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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa“Dispõe sobre a Concessão de uso de bem móvel, um veículo ao Hospital Paraíso Associação Assistencial Beneficente, e dá outras providências”.
native_id2118

Autoria

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº a 12024
V
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul
biment Dispõe sobre a Concessão de uso de
E roiconão a e Jê eto)y bem móvel, um Veículo ao Hospital
Recebi emf) 2/03 /-24 As JS HS Paraíso Associação Assistencial
N
Beneficente, e dá outras
Servidor t providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão de
Uso Gratuito ao Hospital Paraíso Associação Assistencial Beneficente, associação
jurídica privada, inscrita no CNPJ sob nº 87.769.493/0001-07, o seguinte bem, no
estado em que se encontra:
| — Veículo Volkswagen Gol 1.6L MBS5, álcool/gasolina, Ano de fabricação:
2019, Ano modelo: 2019, Cor Branca, Placa IZH9G58, Chassi 9BWAB45U6KT 128686,
RENAVAM 01192507980.
Art. 2º O bem cedido destina-se exclusivamente ao cumprimento das
finalidades estatutárias do Hospital Paraíso Associação Assistencial Beneficente,
como veículo de transporte para serviços administrativos, deslocamento de médicos
e transporte de suprimentos.
Art. 3º A concessão de uso terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir
da data de assinatura do instrumento, com minuta em anexo, podendo ser prorrogado
mediante assinatura de Termo Aditivo, pelo prazo legalmente previsto de mais 04
(quatro) anos, e desde que comprovado o interesse público e das partes.
Art. 4º Compete ao Município:
a) Transferir a posse direta do bem ao Hospital Paraiso Associação
Assistencial Beneficente:
b) Garantir o uso do bem no período de vigência da concessão;
c) Fiscalizar o correto uso do veículo;
Art. 5º Compete à Associação:
a) Utilizar o veículo exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não
podendo ceder o uso do mesmo a terceiros, nem mesmo mediante aluguel ou
subcontrato;
b) Garantir que o veículo seja conduzido por condutor devidamente habilitado
para o fim pretendido;
c) Zelar pela conservação do bem cedido;
d) Pagar taxas, impostos, multas por infrações ou quaisquer outros encargos
que incidam ou venham a incidir sobre a atividade por ela desempenhada;
e) Devolver o bem objeto da concessão de uso imediatamente ao final do prazo
de concessão ou, a qualquer tempo, após a cessação das atividades da Associação;
E-mail, prefeitura paraisodosul. rs gov.br
Rua Max Retzlaff, 150 - Paraiso do SUVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP.: 96530-000 ai
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
f) Prestar contas do uso e permitir vistorias no veículo sempre que o Município
solicitar.
9) Contratar seguro do veículo cedido.
h) Custear os gastos referentes à manutenção e combustível do veículo.
Art. 6º Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas previstas nesta
Lei e no Contrato, a concessão de uso será rescindida após notificação do infrator e
garantida ampla defesa Na hipótese de rescisão, o bem cedido deverá ser
imediatamente restituído ao Município, nas mesmas condições em que recebido,
ressalvado o desgaste natural pelo uso.
Art. 7º Na hipótese de destruição parcial dos bens objeto da presente
concessão, caberá ao Hospital Paraíso Associação Assistencial Beneficente promover
o respectivo conserto, ou, em caso de perda total, indenizar o Município pelo valor do
bem.
Art. 8º Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
06 DE MARÇO DE 2024.
— Aros náo LUDWI
Prefeito Municipal
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones. (55) 3262-1122 3262-1500 00 3262-1032, CEP: 96530-000
E-mail: prefeituraQ)paraisodosul rs.gov.br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 06 de março de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei trata da cedência de uso de bem móvel de
propriedade do Município de Paraíso do Sul — Veículo Volkswagen Gol, ao Hospital
Paraíso Associação Assistencial Beneficente.
