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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de compromisso com a Associação para Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul- PROPARAISO, para custear despesas com comemorações do XXXVI Aniversário de emancipação Político-Administrativo do município de Paraíso do Sul.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº 9 12024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sul firmar termo de compromisso com a
. 9 1,204 Associação para o Desenvolvimento
Protocolo de Recebimento nº [TI Cultural de Paraíso do Sul - PROPARAÍSO,
) ( para custear despesas com comemorações
Recebi em LOS As ju MO c/m. do XXXVI Aniversário de emancipação
Rar GH IN aro político-administrativa do município de
Paraíso do Sul.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul autorizado a
firmar termo de compromisso com a Associação para o Desenvolvimento Cultural de
Paraíso do Sul — PROPARAÍSO, para o repasse de até o montante máximo de R$
210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para custear despesas com comemorações do
XXXVI Aniversário de emancipação politico-administrativa do Município a serem realizadas
no mês de maio do corrente ano de 2024.
Parágrafo Único. A minuta do Termo de Compromisso de repasse dos
valores para custeio das comemorações do XXXVI Aniversário de emancipação político-
administrativa do Município, de que trata o caput deste artigo, acompanha e passa a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas autorizadas pela presente Lei destinam-se a:
| - Infraestrutura em geral R$ 70.000,00;
Il - Apresentações artísticas R$ 40.000,00;
HI — Divulgação, folders e propaganda R$ 12.000,00;
IV — Alimentação e coquetéis R$ 15.000,00;
V — Órgãos reguladores (ECAD/Bombeiros: PPCl/vistoria) R$ 20.000,00;
VI — Locação de banheiros químicos e p/cadeirantes, e chuveiros R$ 21.000,00;
VII — Assistência especializada e suporte adequação da rede elétrica | R$ 17.000,00;
VIII - Animação infantil e brinquedos R$ 8.000,00;
IX — Infraestrutura para exposição de animais R$ 7.000,00.
TOTAL R$ 210.000,00
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP - 96530-000
E-mail: prefeituraaparaisodosul. rs gov br
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Art. 3º O repasse dos recursos financeiros será efetuado pelo Município à
Associação em parcela única, e posteriormente devendo ser apresentada Prestação de
Contas da destinação dos valores, conforme Termo de Compromisso,
Art. 4º O periodo de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado será
de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de maio de 2024, podendo mediante acordo entre as
partes, ser prorrogado, uma vez, por igual período, através de Termo Aditivo.
Art. 5º As despesas decorrentes do Termo de Compromisso de Incentivos
Culturais de que trata esta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
06.04 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 0.013 — Apoio a atividades Culturais,
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
06 DE MARÇO DE 2024.
E . EP dos, d 4
ARY RNILDO LUDWI
refeito Municipal
PARAISO DO SUL
— Rua Max Ret:laff, 150 - Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96,530-000
E-mail: prefeituraçiparaisodosul rs gov. br
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Paraiso do Sul/RS, 06 de merço de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de conceder autorização ao Poder Executivo
para firmar termo de compromisso com a Associação para o Desenvolvimento Cultural de
Paraiso do Sul - PROPARAÍSO, para custear despesas com as comemorações alusivas ao
XXXVI Aniversário de emancipação politico-administrativa do Município de Paraíso do Sul.
A intenção da Administração Municipal em conjunto com a Associação
PROPARAÍSO é promover neste ano de 2024 a “8º Kolonie Fest”, em comemoração aos 36
anos de Paraiso do Sul, data que se pretende celebrar com uma bela festa proporcionada à
comunidade paraisense e região. O evento está previsto para os dias 09 a 12 de maio de
2024, nas imediações do Ginásio Municipal.
Cabe salientar que a “8º Kolonie Fest” tem cada vez mais larga participação
da Associação para o Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul (PROPARAÍSO),
entidade sem fins lucrativos, que juntamente com o Município, custeará parte das despesas
da festa e neste ano, assim como no ano anterior, será celebrado termo de compromisso
onde a Associação fica responsável pela aplicação dos valores conforme as despesas
previstas nesta Lei e posterior Prestação de Contas, que será analisada por Comissão
especifica para tal finalidade.
