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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento e conceder descontos para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício 2024, e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº 9 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Protocolo de Recebi E 19 12094 realizar parcelamento e conceder
x a descontos para pagamento do Imposto
Recebi em 1; DU em
mL As |U HOC) Predial e Territorial Urbano (IPTU) no
mm lo ndo exercício 2024, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do município de Paraíso do Sul autorizado a
realizar parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Exercício 2024,
observando o número de parcelas, vencimentos e descontos a seguir:
8 1º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em cota
única, será concedido desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor total, com
vencimento da guia de pagamento na data de 07 de junho de 2024.
8 2º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em duas
parcelas, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, sendo que
as referidas parcelas terão vencimento para os dias 07 de junho e 07 de julho de 2024,
8 3º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em três
parcelas, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total, sendo que as
referidas parcelas terão vencimento para os dias 07 de junho, 07 de julho e 07 de agosto de
2024.
8 4º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em seis
parcelas não será concedido desconto, e as guias de pagamento terão vencimento nas
datas de: 07 de junho, 07 de julho, 07 de agosto, 07 de setembro, 07 de outubro e 07 de
novembro de 2024.
Rua Max Retelaf), 150 — Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP: 96530-000
E-mail: prefeiuwrati paraisodosul.rs. gov. br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
8 5º Ocorrendo vencimento das parcelas acima referidas em finais de
semana ou feriados, fica automaticamente prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil
subsequente.
Art. 2º Os pagamentos realizados fora dos prazos fixados nos termos desta
Lei ficarão sujeitos a partir de seu valor original, à incidência de multa e juros previstos na
legislação vigente, além da correção monetária, considerando-se o índice de variação do
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculada a partir do dia seguinte à data do
vencimento da obrigação até o dia anterior do seu pagamento.
Parágrafo Único. Quanto aos percentuais de juros e multa previstos
no caput, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) no primeiro mês, e de 1% (um
por cento) nos demais meses, até o limite de 30% (trinta por cento). Quanto aos juros,
haverá incidência de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º O Poder Executivo, através de Decreto Municipal, poderá postergar a
data de vencimento da cota única e das parcelas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
07 DE MARÇO DE 2024.
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A ale dos: A: Mv
RTURÁRNILDO LUDWI )
Prefeito Municipal
PARAL DO SUL
Rua Max Retzlafl; 150 — Paraiso do SuV'RS. Fones. (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP: 96.5 30.000
E-mail prefeitura paraisadosulrs. gov br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 07 de março de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação desta Casa
Legislativa, diz respeito às opções de parcelamento e seus descontos a serem oferecidas
aos contribuintes do município de Paraiso do Sul, para quitação do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2024.
Neste ano, a proposta do Poder Executivo é ofertar, nos mesmos moldes de 2023,
acessíveis opções de parcelamento e descontos diferenciados, objetivando facilitar o
pagamento pelos munícipes. Propõe-se o pagamento nas seguintes modalidades: em cota
única com desconto de 30%; em duas parcelas com desconto de 15%; em três parcelas com
desconto de 10%; e em seis parcelas sem desconto.
Tanto o vencimento da cota única, quanto da primeira parcela das demais
modalidades de pagamento, será no dia 07 de junho. Vale destacar que o pagamento foi
estipulado para o dia 07 de junho, sendo este o 5º dia útil do mês conforme é liberado o
pagamento do salário dos munícipes, buscando adequar-se às condições de pagamento da
população, e deste modo, a Administração Municipal pretende a melhora na arrecadação
através da redução da inadimplência,
Salientamos que neste ano, será utilizado o mesmo formato de disponibilização da
guia de pagamento do ano passado, através de um link disponivel no site Oficial da
Prefeitura Municipal, e assim, não sendo feito mais carnês impressos; em conjunto, será
disponibilizado na recepção da Prefeitura para os munícipes, que não possuem acesso à
internet, a possibilidade de solicitação da emissão da guia. Destacamos que esta adequação
reduzirá consideravelmente as despesas com impressão e serviços gráficos.
Sendo o que havia, vimos solicitar o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do
presente Projeto.
Atenciosamente,
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TU NILDO LUDWI À
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“Prefeito Municipal |
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PARAISO DO SUL
Rua Max Retzlafj; 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP: 96530-000
:
E-mail: prefeitura wparaisodosul rs. gov.br
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