| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento e conceder descontos para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício 2024, e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº 9 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Autoriza o Poder Executivo Municipal a Protocolo de Recebi E 19 12094 realizar parcelamento e conceder x a descontos para pagamento do Imposto Recebi em 1; DU em mL As |U HOC) Predial e Territorial Urbano (IPTU) no mm lo ndo exercício 2024, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo do município de Paraíso do Sul autorizado a realizar parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Exercício 2024, observando o número de parcelas, vencimentos e descontos a seguir: 8 1º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em cota única, será concedido desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor total, com vencimento da guia de pagamento na data de 07 de junho de 2024. 8 2º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em duas parcelas, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, sendo que as referidas parcelas terão vencimento para os dias 07 de junho e 07 de julho de 2024, 8 3º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em três parcelas, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total, sendo que as referidas parcelas terão vencimento para os dias 07 de junho, 07 de julho e 07 de agosto de 2024. 8 4º Ao contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto em seis parcelas não será concedido desconto, e as guias de pagamento terão vencimento nas datas de: 07 de junho, 07 de julho, 07 de agosto, 07 de setembro, 07 de outubro e 07 de novembro de 2024. Rua Max Retelaf), 150 — Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP: 96530-000 E-mail: prefeiuwrati paraisodosul.rs. gov. br Página | de 3 / Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul 8 5º Ocorrendo vencimento das parcelas acima referidas em finais de semana ou feriados, fica automaticamente prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subsequente. Art. 2º Os pagamentos realizados fora dos prazos fixados nos termos desta Lei ficarão sujeitos a partir de seu valor original, à incidência de multa e juros previstos na legislação vigente, além da correção monetária, considerando-se o índice de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculada a partir do dia seguinte à data do vencimento da obrigação até o dia anterior do seu pagamento. Parágrafo Único. Quanto aos percentuais de juros e multa previstos no caput, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) no primeiro mês, e de 1% (um por cento) nos demais meses, até o limite de 30% (trinta por cento). Quanto aos juros, haverá incidência de 1% (um por cento) ao mês. Art. 3º O Poder Executivo, através de Decreto Municipal, poderá postergar a data de vencimento da cota única e das parcelas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 07 DE MARÇO DE 2024. C AL » A ale dos: A: Mv RTURÁRNILDO LUDWI ) Prefeito Municipal PARAL DO SUL Rua Max Retzlafl; 150 — Paraiso do SuV'RS. Fones. (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP: 96.5 30.000 E-mail prefeitura paraisadosulrs. gov br Página 2 de 3 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 07 de março de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa, diz respeito às opções de parcelamento e seus descontos a serem oferecidas aos contribuintes do município de Paraiso do Sul, para quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2024. Neste ano, a proposta do Poder Executivo é ofertar, nos mesmos moldes de 2023, acessíveis opções de parcelamento e descontos diferenciados, objetivando facilitar o pagamento pelos munícipes. Propõe-se o pagamento nas seguintes modalidades: em cota única com desconto de 30%; em duas parcelas com desconto de 15%; em três parcelas com desconto de 10%; e em seis parcelas sem desconto. Tanto o vencimento da cota única, quanto da primeira parcela das demais modalidades de pagamento, será no dia 07 de junho. Vale destacar que o pagamento foi estipulado para o dia 07 de junho, sendo este o 5º dia útil do mês conforme é liberado o pagamento do salário dos munícipes, buscando adequar-se às condições de pagamento da população, e deste modo, a Administração Municipal pretende a melhora na arrecadação através da redução da inadimplência, Salientamos que neste ano, será utilizado o mesmo formato de disponibilização da guia de pagamento do ano passado, através de um link disponivel no site Oficial da Prefeitura Municipal, e assim, não sendo feito mais carnês impressos; em conjunto, será disponibilizado na recepção da Prefeitura para os munícipes, que não possuem acesso à internet, a possibilidade de solicitação da emissão da guia. Destacamos que esta adequação reduzirá consideravelmente as despesas com impressão e serviços gráficos. Sendo o que havia, vimos solicitar o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto. Atenciosamente, x £ , ed e - PRETA) , E TU NILDO LUDWI À z “Prefeito Municipal | NM PARAISO DO SUL Rua Max Retzlafj; 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP: 96530-000 : E-mail: prefeitura wparaisodosul rs. gov.br Página 3 de 3