| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de compromisso com a Associação para Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul- PROPARAISO, para custear despesas com comemorações do XXXVI Aniversário de emancipação Político-Administrativo do município de Paraíso do Sul. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº 9 12024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sul firmar termo de compromisso com a . 9 1,204 Associação para o Desenvolvimento Protocolo de Recebimento nº [TI Cultural de Paraíso do Sul - PROPARAÍSO, ) ( para custear despesas com comemorações Recebi em LOS As ju MO c/m. do XXXVI Aniversário de emancipação Rar GH IN aro político-administrativa do município de Paraíso do Sul. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul autorizado a firmar termo de compromisso com a Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul — PROPARAÍSO, para o repasse de até o montante máximo de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para custear despesas com comemorações do XXXVI Aniversário de emancipação politico-administrativa do Município a serem realizadas no mês de maio do corrente ano de 2024. Parágrafo Único. A minuta do Termo de Compromisso de repasse dos valores para custeio das comemorações do XXXVI Aniversário de emancipação político- administrativa do Município, de que trata o caput deste artigo, acompanha e passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas autorizadas pela presente Lei destinam-se a: | - Infraestrutura em geral R$ 70.000,00; Il - Apresentações artísticas R$ 40.000,00; HI — Divulgação, folders e propaganda R$ 12.000,00; IV — Alimentação e coquetéis R$ 15.000,00; V — Órgãos reguladores (ECAD/Bombeiros: PPCl/vistoria) R$ 20.000,00; VI — Locação de banheiros químicos e p/cadeirantes, e chuveiros R$ 21.000,00; VII — Assistência especializada e suporte adequação da rede elétrica | R$ 17.000,00; VIII - Animação infantil e brinquedos R$ 8.000,00; IX — Infraestrutura para exposição de animais R$ 7.000,00. TOTAL R$ 210.000,00 Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP - 96530-000 E-mail: prefeituraaparaisodosul. rs gov br Página 1 de 7 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º O repasse dos recursos financeiros será efetuado pelo Município à Associação em parcela única, e posteriormente devendo ser apresentada Prestação de Contas da destinação dos valores, conforme Termo de Compromisso, Art. 4º O periodo de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de maio de 2024, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado, uma vez, por igual período, através de Termo Aditivo. Art. 5º As despesas decorrentes do Termo de Compromisso de Incentivos Culturais de que trata esta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 06.04 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 0.013 — Apoio a atividades Culturais, 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 06 DE MARÇO DE 2024. E . EP dos, d 4 ARY RNILDO LUDWI refeito Municipal PARAISO DO SUL — Rua Max Ret:laff, 150 - Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96,530-000 E-mail: prefeituraçiparaisodosul rs gov. br Página 2 de 7 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraiso do Sul/RS, 06 de merço de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de conceder autorização ao Poder Executivo para firmar termo de compromisso com a Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraiso do Sul - PROPARAÍSO, para custear despesas com as comemorações alusivas ao XXXVI Aniversário de emancipação politico-administrativa do Município de Paraíso do Sul. A intenção da Administração Municipal em conjunto com a Associação PROPARAÍSO é promover neste ano de 2024 a “8º Kolonie Fest”, em comemoração aos 36 anos de Paraiso do Sul, data que se pretende celebrar com uma bela festa proporcionada à comunidade paraisense e região. O evento está previsto para os dias 09 a 12 de maio de 2024, nas imediações do Ginásio Municipal. Cabe salientar que a “8º Kolonie Fest” tem cada vez mais larga participação da Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul (PROPARAÍSO), entidade sem fins lucrativos, que juntamente com o Município, custeará parte das despesas da festa e neste ano, assim como no ano anterior, será celebrado termo de compromisso onde a Associação fica responsável pela aplicação dos valores conforme as despesas previstas nesta Lei e posterior Prestação de Contas, que será analisada por Comissão especifica para tal finalidade. Vale mencionar ainda, que os valores apresentados por este Projeto de Lei representam os máximos a serem aplicados em cada setor, não obrigando a aplicação do montante previsto em sua totalidade, tendo em vista que somente após a realização dos processos legais de contratação pela PROPARAÍSO, é que serão definidos os valores exatos das despesas a serem executadas no evento. São despesas previstas com infraestrutura em geral, que englobam gastos relativos à construção e instalação de espaços e da adequação do próprio entorno do ginásio para as exposições, bem como a construção da terceira casa Kolonie Fest em estilo Rua Max Retelaif, 150 - Paraiso do Su'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 M E-mail: prefeitura paraisodosul rs. gov.br a» Página 3 de 7 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul rústico, com divisões móveis, que irá acolher no minimo quatro expositores, sendo totalmente voltada a comercialização de produtos típicos da culinária alemã, que com certeza será um grande atrativo; Salientamos que houve aumento considerável nas estruturas externas, bem como nas divisórias para colocação dentro Ginásio e na Praça de alimentação. Apresentações artísticas que visam abrilhantar ainda mais a festa com shows variados de música gaúcha, rock'n'roll, sertanejo universitário, música eletrônica, baile popular e de terceira idade; Ao ECAD que recolhe direitos autorais das exibições sonoras, gastos referentes à divulgação que será feita nas midias regionais, alimentação e coquetéis para participantes e autoridades; Locação de mais banheiros químicos no espaço externo para evitar filas que ocorreram no ano passado, principalmente após as 22 horas que ocorre o fechamento do ginásio, onde também será incluso neste ano dois banheiros químicos com acessibilidade para portadores de deficiência física/cadeirantes, assim como também disponibilização de chuveiros para os expositores; Despesa relativa ao PPCI e à vistoria dos bombeiros para assim garantir segurança em nossa festa, Assistência especializada e suporte adequação da rede elétrica; A Inovadora participação de animação infantil em nosso parque e a melhoria da infraestrutura de baias para a exposição de animais. Através do Termo de