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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de Professor(a) de Matemática.
native_id2141

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Câmera Mun. De Vereadores de Paraiso do BROJETO DE LEINO -ZC 12024
Protocolo de Recebimento nº LL pu
g Z Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Recebi em ZÉ) /02 (23 JO HS Mm. realizar Contratação Emergencial de
; dy Professor (a) de Matemática.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial, (01) um Professor (a), Habilitação em Matemática (Ensino Superior Completo
em Licenciatura na Disciplina Especifica), com regime de trabalho de 20h semanais; para
desempenhar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias, permitida a prorrogação por igual periodo.
Art. 2º A remuneração a ser atribuída ao (à) contratado (a) será equivalente
ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal
nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais,
disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/1 1/2011, e suas respectivas alterações.
Art. 3º A contratação será precedida conforme listagem de classificação no
Concurso Público realizado no ano de 2022, não havendo classificados será realizado
Processo Seletivo Público.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
28 DE MARÇO DE 2024.
do uol =
RTUR-ARNILDO LUDWIG
* Prefeito Municipal
Rua Max Retzlaff. 151 - Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP - 96 530.000
E-mail: prefetura(aparaisodosul rs gov br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 28 de março de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores,
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação
emergencial de um Professor (a) de matemática, com regime de trabalho de 20h semanais:
para desempenhar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias, permitida a prorrogação por igual período.
De acordo com os termos do Oficio nº 47/2024 - SMEC, a contratação de um
Professor de Matemática se faz necessária tendo em vista que a Professora efetiva da
disciplina na EMEF Aldo Rohde, entrou em licença maternidade em 19/03/2024, para suprir
essa vaga será utilizada a listagem do Concurso realizado em 2022.
Assim sendo, salienta-se que é necessária a referida contratação para garantir uma
boa prestação do serviço educacional, tendo em vista a necessidade de professor apto a
continuar as aulas.
Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, com sua apreciação
em Regime de Urgência Especial, haja vista a continuidade das aulas, sendo considerada
também, a necessidade de tempo hábil para os protocolos de admissão do contratado (a).
Atenciosamente,
DAE quad E. 7/50) ;
ARTUR ARNILDO LubwiG
Prefeito Municipal
CÂMARA MU
a:
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Retzlgff. 150 — Paraiso do Su/RS, Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-032 CEP 96530-000
E-mail: prefeitura paraisodosul rs. gov br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul JJ, 4 É
Estado do Rio Grande do Sul
go Secretaria Municipal de Educação e Cultura Pão e A acto.
É- 29.03.2027.
Of. Nº 47/2024 - SMEC Paraíso do Sul/RS, 20 de março de 2024.
Dr. Artur “Armuildo Ludwig
Excelentíssimo Senhor: Prefeito Municipal
Vimos, através deste solicitar a Vossa Excelência CONTRATO TEMPORÁRIO, de
professor de MATEMÁTICA, com Regime de Trabalho de 20h/s para substituir a Licença Gestante
da professora LUZIELE DA SILVA COSTA, nos anos finais da EMEF Aldo Rohde, conforme ”
Atestado Médico anexo, de 19/3/2024.
Na expectativa de sermos atendidos, desde já agradecemos
Cordialmente,
ROSÂNGELA A. R. BAUMHARDT
Secretária Municipal de Educação e Cultura
PREF. MUNIC. PARAISO DO SUL
Secielaria Mi á .
pela À. R Baumbardt
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CÂMARA MUNICIPAL
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Excelentíssimo Senhor: » V a
Artur Arnildo Ludwig -
DD Prefeito Municipal o Ma ”
Nesta Cidade PARAÍSO DO SUL
Avenida Primeiro de Janeiro, 760, Centro, Paraíso do Sul - RS
Fone: (0XX) 55 3262 1026 - E-mail: educacao paraisodosul.rs.gov.br

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