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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito Especial no orçamento vigente para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente,junto à Secretaria Municipal de saúde e dá outras providências”.
native_id2120

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº do 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Autoriza a abertura de Crédito
p Ho dou Especial no Orçamento vigente
ria om para inclusão de elemento de
Recebi em 0 2/03 p/U TU Hoc despesa em projeto/atividade
po A ASILO am existente, junto à Secretaria
Servidor, 1 e Municipal de Saúde e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no Orçamento vigente, para incluir elemento de despesa em projeto/atividade existente na
Secretaria Municipal de Saúde, a fim de alocar recursos federais repassados pelo Qualifar-
SUS, da forma a seguir descrita:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde - FMS
U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
303 — Suporte Profilático e Terapêutico
0016 — Gestão de Serviços de Saúde
2.128 - Qualificação da Assist. farmacêutica - Qualifar
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas - pessoal......................... R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 2600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
ATA Corirorerreorreeeeeiae! R$ 100.000,00
Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo 1º será coberto com recursos
provenientes de Superávit Financeiro junto à fonte de recursos 2600 — Transferências Fundo
a Fundo de Recursos do SUS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
07 DE MARÇO DE 2024.
— Ai aa ia ,
Prefeito Municipal
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeiturataparaisodosul rs gov.br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 07 de março de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para a inclusão de
elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente, junto à
Secretaria Municipal de Saúde. Pretende-se incluir o elemento de despesa
'3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas - pessoal, junto ao projeto/atividade
2.128 - Qualificação da Assist. farmacêutica - Qualifar”.
A inclusão deste elemento de despesa junto ao projeto atividade do Fundo Municipal
de Saúde, visa alocar os recursos federais repassados pelo Programa Qualifar-SUS, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão utilizados para pagamento da folha
salarial das Farmacêuticas e Pessoal que atua na Farmácia Municipal Posto de Saúde.
Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei
pelos (as) Senhores (as) Vereadores (as).
Atenciosamente,
1 NKá
E. Leda) f N É A
ARTUR ARNILDO LUB ME
Prefeito Municipal
PARAIS O SUL
Rua Max Retzlaff. 150 — Paraiso do SuVRS, Fones (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96. 530000”
E-mail, prefeitura paraisodosul rs gov.br
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