| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | “Altera o artigo 2° da Lei Municipal nº 231/94, de 16/08/94 – Conselho Municipal de Saúde – CMS”. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº l a 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Su Protocolo de Recebimento nº.) 2094 nº 231/94, de 16/08/94 - Conselho EEE 2 + Municipal de Saúde - CMS. Servidor Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 231/1994, que Altera o artigo 2º da Lei Municipal Consolida a Legislação relativa ao Conselho Municipal de Saúde - CMS, que passará a ter a seguinte redação: Art 2º - O Conselho será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, devendo as vagas, em conformidade com a Resolução do CNS de nº 333, de 04 de novembro de 2003, serem distribuídas da seguinte forma 50 % de entidades de usuários; 25 % de entidades dos trabalhadores de saúde; 25 % de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos Os integrantes serão os seguintes !- Dos membros do Governo, de prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pela da Secretaria Municipal de Saúde 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente. indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pelo Hospital Paraíso - Soc. Ass. e Beneficente; !l - Dos trabalhadores da área da saúde: 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados entre os Agentes Comunitários de Saúde; 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados entre os profissionais médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem; 1 (um) membro titular e (um) suplente, indicados entre os demais profissionais de nível superior da área da saúde; Hi - Dos usuários 1 (um) membro titular e 1(um) suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 1 (um) membro titular e 1(um) suplente, indicados pelas Associações Comunitárias 1 (um) membro titular e 1(um) suplente, indicados pelas Comunidades Evangélicas 1 (um) membro titular e 1(um) suplente, indicados pelas Comunidades Católicas; Rua Max Retzlaff: 150 - Paraiso do Sul RS. Fones: (55) I262-11DD 3262-1500 ou 3262-1032. CEP: 96530-000 E-mail: prefeitura paraisodosul es gov, br RR Pagina | de 3 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul 1 (um) membro titular e 1(um) suplente, indicados pelas Entidades Culturais e Esportivas; 1 (um) membro titular e 1(um) suplente, indicados pelo Rotary Club de Paraiso do Sul Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 08 DE FEVEREIRO DE 2024. TEA MN | Aids ARO LUDWIG Prefeito Municipal cÂMARO PAR? Rua Max Retzlaff 150 - Paraiso do Sul ES. mes: (551 3262-1122. 3262-1501) ou 3262-1032, CEP - 96530-000 E-mail: prefeitura paraisodosul rs gov. br Pagina 2 de 3 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraiso do Sul/RS, 08 de fevereiro de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores. Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à Câmara de Vereadores diz respeito a uma alteração na Lei Municipal nº 231/94, de 16/08/94 - Conselho Municipal de Saúde — CMS A presente alteração faz-se necessária tendo em vista a solicitação de adequação ao previsto na resolução C.N.S nº 333/2003. visando adequar o quantitativo de representantes de trabalhadores da área da saúde. considerada categoria sub-representada na legislação atualmente vigente, conforme constatação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul Desta forma, enviamos o presente projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa, para realizar a referida adequação aos quantitativos exigidos, para posterior indicação de novos membros para compor o Conselho Municipal de Saúde. Diante disso, considerando a importância dessa demanda, e a necessidade do ajuste, contamos com apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista tratar-se de exigência do próprio TCE/RS or ARNILDO És imo Prefeito Municipal Es ; E ma Pro qRRNISO Rua Max Retzlafl 150 Paraiso do Sul RS. Fomes: (551 3262 = LS0 om 3262-1032 CEP: 96 530.00N)