| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Emergencial de Professor (a) de Música”. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sut Ê de Recaimento 2) 1427 1 Autoriza o Poder Executivo Recebi em (tri As lo 20 am Municipal a realizar Contratação o . Emergencial de Professor (a) de Servidor AMO SC Música. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, (01) um Professor (a), Habilitação em Música (Ensino Superior Completo em Licenciatura na Disciplina Especifica), com regime de trabalho de 25h semanais; para desempenhar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, permitida a prorrogação por igual periodo. Art. 2º A remuneração a ser atribuida ao (à) contratado (a) será equivalente ao constante no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dado pela Lei Municipal nº 673/2004, de 05/01/2004 e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, disposto na Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 3º A contratação será precedida de Processo Seletivo Público, tendo em vista não haver interessados na listagem do Concurso Público para o cargo. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 04 DE ABRIL DE 2024. ARTRAR MÃO Ló ” Prefeito Municipal Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do Sul RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP. 96.530-000 E-mail: prefeitura(a paraisodosul rs gov.br Página | de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 04 de abril de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação emergencial de um Professor (a) de música, com regime de trabalho de 25h semanais; para desempenhar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, permitida a prorrogação por igual período. Tendo em vista a exoneração do Professor efetivo, que ocorreu em janeiro do corrente ano, foram chamados os demais classificados no último concurso de 2022, e não houve interessados, desse modo faz-se necessária esta contratação temporária através de Processo Seletivo, para dar continuidade nas aulas de música ministradas nas Escolas Municipais. Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, haja vista a continuidade das aulas, sendo considerada também, a necessidade de tempo hábil para os protocolos de admissão do contratado (a). Atenciosamente, ML Achas fra ARNILDO a G “ Prefeito Municipal Ng ES MUNICIPAL “naaiso DO suL Rua Max Retzlaff. 150 — Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP.- 96.530-000 E-mail prefeturataparaisodosul.rs gov.br Página 2 de 2