| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito Especial no orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em projeto atividade, junto a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEINº 24 2024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Protocolo de Recebimento né 2/1 204 Autoriza a abertura de Crédito ) E LAR / ç Especial no Orçamento vigente Recebi em 1 1112/24 As Jo É mm. (LOAILDO e PPA) para inclusão de ; 02,0, elemento de despesa em Serido, fd ita projeto/atividade, junto à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, Elemento de despesa em projeto/atividade existente junto à Secretaria Municipal de Saúde, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar o repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde para utilização no reforço das ações realizadas no enfrentamento das arboviroses (Dengue Chikungunya e Zica), de forma a seguir descrita: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FMS U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 305 — Vigilância Epidemiológica 0016 — Gestão do Serviços de Saúde 2.151 — Vigilância em saúde - Estado 3.3.90.30.00.00.00 — Material de CONANHOcrsrecuers pi a a oreraa ias -R$ 17.000,00 3.3.90.32.00.00.00 — Material, bem Ou serviço para distribuição gratuita... R$ 8.000,00 Fonte de Recursos: 1621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS TOTAL ae ereernem R$ 25.000,00 Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com Recursos do Estado, por excesso de arrecadação no exercício vigente, oriundos de repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde para utilização no reforço das ações realizadas no enfrentamento das arboviroses (Dengue Chikungunya e Zica), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 22 DE MARÇO DE 2024. ARTORARNLDO LUAS Prefeito Municipal Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122 3262-500 ou 3262-1032, CEP: 96530-000 E-mail prefeitura paraisodosul rs. gov br Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 22 de março de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para inclusão de Elemento de despesa em projeto/atividade existente no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA), junto à Secretaria de Saúde de Paraíso do Sul, abrindo Crédito Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a fim de alocar o repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde para utilização no reforço das ações realizadas no enfrentamento das arboviroses (Dengue Chikungunya e Zica). A utilização do recurso repassado será efetuada no custeio de ações e serviços necessários para o combate, controle e enfrentamento da Dengue em nosso Municipio, que só neste ano já teve três casos da doença além de ter sido encontrado vários focos com larva positiva do Aedes Aegypti, o que torna a situação preocupante, e indispensável a tomada de medidas de combate e ampliação da conscientização da população, para seu enfrentamento. Diante dessas considerações, contando com a compreensão dos Nobres Vereadores, esperamos pela aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Simples, tendo em vista a urgência da tomada de providências para controle desta endemia. Atenciosamente, ÂAMARA MUNICIPAL f o APRE Key ART RNILDO LUDWIG E Z pe Prefeito Municipal ARA Rua Max Retzlaf;. 150 — Paraiso do SuURS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP: 96. 530.000 E-mail: prefeitura paraisodosulrs gov br Página 2 de 2