O Hospital Paraíso, localizado na Vila Paraiso, atualmente não conta com
nenhum veículo próprio para uso das atividades pertinentes, como deslocamento de
médicos para o plantão e outras especialidades, participação de reuniões, assim como
transporte de suprimentos e serviços administrativos. Atualmente, todos os serviços
acima elencados são realizados com veículos particulares dos funcionários, conforme
pedido em anexo.
Dessa forma, o Executivo Municipal tem a intenção de ceder, na forma de
comodato, um veículo para uso do Hospital Paraíso, assim, se faz necessária especial
apreciação, bem como a aprovação do Presente Projeto de Lei para autorizar a
celebração deste instrumento de concessão de uso, conforme os termos previstos no
Contrato em anexo.
Sem mais,
Atenciosamente,
CÂMARA CIPAL
í Aoafiso
E] -
ARY RNILDO LUÓWIS * a
Prefeito Municipal EN :
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuvRS, Fones. (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262- 1032, CEP.: 96 530-000
E-mail: prefeitur: raisodosul. rs gov. br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PARAÍSO DO SUL E O HOSPITAL PARAÍSO ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL
BENEFICENTE.
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 92.000.207/0001-84, com sede em sua Prefeitura
Municipal, sito à Rua Max Retzlaff, nº 150, Centro de Paraiso do Sul/RS, CEP 96.530-
000; neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ARTUR ARNILDO
LUDWIG, portador do RG nº 1012411854 e CPF nº 133.527.090-68, doravante
denominado somente MUNICÍPIO:
E de outro lado,
O HOSPITAL PARAÍSO ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BENEFICENTE,
associação jurídica privada, inscrita no CNPJ sob nº 87.769.493/0001-07, com sede
na Rua Theodor Wirth, 208, Paraíso do Sul/RS, CEP 96.530-000; neste ato
representada por seu Presidente, Senhor NILVO KIEFER, portadora do RG nº
7045117764 e CPF nº 514.940.940-53, doravante denominado somente HOSPITAL
PARAÍSO;
Tem entre si ajustado o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, em
conformidade com a Lei Municipal nº !2023, de 4 12023, sujeitando-
se às normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto conceder o uso de bem móvel abaixo
descrito, no estado em que se encontra, de propriedade do MUNICÍPIO ao HOSPITAL
PARAÍSO:
- Veículo Volkswagen Gol 1.6L MB5 álcool/gasolina, Ano de fabricação: 2019
Ano modelo: 2019, Cor Branca Placa IZH9G58, Chassi 9BWAB45U6KT128686
Co a étt dHânica, Placa IZHOGS8, Chassi 9BWAB45UGKT128686,
RENAVAM 01192507980.
Mediante assinatura do presente Contrato, o MUNICÍPIO transfere a posse e
direta do bem cedido a HOSPITAL PARAÍSO, permanecendo o domínio e a: posse
indireta do mesmo com o MUNICÍPIO. N 5
Res
a
ad
HT
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraíso do SUVRS, Fones: (55) 3202-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP 96530-000
E-mail: prefeitura(Dparaigodosul rs gov. br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
O bem cedido destina-se exclusivamente ao cumprimento das finalidades
estatutárias da HOSPITAL PARAÍSO, especialmente como veículo de transporte para
serviços administrativos, deslocamento de médicos e transporte de suprimentos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
O MUNICÍPIO, neste ato, entrega o bem descrito na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçado de qualquer ônus judicial e extrajudicial.
O HOSPITAL PARAÍSO poderão usar e gozar do bem ora transferido, como se
seu fosse, enquanto perdurar a presente Concessão de Uso, devendo zelar por sua
conservação e manutenção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A concessão de uso terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data
de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo
Aditivo, pelo prazo legalmente previsto de mais 04 (quatro) anos, e desde que
comprovado o interesse público e das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
| - São obrigações do MUNICÍPIO:
a) Transferir a posse direta do bem a Associação de Produtores FlorESer
Agroecológico;
b) Garantir o uso do bem no periodo de vigência da concessão;
c) Fiscalizar o correto uso do veículo;
Il - Constituem obrigações da HOSPITAL PARAÍSO:
a) Utilizar o veículo exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não
podendo ceder o uso do mesmo a terceiros, nem mesmo mediante aluguel ou
subcontrato;
b) Garantir que o veículo seja conduzido por condutor devidamente habilitado
PAL
para o fim pretendido;
c) Zelar pela conservação do bem cedido: "e
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Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SUVRS, Fones (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP 96 .530:000 Sil.
