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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul a realizar Contratação Emergencial de Psicopedagogo Institucional”.
native_id2101

Autoria

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº J 4 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul
preco do atimento 1º 1902M Autoriza o Poder Executivo
O ob 24 PL Municipal de Paraíso do Sul a
realizar Contratação Emergencial
Servidor,
de Psicopedagogo Institucional.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo prazo de (180) cento e oitenta dias, prorrogável por igual período, 01
Profissional Psicopedagogo Institucional (Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou
Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia, acrescido de pós-graduação “lato
sensu” em Psicopedagogia), com carga horária de 20h semanais, para exercer suas funções
junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paraiso do Sul.
Art. 2.º A remuneração a ser atribuída ao (à) contratado (a) será equivalente
ao constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, dado pela Lei
Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações.
Art. 3.º A contratação será precedida conforme listagem de classificação no
Concurso Público realizado no ano de 2022
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
08 DE FEVEREIRO DE 2024.
1
Prefeito Municipal
Rua Max Reniall 150- Paraiso do SulRS Fones (55) 3262-1122 3262-1500 ou 3262-1032 CEP 96 530-000
E-mail prefeitura(Dparaisodosu! 1s.gov br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 08 de fevereiro de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação
emergencial de um Profissional Psicopedagogo Institucional, com carga horária de 20h
semanais, para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Paraiso do Sul.
Justificamos a presente contratação tendo em vista a situação apresentada pelo
Ofício nº 10/2024 - SMEC em anexo, o qual informa que a Profissional efetiva entrará em
Licença Maternidade, sendo de grande importância dar continuidade neste atendimento de
inclusão dos estudantes com problemas na aprendizagem, realizado no Centro Pedagógico
Educacional Especializado junto a EMEF Alfredo Schlesner
Vale salientar que há Concurso Público vigente para o cargo e sendo assim será
utilizada essa listagem para essa contratação emergencial.
Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação
em Regime de Urgência Especial, haja vista o início das aulas, sendo considerada
também, a necessidade de tempo hábil para os protocolos de admissão do contratado (a).
Atenciosamente,
E pod
/ARTURARNDO LUDWIG
Prefeito Municipal
qaRNISO *
Rua Max Retziaff, 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122 3262.1500 ou 3262-1032. CEP : 96530-000
E-mail prefoitura pararsodosul rs. gov br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul vo
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Dr. rtiur Amildo Ludwig
” Prefeito Muncipal
Of. Nº 10/2024 - SMEC Paraíso do Sul/RS, 1º de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor:
Vimos, através deste solicitar a contar de 19/02/2024 CONTRATO TEMPORÁRIO,
para suprir vaga no Quadro do Magistério Público Municipal, conforme:
Salientamos que o ano letivo da rede municipal iniciam em 19/2/2024.
Cargo: 01 vaga de Psicopedagoga Institucional com carga horária de 20h/s
Escolaridade Exigida: Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou Ensino Superior Completo em
Pedagogia ou Psicologia, acrescido de pós-graduação “lato sensu” em Psicopedagogia
Justificativa: A profissional efetiva entrará em Licença Gestante e a demanda no processo de
atendimento psicopedagógico e de aprendizagem é muito grande no Centro Pedagógico Educacional
Especializado, junto a EMEF Alfredo Schlesner.
Dar continuidade neste atendimento é fundamental para garantir o desempenho
escolar e a inclusão dos estudantes com problemas na aprendizagem.
Síntese dos Deveres: Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem;
utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a
avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e prestar apoio psicopedagógico aos
trabalhos realizados nos espaços institucionais.
Atribuições: Proceder à intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de
aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público; utilizar de métodos,
técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a
avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem, objetivando a identificação, a
compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico
aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisionar os profissionais em trabalhos
teóricos e práticos de Psicopedagogia; projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas;
elaborar estratégias avaliativas de acordo com as especificidades dos alunos, contribuir para o
aprimoramento e da qualidade de ensino da rede municipal, executar outras tarefas afins e correlatas.
Cordialmente,
ROSÂNGELA A. R. BAUMHARDT
Secretáriaddumnigipal de Fislugação e Cultura
Secretas ta Munctocapral é tr
Rosangela À R Baumard
Secretaria Municipal de Educação e Cultu
CAMARA,
Excelentíssimo Senhor:
Artur Arnildo Ludwig
DD Prefeito Municipal
Nesta Cidade
Avenida Primeiro de Janeiro, 760, Centro, Paraíso do Sul - RS
Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao paraisodosul.rs.gov.br

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