Vale mencionar ainda, que os valores apresentados por este Projeto de Lei
representam os máximos a serem aplicados em cada setor, não obrigando a aplicação do
montante previsto em sua totalidade, tendo em vista que somente após a realização dos
processos legais de contratação pela PROPARAÍSO, é que serão definidos os valores
exatos das despesas a serem executadas no evento.
São despesas previstas com infraestrutura em geral, que englobam gastos
relativos à construção e instalação de espaços e da adequação do próprio entorno do
ginásio para as exposições, bem como a construção da terceira casa Kolonie Fest em estilo
Rua Max Retelaif, 150 - Paraiso do Su'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
M E-mail: prefeitura paraisodosul rs. gov.br
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rústico, com divisões móveis, que irá acolher no minimo quatro expositores, sendo
totalmente voltada a comercialização de produtos típicos da culinária alemã, que com
certeza será um grande atrativo; Salientamos que houve aumento considerável nas
estruturas externas, bem como nas divisórias para colocação dentro Ginásio e na Praça de
alimentação. Apresentações artísticas que visam abrilhantar ainda mais a festa com shows
variados de música gaúcha, rock'n'roll, sertanejo universitário, música eletrônica, baile
popular e de terceira idade; Ao ECAD que recolhe direitos autorais das exibições sonoras,
gastos referentes à divulgação que será feita nas midias regionais, alimentação e coquetéis
para participantes e autoridades; Locação de mais banheiros químicos no espaço externo
para evitar filas que ocorreram no ano passado, principalmente após as 22 horas que ocorre
o fechamento do ginásio, onde também será incluso neste ano dois banheiros químicos com
acessibilidade para portadores de deficiência física/cadeirantes, assim como também
disponibilização de chuveiros para os expositores; Despesa relativa ao PPCI e à vistoria dos
bombeiros para assim garantir segurança em nossa festa, Assistência especializada e
suporte adequação da rede elétrica; A Inovadora participação de animação infantil em nosso
parque e a melhoria da infraestrutura de baias para a exposição de animais.
Através do Termo de Compromisso de Incentivo Cultural a Associação
PROPARAÍSO se compromete empregar os valores na finalidade específica de realização
da festa, bem como apresentar junto à Comissão previamente designada, a Prestação de
Contas dos valores do repasse investidos descriminados e detalhados conforme descritos
no Artigo 2º e após analisada e aprovada esta documentação, o saldo dos valores
repassados será devolvido aos cofres Públicos. Além disso, fica acordado que os valores
remanescentes da arrecadação da Feira sejam aplicados em atividades culturais, artísticas,
educacionais e/ou sociais. O período de vigência do Termo é de 03 (três) meses, a contar
do dia 01 de maio de 2024, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado, uma
vez, por igual período, através de Termo Aditivo.
Diante do presente exposto, com intuito de realizarmos um excelente evento
comemorativo ao Aniversário de nosso Município, contamos com a compreensão dos
nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, para iniciar as tratativas,
contratações, encomendas e demais trâmites.
CÂMARA
Atenciosamente,
Do CObmd EM
Prefeito Municipal a
PARAISO
Rua Max Retelafl, 150 — Paraiso do SuV'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeitura(a paraisodosul.rs gov. br
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MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO CULTURAL ENTRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE PARAÍSO DO SUL — PROPARAÍSO
O Município de Paraíso do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 92.000.207/0001-84, com
sede em sua Prefeitura, localizada na Rua Max Retzlaff, nº 150, Bairro centro, CEP 96.530-
000, Rio Grande do Sul/RS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr.
Artur Arnildo Ludwig, brasileiro, separado, portador do RG nº 1012411854 SSP/RS, inscrito
no CPF sob o nº 133.527.090-68, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de
suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública; e a
Organização da Sociedade Civil Associação para o Desenvolvimento Cultural de
Paraíso do Sul - PROPARAISO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.967 .530/0001-95, situada a
Rua Augusto Rohde, nº 84, sala 3, Bairro centro, CEP 96.530-000, Paraiso do Sul, Rio
Grande do Sul/RS, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. Ariovaldo
Maciel Cavalheiro, brasileiro, aposentado, divorciado, portador do RG nº 1074216746
SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 200.022.461-04, residente e domiciliado nesse Município,
doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como
nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes.
