| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul a realizar Contratação Emergencial de Psicopedagogo Institucional”. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº J 4 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul preco do atimento 1º 1902M Autoriza o Poder Executivo O ob 24 PL Municipal de Paraíso do Sul a realizar Contratação Emergencial Servidor, de Psicopedagogo Institucional. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de (180) cento e oitenta dias, prorrogável por igual período, 01 Profissional Psicopedagogo Institucional (Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia, acrescido de pós-graduação “lato sensu” em Psicopedagogia), com carga horária de 20h semanais, para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paraiso do Sul. Art. 2.º A remuneração a ser atribuída ao (à) contratado (a) será equivalente ao constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, dado pela Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 3.º A contratação será precedida conforme listagem de classificação no Concurso Público realizado no ano de 2022 Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 08 DE FEVEREIRO DE 2024. 1 Prefeito Municipal Rua Max Reniall 150- Paraiso do SulRS Fones (55) 3262-1122 3262-1500 ou 3262-1032 CEP 96 530-000 E-mail prefeitura(Dparaisodosu! 1s.gov br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 08 de fevereiro de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação emergencial de um Profissional Psicopedagogo Institucional, com carga horária de 20h semanais, para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paraiso do Sul. Justificamos a presente contratação tendo em vista a situação apresentada pelo Ofício nº 10/2024 - SMEC em anexo, o qual informa que a Profissional efetiva entrará em Licença Maternidade, sendo de grande importância dar continuidade neste atendimento de inclusão dos estudantes com problemas na aprendizagem, realizado no Centro Pedagógico Educacional Especializado junto a EMEF Alfredo Schlesner Vale salientar que há Concurso Público vigente para o cargo e sendo assim será utilizada essa listagem para essa contratação emergencial. Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação em Regime de Urgência Especial, haja vista o início das aulas, sendo considerada também, a necessidade de tempo hábil para os protocolos de admissão do contratado (a). Atenciosamente, E pod /ARTURARNDO LUDWIG Prefeito Municipal qaRNISO * Rua Max Retziaff, 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122 3262.1500 ou 3262-1032. CEP : 96530-000 E-mail prefoitura pararsodosul rs. gov br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul vo Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Educação e Cultura Dr. rtiur Amildo Ludwig ” Prefeito Muncipal Of. Nº 10/2024 - SMEC Paraíso do Sul/RS, 1º de fevereiro de 2024. Excelentíssimo Senhor: Vimos, através deste solicitar a contar de 19/02/2024 CONTRATO TEMPORÁRIO, para suprir vaga no Quadro do Magistério Público Municipal, conforme: Salientamos que o ano letivo da rede municipal iniciam em 19/2/2024. Cargo: 01 vaga de Psicopedagoga Institucional com carga horária de 20h/s Escolaridade Exigida: Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia, acrescido de pós-graduação “lato sensu” em Psicopedagogia Justificativa: A profissional efetiva entrará em Licença Gestante e a demanda no processo de atendimento psicopedagógico e de aprendizagem é muito grande no Centro Pedagógico Educacional Especializado, junto a EMEF Alfredo Schlesner. Dar continuidade neste atendimento é fundamental para garantir o desempenho escolar e a inclusão dos estudantes com problemas na aprendizagem. Síntese dos Deveres: Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais. Atribuições: Proceder à intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas; elaborar estratégias avaliativas de acordo com as especificidades dos alunos, contribuir para o aprimoramento e da qualidade de ensino da rede municipal, executar outras tarefas afins e correlatas. Cordialmente, ROSÂNGELA A. R. BAUMHARDT Secretáriaddumnigipal de Fislugação e Cultura Secretas ta Munctocapral é tr Rosangela À R Baumard Secretaria Municipal de Educação e Cultu CAMARA, Excelentíssimo Senhor: Artur Arnildo Ludwig DD Prefeito Municipal Nesta Cidade Avenida Primeiro de Janeiro, 760, Centro, Paraíso do Sul - RS Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao paraisodosul.rs.gov.br