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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa“Altera o artigo 2° da Lei Municipal nº 231/94, de 16/08/94 – Conselho Municipal de Saúde – CMS”.
native_id2100

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº l a 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Su
Protocolo de Recebimento nº.) 2094
nº 231/94, de 16/08/94 - Conselho
EEE 2 + Municipal de Saúde - CMS.
Servidor
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 231/1994, que
Altera o artigo 2º da Lei Municipal
Consolida a Legislação relativa ao Conselho Municipal de Saúde - CMS, que passará a ter a
seguinte redação:
Art 2º - O Conselho será composto por 12 (doze) membros e
respectivos suplentes, devendo as vagas, em conformidade com a
Resolução do CNS de nº 333, de 04 de novembro de 2003, serem
distribuídas da seguinte forma
50 % de entidades de usuários;
25 % de entidades dos trabalhadores de saúde;
25 % de representação de governo, de prestadores de serviços
privados conveniados ou sem fins lucrativos
Os integrantes serão os seguintes
!- Dos membros do Governo, de prestadores de serviços privados
conveniados ou sem fins lucrativos
1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pela da
Secretaria Municipal de Saúde
1 (um) membro titular e 1 (um) suplente. indicados pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pelo
Hospital Paraíso - Soc. Ass. e Beneficente;
!l - Dos trabalhadores da área da saúde:
1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados entre
os Agentes Comunitários de Saúde;
1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados entre
os profissionais médicos, enfermeiros e técnicos em
enfermagem;
1 (um) membro titular e (um) suplente, indicados entre
os demais profissionais de nível superior da área da saúde;
Hi - Dos usuários
1 (um) membro titular e 1(um) suplente, indicados pelo
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
1 (um) membro titular e 1(um) suplente, indicados pelas
Associações Comunitárias
1 (um) membro titular e 1(um) suplente, indicados pelas
Comunidades Evangélicas
1 (um) membro titular e 1(um) suplente, indicados pelas
Comunidades Católicas;
Rua Max Retzlaff: 150 - Paraiso do Sul RS. Fones: (55) I262-11DD 3262-1500 ou 3262-1032. CEP: 96530-000
E-mail: prefeitura paraisodosul es gov, br RR
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
1 (um) membro titular e 1(um) suplente, indicados pelas
Entidades Culturais e Esportivas;
1 (um) membro titular e 1(um) suplente, indicados pelo
Rotary Club de Paraiso do Sul
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
qualquer disposição em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
08 DE FEVEREIRO DE 2024.
TEA MN |
Aids ARO LUDWIG
Prefeito Municipal
cÂMARO
PAR?
Rua Max Retzlaff 150 - Paraiso do Sul ES.
mes: (551 3262-1122. 3262-1501) ou 3262-1032, CEP - 96530-000
E-mail: prefeitura paraisodosul rs gov. br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraiso do Sul/RS, 08 de fevereiro de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores.
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à Câmara de Vereadores
diz respeito a uma alteração na Lei Municipal nº 231/94, de 16/08/94 - Conselho Municipal
de Saúde — CMS
A presente alteração faz-se necessária tendo em vista a solicitação de adequação ao
previsto na resolução C.N.S nº 333/2003. visando adequar o quantitativo de representantes
de trabalhadores da área da saúde. considerada categoria sub-representada na legislação
atualmente vigente, conforme constatação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Sul
Desta forma, enviamos o presente projeto de Lei para apreciação desta Casa
Legislativa, para realizar a referida adequação aos quantitativos exigidos, para posterior
indicação de novos membros para compor o Conselho Municipal de Saúde.
Diante disso, considerando a importância dessa demanda, e a necessidade do
ajuste, contamos com apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de
Lei, tendo em vista tratar-se de exigência do próprio TCE/RS
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Prefeito Municipal Es ; E ma
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Rua Max Retzlafl 150 Paraiso do Sul RS. Fomes: (551 3262 = LS0 om 3262-1032 CEP: 96 530.00N)

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