| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de Professor(a) de Matemática. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Câmera Mun. De Vereadores de Paraiso do BROJETO DE LEINO -ZC 12024 Protocolo de Recebimento nº LL pu g Z Autoriza o Poder Executivo Municipal a Recebi em ZÉ) /02 (23 JO HS Mm. realizar Contratação Emergencial de ; dy Professor (a) de Matemática. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, (01) um Professor (a), Habilitação em Matemática (Ensino Superior Completo em Licenciatura na Disciplina Especifica), com regime de trabalho de 20h semanais; para desempenhar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, permitida a prorrogação por igual periodo. Art. 2º A remuneração a ser atribuída ao (à) contratado (a) será equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/1 1/2011, e suas respectivas alterações. Art. 3º A contratação será precedida conforme listagem de classificação no Concurso Público realizado no ano de 2022, não havendo classificados será realizado Processo Seletivo Público. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 28 DE MARÇO DE 2024. do uol = RTUR-ARNILDO LUDWIG * Prefeito Municipal Rua Max Retzlaff. 151 - Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP - 96 530.000 E-mail: prefetura(aparaisodosul rs gov br Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 28 de março de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação emergencial de um Professor (a) de matemática, com regime de trabalho de 20h semanais: para desempenhar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, permitida a prorrogação por igual período. De acordo com os termos do Oficio nº 47/2024 - SMEC, a contratação de um Professor de Matemática se faz necessária tendo em vista que a Professora efetiva da disciplina na EMEF Aldo Rohde, entrou em licença maternidade em 19/03/2024, para suprir essa vaga será utilizada a listagem do Concurso realizado em 2022. Assim sendo, salienta-se que é necessária a referida contratação para garantir uma boa prestação do serviço educacional, tendo em vista a necessidade de professor apto a continuar as aulas. Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação em Regime de Urgência Especial, haja vista a continuidade das aulas, sendo considerada também, a necessidade de tempo hábil para os protocolos de admissão do contratado (a). Atenciosamente, DAE quad E. 7/50) ; ARTUR ARNILDO LubwiG Prefeito Municipal CÂMARA MU a: PARAÍSO DO SUL Rua Max Retzlgff. 150 — Paraiso do Su/RS, Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-032 CEP 96530-000 E-mail: prefeitura paraisodosul rs. gov br Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul JJ, 4 É Estado do Rio Grande do Sul go Secretaria Municipal de Educação e Cultura Pão e A acto. É- 29.03.2027. Of. Nº 47/2024 - SMEC Paraíso do Sul/RS, 20 de março de 2024. Dr. Artur “Armuildo Ludwig Excelentíssimo Senhor: Prefeito Municipal Vimos, através deste solicitar a Vossa Excelência CONTRATO TEMPORÁRIO, de professor de MATEMÁTICA, com Regime de Trabalho de 20h/s para substituir a Licença Gestante da professora LUZIELE DA SILVA COSTA, nos anos finais da EMEF Aldo Rohde, conforme ” Atestado Médico anexo, de 19/3/2024. Na expectativa de sermos atendidos, desde já agradecemos Cordialmente, ROSÂNGELA A. R. BAUMHARDT Secretária Municipal de Educação e Cultura PREF. MUNIC. PARAISO DO SUL Secielaria Mi á . pela À. R Baumbardt pai UEtção 2 Corbtes CÂMARA MUNICIPAL hão a | . a o Excelentíssimo Senhor: » V a Artur Arnildo Ludwig - DD Prefeito Municipal o Ma ” Nesta Cidade PARAÍSO DO SUL Avenida Primeiro de Janeiro, 760, Centro, Paraíso do Sul - RS Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao paraisodosul.rs.gov.br