| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente para inclusão de projeto/atividade e elemento de despesa, junto à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEINº )É 12024 isca pd pr Autoriza a abertura de Crédito Protocolo de Recebimento n7 2 [20-27 Especial no Orçamento vigente - E para inclusão de projeto/atividade e Recebi em jO4y 2 Las lo Holic elemento de despesa, junto à , RS Secretaria Municipal de Saúde e dá Senidor ÁS O scg outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, para incluir projeto/atividade e elementos de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, a fim de alocar recursos financeiros federais de custeio para implementação de ações de atividade física no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) pelos municípios, da forma a seguir descrita: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FMS U.0.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 —- Saúde 301 — Atenção Básica 0016 — Gestão de Serviços de Saúde 2.127 — Academia de saúde 3.3.90.32.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.............. R$ 3.000,00 3.3.90.30.00.00.00 — Material de consumo... Ee O R$ 3.713,63 Fonte de Recursos: 2600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS TOTAL sas onsesga R$ 6.713,63 Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo 1º será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro junto à fonte de recursos 2600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, no valor de R$ 6.713,63 (seis mil, setecentos e treze reais, e sessenta e três centavos). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 04 DE ABRIL DE 2024, ABr Abin Do Ce - Prefeito Municipal Rua Max Retzlafl. 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP. 96530-000 E-mail: prefeituratiparassodosul,s.gov.br Página | de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grando do Sul Paraiso do Sul/RS, 04 de abril de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização para abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente, para inclusão de projeto/atividade e elementos de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, a fim de alocar recursos financeiros federais de custeio para implementação de ações de atividade física no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) pelos municípios. Pretende-se incluir o projeto/atividade '2.127 — Academia de Saúde” e os elementos de despesa '3.3.90.32.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita e 3.3.90.30.00.00.00 — Material de consumo. A inclusão destes elementos de despesa junto ao projeto atividade do Fundo Municipal de Saúde, visa alocar os recursos federais repassados através da Portaria GM/MS Nº 1.105, de 15 de Maio de 2022, no valor de R$ 6.713,63 (seis mil, setecentos e treze reais, e sessenta e três centavos), que serão utilizados para compra de camisetas, e garrafinhas para distribuição aos participantes do grupo de atividades físicas da academia de saúde, bem como aquisição de equipamentos de musculação e afins, para complementar as atividades desenvolvidas semanalmente nesta academia ao ar livre, tais investimentos visam o incentivo da população a pratica de exercícios físicos, melhorias nos equipamentos e melhor aproveitamento desse espaço junto à Secretaria Municipal de Saúde. Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei pelos (as) Senhores (as) Vereadores (as). Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL RTUR ÁRNILDO LUDWIG Prefeito Municipal ms sr à PD Su o Rss. 1 rã PARAÍSO DO SUL Rua Max Retzlaff. 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96 8530-000 E-mail. prefeitura(a paraisodosul rs gov br Página 2 de 2