsito 7, o Zom Sa no ce PU q Dra Sand
Para: Gabinete do Prefeito rua auto, A DA pesa Po Tac ep
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Es pÉcOR: 20890
Venho por meio deste, solicitar com urgência a Contratação de um Edde
Quimico para exercer a função junto à secretaria de Obras e Trânsito para atender as
demandas relacionadas ao tratamento da água para consumo humano. Estamos
sendo cobrados pela 4º Coordenadoria Regional de Saúde de Santa Maria, inclusive
com notificações para regularizar a qualidade de nossa água, através da apresentação
de Laudos, que somente um Profissional especializado pode fornecer.
Salientamos que estamos tomando providências para melhorar a qualidade de
nossa água, no entanto com a ausência de um Químico não podemos seguir com as
medidas pertinentes
o Convém ressaltar que o titular do cargo de Quimico solicitou aposentadoria, e
não temos concurso vigente para esta categoria funcional.
Atenciosamente,
Flávio Vilma ne
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Secretário de Governo
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Artur Arnildo Ludwig
Prefeito Municipal ; q SUL
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Paraiso do Sul - RS

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