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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaProjeto de lei nº 17/2024, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação beneficente Amor Perfeito- Abrigo Transitório, e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº ES 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sut E
Autoriza o Poder Executivo Municipal
celebrar Termo de Colaboração com a
Associação Beneficente Amor Perfeito —
Abrigo Transitório, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Colaboração com a Associação Beneficente Amor Perfeito, pessoa jurídica mantenedora
do Abrigo Transitório Amor Perfeito, no Município de Agudo/RS, entidade filantrópica sem
fins lucrativos, com sede no Rincão Despraiado, s/nº, CNPJ nº 10.812.322/0001-99, com o
objetivo de assegurar atendimento a crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, em cumprimento ao disposto na legislação específica.
Art. 2º - A celebração do Termo de Colaboração de que trata esta lei será instruído
com a seguinte documentação:
a) Termo de Colaboração devidamente assinado;
b) Plano de Aplicação do recurso;
c) Cópia do Estatuto Social;
d) Cópia do CNPJ atualizado;
e) Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada; e
f) Certificação de Pleno e Regular Funcionamento.
Art. 3º - O Município efetuará o repasse mensal dos recursos, com vistas à garantia
da oferta minima de três vagas de atendimento, na ordem de R$ 13.343,00 (treze mil
trezentos e quarenta e três reais), a título de contrapartida na execução das atividades
previstas no Termo de Colaboração, valor este que poderá ser corrigido, anualmente,
através da aplicação do índice do IPCA.
$ 1º - Sendo necessário o abrigamento em número de vagas superior ao previsto na
cláusula anterior, estas serão remuneradas em valor a ser acordado entre as partes,
tomando por base o preço médio das vagas pagas pelo conjunto de Municípios que
se utilizam do Abrigo, e o pagamento será efetuado proporcional ao número de dias de
acolhimento, da seguinte forma: caso o acolhido permaneça no Abrigo por prazo inferior a
quinze dias no mês, o pagamento será de 50% do valor unitário acordado; caso o
acolhimento seja superior a 15 dias no mês, será considerado mês integral.
Rua Max Ratzlaff, 150, Centro — Paraiso do Sul/RS Fone (55) 3262-1122 — CEP: 96.530-000
e-mail: prefeituraDparaisodosul.rs gov br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
$ 2º - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a apresentação ao
Município, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, dos documentos
referidos na Cláusula Sexta e da alínea 'e' da Cláusula Sétima do Termo de Colaboração.
S 3º No caso de ocupante de vaga contratada pelo Município de Paraíso do Sul ser
submetido à internação hospitalar e, por consequência, houver a necessidade de cuidador,
as despesas com esta finalidade serão pagas pelo Abrigo Transitório, com posterior
ressarcimento pelo Município, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do
referido gasto.
Art. 4º - A despesa autorizada correrá à conta do Orçamento vigente no exercício
2024, em projeto existente, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender
despesas com execução do Termo de Colaboração autorizado pela presente Lei, conforme
abaixo especificado:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 - FMAS
08.243.0018 — Projeto 1025
CONVÊNIOS PARA O ATENDIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.39.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA(2988) «R$ 160.116,00
R$ 160.116,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro do corrente ano, revogando a Lei nº 1598/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
06 DE MARÇO DE 2024.
RTU NILDO LUDWI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Ratzlaff, 150, Centro — Paraiso do SulRS Fone: (55) 3262-1122 - CEP 96530-000
e-mail: prefeitura(Dparaisodosul rs.gov.br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 06 de março de 2024,
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa, para celebração
de Termo de Colaboração com a Associação Beneficente Amor Perfeito — Abrigo
Transitório.
Informamos que o número de 3 vagas se mantém inalterado e o valor mensal de
repasse, com as devidas correções, será de R$ 13.343,00 (treze mil trezentos e quarenta e
três reais).
Salienta-se que o termo de colaboração está vigente, porém, há necessidade de
alteração da lei tendo em vista que o índice anteriormente adotado foi negativo, e alteração
para o novo parâmetro é necessária para correção e devido pagamento. Encaminhamos em
anexo, Ofício 234/2023 com o pedido do Abrigo Transitório Amor Perfeito, com pedido de
reajuste.
Gostariamos de esclarecer que somos sabedores da importância que tem esta
instituição no acolhimento de jovens em situação de risco e da despesa que isso ocasiona,
razão pela qual, além de estarmos cumprindo com a função social, o valor repassado
contribui para a manutenção da existência daquela instituição.
Frente à importância e necessidade deste termo de colaboração, e com a finalidade
de agilizar o pagamento do ano de 2024, solicitamos a apreciação em Regime de Urgência
Especial do presente projeto e sua aprovação.
Sem mais,
Atenciosamente,
RT RNILDO LUDWIG aiidã
CÂMARA MUNICIP
refeito Municipal
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Ratzlaff, 150, Centro — Paraiso do Sul/RS Fone: (55) 3262-1122 — CEP.: 96.530-000
e-mail: prefeituraQ)paraisodosul.rs.gov.br
do Sec. dh Ada -
8 As ERA o us 6
À nor Perfeito
CNPJ: 10.812.322/0001-99 Dr. Artur Arnildo Ludwig
Prefeito Municipal Ê
Oficio 234/2023 Agudo/RS, 12 de dezembro de 2023.
Assunto: Renovação Termo de Colaboração com Abrigo Transitório Amor Perfeito para acolhimento
de menores em situação de risco e/ou vulnerabilidade social
Excelentíssimo Senhor:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos através deste manifestar interesse na renovação do Termo
de Colaboração com a Associação Beneficente Amor Perfeito, com vencimento previsto para 31 dezembro
de 2023.
Seguindo o que foi normatizado pela diretoria da Associação Beneficente Amor Perfeito em início
do ano corrente como justo e necessário para a prestação de um bom trabalho, propomos:
Reajuste no percentual de( sas, o valor passará a ser de R$ 13.343,00 (treze mil, trezentos
e quarenta e três reais), contempla disponibilidade de 3 vagas para acolhimento de menores. E a
vaga extra, se necessário, segue mesmo critério do contrato anterior.
O percentual é o mesmo utilizado no reajuste com os demais municípios que compõe o grupo
de conveniados que hoje mantêm o Abrigo para o serviço de acolhimento de menores.
Diante do exposto, solicitamos apreciação do valor e a efetivação do aditivo o mais breve possível,
pois necessitamos do recurso para prover os custos mensais da Instituição.
Desejamos um Feliz Natal e Ano Novo de 2024 com muita luz, saúde e amor.
Sem mais, agradecemos a presença do Sr. Flávio na nossa confraternização representando o
Executivo, a rede de proteção e a parceria desses 14 anos de Instituição de Acolhimento.
Atenciosamente, N
Rosângela Marileê
Presidente da Associação
Rohde Wilhelm
neficente Amor Perfeito
Exmo Senhor: ,
ARTUR LUDWIG a)
Prefeito do Município de Paraíso do Sul
Est. Rincão Despraiado, sin* - Interior - Agudo/RS - Fone: (55) 9623.7782 | (55) 3265-1622 :: E-mail: abrigoamorperfeito(Bgmail com

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