| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA,LDO e PPA) para inclusão de Projeto Atividade junto ao Gabinete do Prefeito Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul - PROJETO DE LEI Nº 26 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Autoriza a abertura de Crédito rotseoto do Rascabimendo TALZ 5 (OI Especial no Orçamento vigente E nn ensto ge = (LOAILDO e PPA) para inclusão de Recebi em. O 3/24 Às ond wa. Projeto/Atividade e elemento de despesa, junto ao Gabinete do Servidor, ni A Prefeito Municipal e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, Projeto/atividade e Elemento de despesa junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar os recursos oriundos do Fundo Estadual de Defesa Civil — FUNDEC para os Municipios atingidos por desastres naturais, de forma a seguir descrita: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal U.O.: 02.01 — Manutenção do Gabinete 06 — Segurança Pública 182 - Defesa Civil 0004 — FUMDEC — Fundo Munic. de Defesa Civil 1.065 — Calamidades Públicas e emergenciais 3.3.90.30.00.00.00 — Material de consumo... R$ 350.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica... R$ 50.000,00 Fonte de Recursos: 1759 — Recursos Vinculados a fundos Detalhamento da Fonte: 1197 —- FUMDEC Resolução 003/2023 Fundo a fundo/RS TOTAL... R$ 400.000,00 Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com Recursos provenientes do Estado, por excesso de arrecadação no exercicio vigente, oriundos de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC para os Municípios atingidos por desastres naturais, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 28 DE MARÇO DE 2024. E é - Au A v, e RTUR ARNLDO LUD! Es “Prefeito Municipal Rua Max Retzlaff, 150 - Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. 96 3530-000 E-mail: prefeitura(a paraisodosul é gov.br Página | de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 28 de março de 2024 À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para inclusão de projeto/atividade e elemento de despesa no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA), junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, abrindo Crédito Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a fim de alocar recursos oriundos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC para os Municipios atingidos por desastres naturais. A utilização do recurso repassado será empregado na aquisição de material de consumo, no valor de R$ 350.000,00, para a compra de tubos e galerias para canalização das águas das chuvas em localidades do interior do Município, entre outros materiais necessários, bem como o valor de R$ 50.000,00 aplicados a Outros Serviços de Terceiros que abrange a mão de obra para reparos e manutenção de prédios públicos atingidos pelos temporais e enxurradas no período de 03 de novembro a 31 de dezembro em 2024. Diante dessas considerações, contando com a compreensão dos Nobres Vereadores, esperamos pela aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Ps RNILDO ed Prefeito Municipal CÂMARA MU N PARAÍSO DO SUL Rua Max Retzlaff, 150 - Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP: 96530-000 E-mail: prefeitura(a) parasodosul rs gov, br Pagina 2 de 2