Tem entre si ajustado o presente Termo de Compromisso de Incentivo Cultural,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem como objeto, em conformidade com a Lei
Municipal nº /2024, a concessão de incentivo cultural através do repasse de até o
montante máximo de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), a Associação para o
Desenvolvimento Cultural de Paraíso do Sul - PROPARAÍSO, para custear despesas com
comemorações do XXXVI Aniversário de emancipação politico-administrativa do Município,
conforme despesas descritas a seguir:
| — Infraestrutura em geral R$ 70.000,00;
H — Apresentações artísticas R$ 40.000,00;
HI — Divulgação, folders e propaganda R$ 12.000,00;
IV — Alimentação e coquetéis R$ 15.000,00;
V — Órgãos reguladores (ECAD/Bombeiros: PPcClivistoria) R$ 20.000,00;
VI — Locação de banheiros químicos e p/cadeirantes, e chuveiros R$ 21.000,00;
VII — Assistência especializada e suporte adequação da rede elétrica R$ 17.000,00;
VII — Animação infantil e brinquedos R$ 8.000,00;
— Infraestrutura para exposição de animais R$ 7.000,00.
gr TOTAL R$ 210.000,00
Us de Max Retzlaff, 150 - Paraiso 7 sm annedio e] Eai e E Sã o f Po ou 3262-1032, CEP.: 96530-000
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O SUL
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
São compromissos do MUNICÍPIO a concessão à Associação INCENTIVADA:
|- O Repasse dos valores conforme descriminados na cláusula primeira;
H - A Fiscalização quanto ao correto emprego dos valores conforme despesas
previstas;
ll — A designação de uma Comissão específica para avaliação da Prestação de
Contas a ser apresentada após a realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
São atribuições da ASSOCIAÇÃO:
| — Assegurar o correto emprego dos valores na finalidade específica de realização
da festa;
Il — Apresentar junto à Comissão designada, a Prestação de Contas dos valores do
repasse investido, e descriminados conforme disposto na cláusula primeira.
Hll- Analisada e aprovada esta documentação, o saldo dos valores repassados será
devolvido aos cofres Públicos;
IV — Aplicar os valores remanescentes da arrecadação da Feira em atividades
culturais, artísticas, educacionais e/ou sociais;
CLÁUSULA QUARTA — DA RESPONSABILIDADE
Não caberá ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade decorrente dos
compromissos de qualquer outra ordem, que forem assumidos pela ASSOCIAÇÃO
INCENTIVADA.
CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO INCENTIVADA sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que
se refere ao fiel cumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO
CULTURAL, através de servidor ou servidores seu (s) previamente designado (s).
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Compromisso serão cobertas
com recursos do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 —
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 06.04 — Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, 0.013 — Apoio a atividades Culturais, 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais.
Ni o
] Rua Ma Reflafl. 150 - Paraiso do SuRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96330-000
E-mail: prefeituraiaparaisodosul rs gov br a
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PARAÍSO DO SU
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CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA
O periodo de vigência do presente instrumento será de 03 (três) meses, a contar do
dia 01 de maio de 2024, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado, uma
vez, por igual período, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS QUESTÕES OMISSAS
As questões omissas neste instrumento bem como as dúvidas, ficarão sujeitas à
legislação vigente e à aplicação do princípio da supremacia do interesse público.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas
oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que possa ser.
E por se acharem assim, justos e acordados, depois de lido e achado conforme,
firmam os partícipes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só
efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Paraíso do Sul/RS, — de maio de 2024.
ARTUR ARNILDO LUDWIG ARIOVALDO MACIEL CAVALHEIRO
Prefeito Municipal Presidente da Associação PROPARAÍSO
Administração Pública Organização da Sociedade Civil
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CÂMARA MUNICIPAL CPF:
Rep Mdax Rerslafio) SA spParaiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeitura(a paraisodosul És gov.br
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