E-mail feitu rai: Lrs.gov.br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
d) Pagar taxas, impostos, multas por infrações ou quaisquer outros encargos
que incidam ou venham a incidir sobre a atividade por ela desempenhada;
e) Devolver o bem objeto da concessão de uso imediatamente ao final do prazo
de concessão ou, a qualquer tempo, após a cessação das atividades da Associação;
f) Prestar contas do uso e permitir vistorias no veículo sempre que o Município
solicitar.
9) Contratar seguro do veículo cedido.
h) Custear os gastos referentes à manutenção e combustível do veículo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RECISÃO E ALTERAÇÕES
A concessão de uso será rescindida na hipótese de descumprimento de
qualquer das cláusulas previstas no presente instrumento após notificação do infrator
e garantida ampla defesa.
Na hipótese de rescisão, o bem cedido deverá ser imediatamente restituído ao
MUNICÍPIO, nas mesmas condições em que recebido, ressalvado o desgaste natural
pelo uso.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição parcial do veículo objeto da presente
concessão, caberá ao HOSPITAL PARAÍSO promover o respectivo conserto, ou, em
caso de perda total, indenizar o MUNICÍPIO pelo valor do bem.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser
submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos
de acordo com as leis civis em vigor, aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Agudo/RS, com exclusão a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Contrato. é
que não puderem ser decididas pela via administrativa.
Rua Max Retzlaff, 150 - Paraiso do SuYRS, Fones: (55] 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP. 96 530.000
E-mail: prefeituraMDparaisodosul rs.gov.br |
PARAISO
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o
presente Contrato de Concessão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
Paraíso do Sul/RS, de de 2023.
ARTUR ARNILDO LUDWIG NILVO KIEFER
Prefeito Municipal Presidente do Hospital Paraíso
Associação Assistencial Beneficente
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SUVRS, Fones: (55) 32627 122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. 96530-000
prefeituraQDparaisodosul rs. gov br
E-mail: prefeitur !
HOSPITAL PARAÍSO ASSOCIAÇÃO ASS
PU AE OS De Rey.
BENEFICENTE
CNPJ 87 769 49310001 07
Dr Artur Arnildo Ludwig
ISTENGEA EPs
Filantropia nº 25000.00710312018-69
E HP Utilidade Pública Municipal nº 397/98 - Secretaria Trabalho, Assistência Social nº 104653 -
Utilidade Publica Federal Decreto nº 50.51 7/61 — Utilidade Pública Estadual nº 0248]
HOSPITAL PARAÍSO Rua Theodor Wiirth , 208 - Vila Paraíso - Paraíso do Sul
Tel.55 9 8428190] — hospitalparaiso(Dyahoo.com. br :
Dedos É Codomaçã, ra Correr o dali,
ao os Pe) Pora. e, de vetou VA ef,
PA Paraíso do Sul, 09 de fevereiro de 2024
f aca CS An
Ofício nº 009/2024 Seo te au Eras ars JS figo o faPia,
PR 4º 03. Lot 4 A. veados Á
Assunto: Solicitação de veículo automóvel DE A rtur Arnildo Ludwig
Para: Arthur Arnildo Ludwig — Sr. Prefeito Municipal de Paraíso do Sul a Prefeito Municipal
O Hospital Paraíso, neste ato representado pelo seu presidente, Nilvo Kiefer, vem
solicitar. um veículo para atender as necessidades do Hospital Paraíso, como serviços
administrativos, transporte de suprimentos (gêneros alimentícios, produtos de limpeza e
higiene), assim como para deslocamento de médicos para o plantão e outras especialidades,
participação de reuniões, treinamentos, entre outras atividades necessárias à rotina de
funcionamento do mesmo.
pt À
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Recebido em:
A ad dy Por: Bochinsta
» Ass: ]
PARAISO DO SUL

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