| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente para inclusão de projeto/atividade e elemento de despesa, junto á Secretária Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº BO 12024 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sul Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) Protocelo de o ah para inclusão de Projeto/Atividade e Servidor Non E outras providências. elemento de despesa, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, Projeto/atividade e Elementos de despesa junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar os recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral — ETI, Lei nº 14.640/2023, de forma a seguir descrita: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura U.0.: 06.03 - SMEC — Recursos não computáveis Art.212 CF 12 - Educação 361 — Ensino Fundamental 0010 — Ensino Fundamental 2.155 — Escola em tempo integral 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material permanente... Fonte de Recursos: 1569 — Outras transferências de Recursos do FNDE. Detalhamento da Fonte: 1195 — Escola em Tempo Integral - ETI 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo Fonte de Recursos: 2569 - Outras transferências de Recursos do FNDE Detalhamento da Fonte: 1195 — Escola em Tempo Integral - ETI TOTAL R$ 1.089,55 R$ 54.914,39 R$ 56.003,94 Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com Recursos provenientes da União, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.089,55 (um mil e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), e por Superávit financeiro, no valor de R$ 54.914,39 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), no exercício vigente, oriundos do Programa Escola em Tempo Integral — ETI, Lei nº 14.640/2023. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 11 DE ABRIL DE 2024. = ARTUFEARNiL DO CUBAS á + Prefeito Municipal Rua Max Retzlaff 150 - Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP. E-mail prefeituraia paraisodosul rs. gov. br Pagina | de 2 96530-000 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 11 de abril de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para inclusão de projeto/atividade e elementos de despesa no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA), junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, abrindo Crédito Especial, no valor de R$ 56.003,94 (cinquenta e seis mil, três reais e noventa e quatro centavos), a fim de alocar recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral — ETI, Lei nº 14.640/2023. A utilização do recurso repassado será empregado na turma de Tempo Integral que está sendo aberta no próximo dia 15 de abril, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Profº Célia Milda Schlesner Schiefelbein e que irá atender em torno de 30 alunos. Diante dessas considerações, contando com a compreensão dos Nobres Vereadores, esperamos pela aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, ADO ARNOS CO no Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL Ago EA PARAÍSO DO SUL Rua Max Retelaff. 150 - Paraiso do Sul'RS. Fones: (53) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP : 96530-000 Página 2 de 2