| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | “Cria o programa de cessão de uso de Implementos Agrícolas e dá outras providências”. |
| native_id | 2132 |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Câmara Mun. De Vereadores de PRROMESGO DE LEINº 72 12024 Protocato de Recebimento nº.) 42044 Recebiem. 22/07 424 As 1on)$ MN Cria o Programa de Cessão de Uso de Servidor Eom Q FUNS00 Implementos Agricolas e dá outras providências Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul autorizada a criar, no âmbito do Município, o Programa de Cessão de uso de Implementos Agricolas, com o objetivo de auxiliar e facilitar o manejo do solo e a colheita das atividades agropecuárias desenvolvidas nas propriedades rurais paraisenses. Art. 2º - São beneficiários do programa, os produtores que: |. Gerem renda ou subsistência em unidades de produção agropecuárias localizadas nos limites do município de Paraíso do Sul; Il. Estejam cadastrados junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária: Hll. Estejam em dia com a Fazenda Municipal. Art. 3º - A operacionalização do Programa dar-se-á, observando-se necessariamente os itens abaixo: | Os Agricultores que necessitarem do(s) implemento(s) agricola(s) deverão se inscrever junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária solicitando o(s) implemento(s) que necessitar; H. O(s) implemento(s) será(ão) disponibilizado(s) conforme ordem de inscrição e/ou seguindo uma logistica de proximidade entre as propriedades previamente inscritas: a) A logística por proximidade visa agilizar os serviços prestados, diminuir o tempo e custos com deslocamentos e será controlada e organizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; HI. O transporte do(s) implemento(s) do pátio da Prefeitura até a propriedade beneficiada será de responsabilidade do produtor, respeitando as normas do Código Nacional de Trânsito IV. No momento de empréstimo do(s) implemento(s) a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária indicará a logística de entrega do(s) mesmo(s), podendo ser recomendado o transporte até uma propriedade vizinha ou ao pátio de máquinas da Prefeitura Municipal; Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032. CEP. 96530-000 E-mail: prefeitura(aparassodosul rs gov.br Página | de 4 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul a) O transporte do(s) implemento(s) entre as propriedades contempladas será de responsabilidade do próximo produtor beneficiado, seguindo o ordenamento organizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária: V. Cada produtor poderá usar o(s) implemento(s) pelo periodo máximo de 9 (nove) dias para 9 uso no manejo do solo e/ou colheita das lavouras por ele cultivadas; VI. O produtor não poderá emprestar ou alugar o(s) implemento(s); VII. Caso o produtor verifique algum estrago no(s) equipamento(s) a ele cedido, o mesmo deverá contatar com a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária o mais breve possivel e antes de iniciar a utilização do(s) referido(s) equipamento(s); Mill. No ato da solicitação o produtor irá assinar o Termo de Responsabilidade de Empréstimo de Equipamento, onde o produtor irá assumir a responsabilidade pelo extravio ou danos verificados após a retirada do implemento. Caso sejam verificados danos ou extravio, o produtor será responsável pela recuperação do(s) implemento(s), incluso o transporte até oficina habilitada para o conserto. Art. 4º - Comprovados danos nos implementos devido ao desgaste por uso, o produtor não terá ônus, ficando a manutenção por conta da Prefeitura Municipal Parágrafo único: a avalição das possíveis causas de danos do que trata esse artigo ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e, quando se julgar necessário, acompanhada de mecânico do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul. Art. 5º - Os implementos que ficarão disponíveis para cessão de uso tracionados por trator de pneu são: |. Ensiladeira; Il. Globe (aradora); Ill. Plantadeira de milho; IV. Carreta agricola basculante; CÂMARA M V. Enleirador de pedras; q E os VI. Roçadeira; je VII. Distribuidora de calcário; BK as VIH. Plaina Hidráulica; IX. Pá carregadeira (hidráulica) X. Colhedora Milho. Rua Max Retelafj. 150 - Paraiso do Sul'RS. Fones: (53) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP” 96 530000 E-mail: prefeitura(ã paraisodosul rs gov br E cid Página 2 de 4 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Art. 6º - Os valores arrecadados com as cobranças por dia de cessão de uso visam a manutenção e aquisição de novos implementos. l. Entre o 1º (primeiro) e 3º (terceiro) dia(s) será cobrado 0,65 (zero virgula sessenta e cinco) URMs — Unidade de Referência Municipal por dia de cessão: H. Entre o 4º (quarto) e 6º (sexto) dia(s) será cobrado 1,3 (um virgula três) URMs — Unidade de Referência Municipal por dia de cessão: HI. Do 7º (sétimo) ao 9º (nono) dia(s) será cobrado 1,95 (Um virgula noventa e cinco) URMs — Unidade de Referência Municipal por dia de cessão. $ 1º O período minimo de cedência será de 1 (um) dia, não havendo fracionamento; $ 2º Os valores arrecadados oriundos dessa fonte terão um código de receita próprio; $ 3º A forma de pagamento, por dias utilizados, será nos moldes da Patrulha Agrícola. Art. 7º - As exceções serão decididas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDERUR. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as legislações em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 20 DE MARÇO DE 2024. ARIU RNILDO sadia Prefeito Municipal CÂMARA “al Vis k PARAÍS Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. 96530-000 E-mail: prefeituraa paraisodosul rs gov. br Página 3 de 4 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraiso do Sul/RS, 20 de março de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores visa criar o Programa de cessão de uso de Implementos Agricolas aos Agricultores de nosso Município. Considerando a grande procura pelos serviços de maquinários agrícolas e a falta de pessoal para atendimento desta demanda, pretende-se criar o Programa de Cessão de uso dos bens, conforme listados na referida Lei, que se dará através da assinatura de um Termo de Responsabilidade com cada Produtor, devendo os mesmos estarem cadastrados na Secretaria de Agricultura e Pecuária, atendendo as cláusulas que determinarão o período, valores calculados em URMs - Unidade de Referência Municipal, assegurando a utilização correta, conservação e comprometimento em caso de extravios ou qualquer dano pelo mal uso dos equipamentos, bem como local de retirada e devolução do mesmo. A referida Lei facilitará e irá agilizar o preparo do solo para o plantio das diversas culturas agricolas, bem como possibilitará maior opção de implementos necessários para o serviço àqueles produtores que possuem apenas trator. Certos de que esta iniciativa repercutirá somente em benefícios para os produtores rurais, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, TUR ÁRNILDO LU G i ici AMARA CIPAL Prefeito Municipal ZÂMA at hai + as A cal PARAÍSO DO SUL Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do Sul/RS, Fones: (53) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96330-000 E-mail: prefeitura aparaisodosul rs gov.br Página 4 de 4