| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de Professor (a) de Geografia, Professor (a) de Alemão e Terapeuta Ocupacional. |
| native_id | 2102 |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul u Autoriza o Poder Executivo Municipal a Protocolo de Recebimento nº J 51202 realizar Contratação Emergencial de Professor (a) de Geografia, Professor (a) Recebi si pos lou de Alemão e Terapeuta Ocupacional. Servidor, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, (01) um Professor (a), Habilitação em Geografia (Ensino Superior Completo em Licenciatura na Disciplina Específica ou Pós-Graduação na Disciplina Específica), com regime de trabalho de 20h semanais; (01) um Professor (a), habilitação em Alemão (Curso de alemão, Ensino Superior Completo em Licenciatura na Disciplina Específica ou Pós- Graduação na Disciplina Específica), com regime de trabalho de 25h semanais; e (01) um Terapeuta Ocupacional (Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho da Classe), com carga horária de 30h semanais, para desempenhar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período. Art. 2º A remuneração a ser atribuída aos (às) contratados (as) será equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 3º A contratação será precedida conforme listagem de classificação no Concurso Público realizado no ano de 2022, não havendo classificados será realizado Processo Seletivo Público. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 08 DE FEVEREIRO DE 2024. AR adido est G Prefeito Municipal Rua Max Retelaff, 150 - Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032. CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura paraisodosul rs. gov.br Página | de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 08 de fevereiro de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação emergencial de um Professor (a) de Geografia, com regime de trabalho de 20h semanais; um Professor de Alemão, com regime de trabalho de 25h semanais; e um Terapeuta Ocupacional, com carga horária de 30h semanais, para desempenhar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual periodo. De acordo com os termos do Oficio nº 06/2024 - SMEC, a contratação de um Professor de Geografia se faz necessária tendo em vista que a Professora efetiva da disciplina, dos anos finais da EMEF Carlos Altermann, foi empossada Vice Diretora do educandário, para suprir essa vaga será utilizada a listagem do Concurso realizado em 2022; e conforme o Oficio nº 07/2024 — SMEC, os profissionais, Terapeuta ocupacional e Professor de Alemão solicitaram exoneração, tornando vagos estes cargos, sendo que ambos não possuem candidatos na lista do último concurso, tornando necessária a realização de um Processo Seletivo Público Assim sendo, salienta-se que é necessária a referida contratação para garantir uma boa prestação do serviço educacional, tendo em vista o início das aulas no dia 19 de fevereiro de 2024 Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação em Regime de Urgência Especial. haja vista o início das aulas, sendo considerada também, a necessidade de tempo hábil para os protocolos de admissão do contratado (a). Atenciosamente emas aero nº cÂmA? do do É ARTUR ARNiLDO LUDWIG Prefeito Municipal RA Rd roi h Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do Sul RS, Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3207 Npa sds O ) E-mail: prefestura(aparaisodosul. rs. gov. br Pagina 2 de 2 , Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul D,/,10 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Educação e Cultura DrArtur Armildo Ludwig Of. Nº 06/2024 - SMEC Paraíso do Sul/RS, 1º de fevereiro de S034 Excelentíssimo Senhor: Vimos, através deste solicitar a Vossa Excelência CONTRATO EMERGENCIAL de um professor de Geografia, para suprir vaga no Quadro do Magistério Público Municipal, conforme: Cargo: 01 vaga de Professor com Habilitação em Geografia, com carga horária de 20h/s; Escolaridade Exigida: Ensino Superior Completo em Licenciatura na Disciplina Específica ou Pós- Graduação na Disciplina Específica. Justificativa: A professora efetiva e titular da disciplina de Geografia dos anos finais da EMEF Carlos Altermann participou do processo ao cargo de vice diretora do educandário, sendo empossada através da Portaria nº 272/2023, de 12/12/2023, para um período de 3 anos. Salientamos que o ano letivo da rede municipal inicia em 19/2/2024. Na expectativa de sermos atendidos, desde já agradecemos Cordialmente, ROSÂNGELA A. R. BAUMHARDT Secretária Municipal de SOS Gde e Cultura PREF MUNIC PARAISO D E fee R Ra Secretaria Municipal de Educação e Cultura o e Cult Excelentíssimo Senhor: ' Artur Arnildo Ludwig ia a DD Prefeito Municipal a ng SUL Avenida Primeiro de Janeiro, 760, Centro, Paraíso do Sul - RS Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao paraisodosul.rs.gov.br