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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-03-25
Ementa“Autoriza a abertura de crédito Especial no orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto atividade, junto a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
native_id2133

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEINº 24 2024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul
Protocolo de Recebimento né 2/1 204 Autoriza a abertura de Crédito
) E LAR / ç Especial no Orçamento vigente
Recebi em 1 1112/24 As Jo É mm. (LOAILDO e PPA) para inclusão de
; 02,0, elemento de despesa em
Serido, fd ita projeto/atividade, junto à Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes,
Elemento de despesa em projeto/atividade existente junto à Secretaria Municipal de Saúde,
abrindo Crédito Especial, a fim de alocar o repasse extraordinário de recursos financeiros da
Secretaria Estadual de Saúde para utilização no reforço das ações realizadas no
enfrentamento das arboviroses (Dengue Chikungunya e Zica), de forma a seguir descrita:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FMS
U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
305 — Vigilância Epidemiológica
0016 — Gestão do Serviços de Saúde
2.151 — Vigilância em saúde - Estado
3.3.90.30.00.00.00 — Material de CONANHOcrsrecuers pi a a oreraa ias -R$ 17.000,00
3.3.90.32.00.00.00 — Material, bem Ou serviço para distribuição gratuita... R$ 8.000,00
Fonte de Recursos: 1621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
TOTAL ae ereernem R$ 25.000,00
Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com
Recursos do Estado, por excesso de arrecadação no exercício vigente, oriundos de repasse
extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde para utilização no
reforço das ações realizadas no enfrentamento das arboviroses (Dengue Chikungunya e
Zica), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
22 DE MARÇO DE 2024.
ARTORARNLDO LUAS
Prefeito Municipal
Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122 3262-500 ou 3262-1032, CEP: 96530-000
E-mail prefeitura paraisodosul rs. gov br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 22 de março de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para inclusão de
Elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente (LOA/LDO e
PPA), junto à Secretaria de Saúde de Paraíso do Sul, abrindo Crédito Especial, no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a fim de alocar o repasse extraordinário de recursos
financeiros da Secretaria Estadual de Saúde para utilização no reforço das ações realizadas
no enfrentamento das arboviroses (Dengue Chikungunya e Zica).
A utilização do recurso repassado será efetuada no custeio de ações e serviços
necessários para o combate, controle e enfrentamento da Dengue em nosso Municipio, que
só neste ano já teve três casos da doença além de ter sido encontrado vários focos com
larva positiva do Aedes Aegypti, o que torna a situação preocupante, e indispensável a
tomada de medidas de combate e ampliação da conscientização da população, para seu
enfrentamento.
Diante dessas considerações, contando com a compreensão dos Nobres
Vereadores, esperamos pela aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de
Urgência Simples, tendo em vista a urgência da tomada de providências para controle
desta endemia.
Atenciosamente,
ÂAMARA MUNICIPAL
f o
APRE Key
ART RNILDO LUDWIG E Z pe
Prefeito Municipal ARA
Rua Max Retzlaf;. 150 — Paraiso do SuURS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP: 96. 530.000
E-mail: prefeitura paraisodosulrs gov br
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