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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA,LDO e PPA) para inclusão de Projeto Atividade junto ao Gabinete do Prefeito Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
-
PROJETO DE LEI Nº 26 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Autoriza a abertura de Crédito
rotseoto do Rascabimendo TALZ 5 (OI Especial no Orçamento vigente
E nn ensto ge = (LOAILDO e PPA) para inclusão de
Recebi em. O 3/24 Às ond wa. Projeto/Atividade e elemento de
despesa, junto ao Gabinete do
Servidor, ni A Prefeito Municipal e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes,
Projeto/atividade e Elemento de despesa junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, abrindo
Crédito Especial, a fim de alocar os recursos oriundos do Fundo Estadual de Defesa Civil —
FUNDEC para os Municipios atingidos por desastres naturais, de forma a seguir descrita:
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal
U.O.: 02.01 — Manutenção do Gabinete
06 — Segurança Pública
182 - Defesa Civil
0004 — FUMDEC — Fundo Munic. de Defesa Civil
1.065 — Calamidades Públicas e emergenciais
3.3.90.30.00.00.00 — Material de consumo... R$ 350.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica... R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 1759 — Recursos Vinculados a fundos
Detalhamento da Fonte: 1197 —- FUMDEC Resolução 003/2023 Fundo a fundo/RS
TOTAL... R$ 400.000,00
Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com
Recursos provenientes do Estado, por excesso de arrecadação no exercicio vigente,
oriundos de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC para os Municípios
atingidos por desastres naturais, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
28 DE MARÇO DE 2024.
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e RTUR ARNLDO LUD!
Es “Prefeito Municipal
Rua Max Retzlaff, 150 - Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. 96 3530-000
E-mail: prefeitura(a paraisodosul é
gov.br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 28 de março de 2024
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para inclusão de
projeto/atividade e elemento de despesa no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA), junto ao
Gabinete do Prefeito Municipal, abrindo Crédito Especial, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), a fim de alocar recursos oriundos do Fundo Estadual de Defesa
Civil - FUNDEC para os Municipios atingidos por desastres naturais.
A utilização do recurso repassado será empregado na aquisição de material de
consumo, no valor de R$ 350.000,00, para a compra de tubos e galerias para canalização
das águas das chuvas em localidades do interior do Município, entre outros materiais
necessários, bem como o valor de R$ 50.000,00 aplicados a Outros Serviços de Terceiros
que abrange a mão de obra para reparos e manutenção de prédios públicos atingidos pelos
temporais e enxurradas no período de 03 de novembro a 31 de dezembro em 2024.
Diante dessas considerações, contando com a compreensão dos Nobres
Vereadores, esperamos pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ps RNILDO ed
Prefeito Municipal
CÂMARA MU
N
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Retzlaff, 150 - Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP: 96530-000
E-mail: prefeitura(a) parasodosul rs gov, br
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