Compromisso de Incentivo Cultural a Associação PROPARAÍSO se compromete empregar os valores na finalidade específica de realização da festa, bem como apresentar junto à Comissão previamente designada, a Prestação de Contas dos valores do repasse investidos descriminados e detalhados conforme descritos no Artigo 2º e após analisada e aprovada esta documentação, o saldo dos valores repassados será devolvido aos cofres Públicos. Além disso, fica acordado que os valores remanescentes da arrecadação da Feira sejam aplicados em atividades culturais, artísticas, educacionais e/ou sociais. O período de vigência do Termo é de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de maio de 2024, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado, uma vez, por igual período, através de Termo Aditivo. Diante do presente exposto, com intuito de realizarmos um excelente evento comemorativo ao Aniversário de nosso Município, contamos com a compreensão dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, para iniciar as tratativas, contratações, encomendas e demais trâmites. CÂMARA Atenciosamente, Do CObmd EM Prefeito Municipal a PARAISO Rua Max Retelafl, 150 — Paraiso do SuV'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura(a paraisodosul.rs gov. br Página 4 de 7 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO CULTURAL ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE PARAÍSO DO SUL — PROPARAÍSO O Município de Paraíso do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 92.000.207/0001-84, com sede em sua Prefeitura, localizada na Rua Max Retzlaff, nº 150, Bairro centro, CEP 96.530- 000, Rio Grande do Sul/RS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Artur Arnildo Ludwig, brasileiro, separado, portador do RG nº 1012411854 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 133.527.090-68, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública; e a Organização da Sociedade Civil Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul - PROPARAISO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.967 .530/0001-95, situada a Rua Augusto Rohde, nº 84, sala 3, Bairro centro, CEP 96.530-000, Paraiso do Sul, Rio Grande do Sul/RS, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. Ariovaldo Maciel Cavalheiro, brasileiro, aposentado, divorciado, portador do RG nº 1074216746 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 200.022.461-04, residente e domiciliado nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes. Tem entre si ajustado o presente Termo de Compromisso de Incentivo Cultural, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Compromisso tem como objeto, em conformidade com a Lei Municipal nº /2024, a concessão de incentivo cultural através do repasse de até o montante máximo de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), a Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul - PROPARAÍSO, para custear despesas com comemorações do XXXVI Aniversário de emancipação politico-administrativa do Município, conforme despesas descritas a seguir: | — Infraestrutura em geral R$ 70.000,00; H — Apresentações artísticas R$ 40.000,00; HI — Divulgação, folders e propaganda R$ 12.000,00; IV — Alimentação e coquetéis R$ 15.000,00; V — Órgãos reguladores (ECAD/Bombeiros: PPcClivistoria) R$ 20.000,00; VI — Locação de banheiros químicos e p/cadeirantes, e chuveiros R$ 21.000,00; VII — Assistência especializada e suporte adequação da rede elétrica R$ 17.000,00; VII — Animação infantil e brinquedos R$ 8.000,00; — Infraestrutura para exposição de animais R$ 7.000,00. gr TOTAL R$ 210.000,00 Us de Max Retzlaff, 150 - Paraiso 7 sm annedio e] Eai e E Sã o f Po ou 3262-1032, CEP.: 96530-000 Página 5 de 7 qse O SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO São compromissos do MUNICÍPIO a concessão à Associação INCENTIVADA: |- O Repasse dos valores conforme descriminados na cláusula primeira; H - A Fiscalização quanto ao correto emprego dos valores conforme despesas previstas; ll — A designação de uma Comissão específica para avaliação da Prestação de Contas a ser apresentada após a realização do evento. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO São atribuições da ASSOCIAÇÃO: | — Assegurar o correto emprego dos valores na finalidade específica de realização da festa; Il — Apresentar junto à Comissão designada, a Prestação de Contas dos valores do repasse investido, e descriminados conforme disposto na cláusula primeira. Hll- Analisada e aprovada esta documentação, o saldo dos valores repassados será devolvido aos cofres Públicos; IV — Aplicar os valores remanescentes da arrecadação da Feira em atividades culturais, artísticas, educacionais e/ou sociais; CLÁUSULA QUARTA — DA RESPONSABILIDADE Não caberá ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade decorrente dos compromissos de qualquer outra ordem, que forem assumidos pela ASSOCIAÇÃO INCENTIVADA. CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO INCENTIVADA sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO CULTURAL, através de servidor ou servidores seu (s) previamente designado (s). CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes da execução deste Termo de Compromisso serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 06.04 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 0.013 — Apoio a atividades Culturais, 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais. Ni o ] Rua Ma Reflafl. 150 - Paraiso do SuRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96330-000 E-mail: prefeituraiaparaisodosul rs gov br a L Página 6 de 7 PARAÍSO DO SU Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA O periodo de vigência do presente instrumento será de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de maio de 2024, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado, uma vez, por igual período, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA - DAS QUESTÕES OMISSAS As questões omissas neste instrumento bem como as dúvidas, ficarão sujeitas à legislação vigente e à aplicação do princípio da supremacia do interesse público. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Agudo para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por se acharem assim, justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam os partícipes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. Paraíso do Sul/RS, — de maio de 2024. ARTUR ARNILDO LUDWIG ARIOVALDO MACIEL CAVALHEIRO Prefeito Municipal Presidente da Associação PROPARAÍSO Administração Pública Organização da Sociedade Civil Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CÂMARA MUNICIPAL CPF: Rep Mdax Rerslafio) SA spParaiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura(a paraisodosul És gov.br Página 7 de 7