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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente para inclusão de projeto/atividade e elemento de despesa, junto á Secretária Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº BO 12024
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sul Autoriza a abertura de Crédito Especial
no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA)
Protocelo de o ah para inclusão de Projeto/Atividade e
Servidor Non E outras providências.
elemento de despesa, junto a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e dá
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes,
Projeto/atividade e Elementos de despesa junto a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar os recursos oriundos do Programa Escola
em Tempo Integral — ETI, Lei nº 14.640/2023, de forma a seguir descrita:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
U.0.: 06.03 - SMEC — Recursos não computáveis Art.212 CF
12 - Educação
361 — Ensino Fundamental
0010 — Ensino Fundamental
2.155 — Escola em tempo integral
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material permanente...
Fonte de Recursos: 1569 — Outras transferências de Recursos do FNDE.
Detalhamento da Fonte: 1195 — Escola em Tempo Integral - ETI
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo
Fonte de Recursos: 2569 - Outras transferências de Recursos do FNDE
Detalhamento da Fonte: 1195 — Escola em Tempo Integral - ETI
TOTAL
R$ 1.089,55
R$ 54.914,39
R$ 56.003,94
Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com
Recursos provenientes da União, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.089,55 (um
mil e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), e por Superávit financeiro, no valor
de R$ 54.914,39 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quatorze reais e trinta e nove
centavos), no exercício vigente, oriundos do Programa Escola em Tempo Integral — ETI, Lei
nº 14.640/2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
11 DE ABRIL DE 2024.
= ARTUFEARNiL DO CUBAS á +
Prefeito Municipal
Rua Max Retzlaff 150 - Paraiso do Sul'RS. Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032. CEP.
E-mail prefeituraia paraisodosul rs. gov. br
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96530-000
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 11 de abril de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para inclusão de
projeto/atividade e elementos de despesa no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA), junto
ao Gabinete do Prefeito Municipal, abrindo Crédito Especial, no valor de R$ 56.003,94
(cinquenta e seis mil, três reais e noventa e quatro centavos), a fim de alocar recursos
oriundos do Programa Escola em Tempo Integral — ETI, Lei nº 14.640/2023.
A utilização do recurso repassado será empregado na turma de Tempo Integral
que está sendo aberta no próximo dia 15 de abril, na Escola Municipal de Ensino
Fundamental Profº Célia Milda Schlesner Schiefelbein e que irá atender em torno de 30
alunos.
Diante dessas considerações, contando com a compreensão dos Nobres
Vereadores, esperamos pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ADO ARNOS CO no
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
Ago
EA
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Retelaff. 150 - Paraiso do Sul'RS. Fones: (53) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP : 96530-000
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