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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaCria temporariamente gratificação por atividade de natureza especial para Motorista do Município, que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde, alterando a Lei Municipal nº 674/2004 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEINº <Z/ 12024
Cria temporariamente gratificação
por atividade de natureza especial
Gêmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Su para Motoristas do Município, que
Protocolo de Recebimento nº=/-2 41-26. ' exerçam suas funções no transporte
MIM de pacientes junto à Secretaria
Recepien( 17/03 1. 7U As [ly HOC am Municipal de Saúde, alterando a Lei
Servidor À Va fo Municipal nº 674/2004 e dá outras
providências.
Art. 1º - Mantida a jornada de trabalho fixada na Lei nº 674/2004, fica
instituído horário especial de trabalho para os Motoristas do Município, que exerçam suas
funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A jornada de trabalho especialmente estabelecida para os
servidores de que trata esta Lei, corresponderá ao tempo total dedicado ao transporte de
pacientes fora do expediente normal estabelecido em Lei.
Art. 3º - É criada a gratificação pelo exercício da atividade de natureza
especial, correspondente a 25% do vencimento básico da categoria a ser atribuida ao
Motorista do Quadro de Servidores do Município, enquanto designado para exercer suas
funções no serviço de transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde.
S 1º - Esta gratificação somente será atribuída quando o Motorista
estiver no efetivo exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o
Regime Jurídico Único considera como de efetivo exercício.
Art. 4º - A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da
remuneração das férias regulamentares e da Gratificação de Natal, e nos proventos da
aposentadoria, na forma como dispuser o Regime Jurídico Único, considerando o período
de efetiva vigência dessa lei.
Art. 5º - Fica alterada a Lei Municipal nº 674/2004, de 05 de Janeiro
de 2004, que passa a vigorar acrescido em sua Seção Il, no art. 81, o item Vl e cria a
Subseção VI, e o art. 92B, na forma a seguir disposta:
“ SEÇÃO H
Das gratificações e adicionais
Art. 81. [..]
Vi — Cria gratificação por atividade de natureza especial para
Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte de
pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP: 96330-000”
E-mail: prefeitura paraisodosul rs gov. br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Subseção VI
Cria temporariamente gratificação por atividade de natureza especial para Motoristas
do Município, que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 92B — Poderá ser atribuída aos motoristas que exerçam suas funções no
transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato expresso do
Prefeito Municipal, Gratificação por atividade de natureza especial para Motoristas do
Município, que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria
Municipal de Saúde, correspondente à 25% do vencimento base da categoria.
$1º- Aos servidores municipais aos quais foi atribuída a percepção da
gratificação estabelecida no presente artigo, não será devida remuneração
por serviço extraordinário, não havendo também compensação de horas em
folga, pelo período de vigência da Lei Municipal nº. /2024.
$ 2º - O valor da Gratificação por atividade de natureza especial para
Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte de
pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde, será reajustada no mesmo
período e percentual da reposição da defasagem anual da remuneração dos
Servidores Públicos Municipais. ”
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, mantendo sua vigência até o prazo final de 31 de dezembro de
2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
07 DE MARÇO DE 2024.
Aisne É à
refeito Municipal
O SUL
Ea)
Rua Max Retzlafl. 150 — Paraiso do SuURS, Fones; (55) 3262-1122 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: D6 530000
E-mail: prefeitura aparaisodosul.rs gov.br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 07 de março de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para alteração da
Lei Municipal nº 674/2004, de 05 de Janeiro de 2004, que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município de Paraíso do Sul, que cria temporariamente
gratificação por atividade de natureza especial para Motoristas do Município, que exerçam
suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde, de forma
temporária, com prazo final em 31 de dezembro de 2024.
A presente Lei inclui no artigo 81 da Seção Il da Lei 674/2004, o item VI
que prevê a gratificação por atividade de natureza especial para Motoristas do Município,
que exerçam suas funções no transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de
Saúde, bem como cria a subseção VI, e o artigo 92B, seguido de seus respectivos
parágrafos, e fixa o percentual de 25% do vencimento base, sendo este reajustado no
mesmo periodo e percentual da reposição da defasagem anual da remuneração dos
servidores municipais.
Salienta-se que a gratificação em questão, está sendo concedida pela
impossibilidade temporária de pagamento de horas extraordinárias aos servidores, o
sistema de compensação de horas, por si só não se faz suficiente para suprir o acúmulo de
horas a serem concedidas folgas compensadas, não havendo possibilidade de aumento
destas sem que haja prejuízo significativo aos serviços essenciais prestados pela
Secretaria.
Diante dessas considerações, e tendo em vista, não apenas a adequação
da Lei mais também a valorização destes Servidores, esperamos a aprovação do presente
Projeto de Lei. Sendo o que tinhamos para o momento, reiteramos protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente, R UCIPA
Td Ladra. É
ARTUR aRNnDO LUDWI DS is
refeito Municipal
PARAISO DO SUL
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP; 96.530-000
E-mail: prefeitura(aparaisodosul rs gov br
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