| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito Especial no orçamento vigente para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente,junto à Secretaria Municipal de saúde e dá outras providências”. |
| native_id | 2120 |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº do 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Autoriza a abertura de Crédito p Ho dou Especial no Orçamento vigente ria om para inclusão de elemento de Recebi em 0 2/03 p/U TU Hoc despesa em projeto/atividade po A ASILO am existente, junto à Secretaria Servidor, 1 e Municipal de Saúde e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, para incluir elemento de despesa em projeto/atividade existente na Secretaria Municipal de Saúde, a fim de alocar recursos federais repassados pelo Qualifar- SUS, da forma a seguir descrita: Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde - FMS U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 303 — Suporte Profilático e Terapêutico 0016 — Gestão de Serviços de Saúde 2.128 - Qualificação da Assist. farmacêutica - Qualifar 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas - pessoal......................... R$ 100.000,00 Fonte de Recursos: 2600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS ATA Corirorerreorreeeeeiae! R$ 100.000,00 Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo 1º será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro junto à fonte de recursos 2600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 07 DE MARÇO DE 2024. — Ai aa ia , Prefeito Municipal Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeiturataparaisodosul rs gov.br Página | de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 07 de março de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para a inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Pretende-se incluir o elemento de despesa '3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas - pessoal, junto ao projeto/atividade 2.128 - Qualificação da Assist. farmacêutica - Qualifar”. A inclusão deste elemento de despesa junto ao projeto atividade do Fundo Municipal de Saúde, visa alocar os recursos federais repassados pelo Programa Qualifar-SUS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão utilizados para pagamento da folha salarial das Farmacêuticas e Pessoal que atua na Farmácia Municipal Posto de Saúde. Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei pelos (as) Senhores (as) Vereadores (as). Atenciosamente, 1 NKá E. Leda) f N É A ARTUR ARNILDO LUB ME Prefeito Municipal PARAIS O SUL Rua Max Retzlaff. 150 — Paraiso do SuVRS, Fones (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96. 530000” E-mail, prefeitura paraisodosul rs gov.br Página 2 de 2