| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Projeto de lei nº 17/2024, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação beneficente Amor Perfeito- Abrigo Transitório, e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº ES 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sut E Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Colaboração com a Associação Beneficente Amor Perfeito — Abrigo Transitório, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Beneficente Amor Perfeito, pessoa jurídica mantenedora do Abrigo Transitório Amor Perfeito, no Município de Agudo/RS, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Rincão Despraiado, s/nº, CNPJ nº 10.812.322/0001-99, com o objetivo de assegurar atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em cumprimento ao disposto na legislação específica. Art. 2º - A celebração do Termo de Colaboração de que trata esta lei será instruído com a seguinte documentação: a) Termo de Colaboração devidamente assinado; b) Plano de Aplicação do recurso; c) Cópia do Estatuto Social; d) Cópia do CNPJ atualizado; e) Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada; e f) Certificação de Pleno e Regular Funcionamento. Art. 3º - O Município efetuará o repasse mensal dos recursos, com vistas à garantia da oferta minima de três vagas de atendimento, na ordem de R$ 13.343,00 (treze mil trezentos e quarenta e três reais), a título de contrapartida na execução das atividades previstas no Termo de Colaboração, valor este que poderá ser corrigido, anualmente, através da aplicação do índice do IPCA. $ 1º - Sendo necessário o abrigamento em número de vagas superior ao previsto na cláusula anterior, estas serão remuneradas em valor a ser acordado entre as partes, tomando por base o preço médio das vagas pagas pelo conjunto de Municípios que se utilizam do Abrigo, e o pagamento será efetuado proporcional ao número de dias de acolhimento, da seguinte forma: caso o acolhido permaneça no Abrigo por prazo inferior a quinze dias no mês, o pagamento será de 50% do valor unitário acordado; caso o acolhimento seja superior a 15 dias no mês, será considerado mês integral. Rua Max Ratzlaff, 150, Centro — Paraiso do Sul/RS Fone (55) 3262-1122 — CEP: 96.530-000 e-mail: prefeituraDparaisodosul.rs gov br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul $ 2º - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a apresentação ao Município, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, dos documentos referidos na Cláusula Sexta e da alínea 'e' da Cláusula Sétima do Termo de Colaboração. S 3º No caso de ocupante de vaga contratada pelo Município de Paraíso do Sul ser submetido à internação hospitalar e, por consequência, houver a necessidade de cuidador, as despesas com esta finalidade serão pagas pelo Abrigo Transitório, com posterior ressarcimento pelo Município, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do referido gasto. Art. 4º - A despesa autorizada correrá à conta do Orçamento vigente no exercício 2024, em projeto existente, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender despesas com execução do Termo de Colaboração autorizado pela presente Lei, conforme abaixo especificado: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - FMAS 08.243.0018 — Projeto 1025 CONVÊNIOS PARA O ATENDIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.90.39.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA(2988) «R$ 160.116,00 R$ 160.116,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro do corrente ano, revogando a Lei nº 1598/2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 06 DE MARÇO DE 2024. RTU NILDO LUDWI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL PARAÍSO DO SUL Rua Max Ratzlaff, 150, Centro — Paraiso do SulRS Fone: (55) 3262-1122 - CEP 96530-000 e-mail: prefeitura(Dparaisodosul rs.gov.br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 06 de março de 2024, À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa, para celebração de Termo de Colaboração com a Associação Beneficente Amor Perfeito — Abrigo Transitório. Informamos que o número de 3 vagas se mantém inalterado e o valor mensal de repasse, com as devidas correções, será de R$ 13.343,00 (treze mil trezentos e quarenta e três reais). Salienta-se que o termo de colaboração está vigente, porém, há necessidade de alteração da lei tendo em vista que o índice anteriormente adotado foi negativo, e alteração para o novo parâmetro é necessária para correção e devido pagamento. Encaminhamos em anexo, Ofício 234/2023 com o pedido do Abrigo Transitório Amor Perfeito, com pedido de reajuste. Gostariamos de esclarecer que somos sabedores da importância que tem esta instituição no acolhimento de jovens em situação de risco e da despesa que isso ocasiona, razão pela qual, além de estarmos cumprindo com a função social, o valor repassado contribui para a manutenção da existência daquela instituição. Frente à importância e necessidade deste termo de colaboração, e com a finalidade de agilizar o pagamento do ano de 2024, solicitamos a apreciação em Regime de Urgência Especial do presente projeto e sua aprovação. Sem mais, Atenciosamente, RT RNILDO LUDWIG aiidã CÂMARA MUNICIP refeito Municipal PARAÍSO DO SUL Rua Max Ratzlaff, 150, Centro — Paraiso do Sul/RS Fone: (55) 3262-1122 — CEP.: 96.530-000 e-mail: prefeituraQ)paraisodosul.rs.gov.br do Sec. dh Ada - 8 As ERA o us 6 À nor Perfeito CNPJ: 10.812.322/0001-99 Dr. Artur Arnildo Ludwig Prefeito Municipal Ê Oficio 234/2023 Agudo/RS, 12 de dezembro de 2023. Assunto: Renovação Termo de Colaboração com Abrigo Transitório Amor Perfeito para acolhimento de menores em situação de risco e/ou vulnerabilidade social Excelentíssimo Senhor: Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos através deste manifestar interesse na renovação do Termo de Colaboração com a Associação Beneficente Amor Perfeito, com vencimento previsto para 31 dezembro de 2023. Seguindo o que foi normatizado pela diretoria da Associação Beneficente Amor Perfeito em início do ano corrente como justo e necessário para a prestação de um bom trabalho, propomos: Reajuste no percentual de( sas, o valor passará a ser de R$ 13.343,00 (treze mil, trezentos e quarenta e três reais), contempla disponibilidade de 3 vagas para acolhimento de menores. E a vaga extra, se necessário, segue mesmo critério do contrato anterior. O percentual é o mesmo utilizado no reajuste com os demais municípios que compõe o grupo de conveniados que hoje mantêm o Abrigo para o serviço de acolhimento de menores. Diante do exposto, solicitamos apreciação do valor e a efetivação do aditivo o mais breve possível, pois necessitamos do recurso para prover os custos mensais da Instituição. Desejamos um Feliz Natal e Ano Novo de 2024 com muita luz, saúde e amor. Sem mais, agradecemos a presença do Sr. Flávio na nossa confraternização representando o Executivo, a rede de proteção e a parceria desses 14 anos de Instituição de Acolhimento. Atenciosamente, N Rosângela Marileê Presidente da Associação Rohde Wilhelm neficente Amor Perfeito Exmo Senhor: , ARTUR LUDWIG a) Prefeito do Município de Paraíso do Sul Est. Rincão Despraiado, sin* - Interior - Agudo/RS - Fone: (55) 9623.7782 | (55) 3265-1622 :: E-mail: abrigoamorperfeito(Bgmail com