| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Paraíso do Sul a receber área de terras por meio de doação, de Rua Waldemar Boijink já regularizada e reconhecida como situação consolidada pela Lei Municipal nº 1535/2021 e denominada pela Lei Municipal nº 1672/2022 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº LC 12024 Câmara Mun pia Autoriza o Município de Paraíso do Sul a Protocolo de Recebimento receber áreas de terras por meio de ser E a doação, de Rua Waldemar Boijink já Recebi em 9/02 | Dé] asoS n)9 | MIN. regularizada e reconhecida como situação consolidada pela Lei Municipal nº Servidor, 1535/2021 e denominada pela Lei Municipal nº 1672/2022 e da outras providências. Art. 1º Fica o Município de Paraíso do Sul autorizado a receber dos respectivos proprietários registrais, por meio de doação pura e simples, as áreas de terras já ocupadas pelo município e destinadas à conservação das vias públicas existente de fato, Rua já regularizada e reconhecida como situação consolidada pela Lei Municipal nº 1535/2021 e denominada pela Lei Municipal nº 1672/2022 como Rua Waldemar Boijink, a seguir descrita: | - Uma fração de terras urbanas, ocupadas pela Rua Waldemar Boijink, com área de 1.275,90m? (um mil, duzentos e setenta e cinco metros e noventa, decimetros quadrados), confrontando-se ao NORTE por 8,49 m com a Sanga da Boa Vista, na ponte de acesso à Rua Rodolfo Kilian; ao SUL, por 8,00 m com o prolongamento da Avenida 1º de Janeiro; ao LESTE, por 157,86 m com a área 02 imóvel de Hasso Laurindo Boijink, e, ao OESTE por 161,12 m com a área 01 imóvel de Hasso Laurindo Boijink. Art. 2º - As dimensões das áreas e as medidas lineares descritas no Inciso | do artigo 1º dessa Lei poderão sofrer pequenas alterações considerando os alinhamentos das ruas que serão realizados por técnico do Município, quando esse julgar necessário, no momento da aprovação do processo de doação ou de desapropriação. Parágrafo único. O responsável técnico do município, ao analisar os mapas, memoriais descritivos, ou quaisquer outros documentos necessários para a transmissão de propriedade das frações de terras de que trata essa lei, poderá incluir ou retificar a descrição dos proprietários dos imóveis confrontantes com as mesmas se verificar que a situação fática distingue das descritas nessa lei ou que a mesma alterou-se após a entrada vigência da mesma. Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura(aparaisodosul.rs.gov.br Página 1 de3 DE is Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Município de Paraíso do Sul através de doação, quando houver interesse público, apresentando ao Município, ao Tabelionato, e ao Serviço de Registro de Imóveis a documentação necessária para a devida formalização de transferência de propriedade. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 08 DE FEVEREIRO DE 2024. E A AGRADO mad Prefeito Municipal Rua Max Retzlaf;, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura(a)paraisodosul rs.gov.br Página 2 de 3 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 08 de fevereiro de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação legislativa, busca Autorização Município de Paraíso do Sul a receber áreas de terras por meio de doação, de Rua Waldemar Boijink já regularizada e reconhecida como situação consolidada pela Lei Municipal nº 1535/2021 e denominada pela Lei Municipal nº 1672/2022 e da outras providências. O referido projeto autoriza o município de Paraíso do Sul a receber dos respectivos proprietários registrais, por meio de doação pura e simples, as áreas de terras já ocupadas pelo município e destinadas à conservação das vias públicas existente de fato, Rua já regularizada e reconhecida como situação consolidada pela Lei Municipal nº 1535/2021 e denominada pela Lei Municipal nº 1672/2022 como Rua Waldemar Boijink. A Rua é pública, com extensão de 1.275,90m?, regulamentada e consolidada conforme as leis anteriormente mencionadas, e o projeto de lei em questão se faz necessário para conclusão do trâmite da regularização pretendida, e assim, será possível também tornar regular as áreas/terrenos ao entorno da mesma. Certos da necessidade desta autorização, encaminhamos para apreciação e contamos com apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. pisado Golias K TU NILDO LUDWIG. Prefeito Municipal « Atenciosamente, Rua Max Retelaff. 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones; (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura(a paraisodosul rs.gov.br Página 3 de 3