| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto a Secretaria Municipal de saúde e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº SA. 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul / Autoriza a abertura de Crédito pretonsto do Painter BA LDOZU Especial no Orçamento vigente 4 para inclusão de elemento de RR, (Ups J2 ÃO mm. despesa em projetolatividade e k existente, junto à Secretaria serto Fafuiua <Suzoo Municipal de Saúde e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, para incluir elementos de despesa em projeto/atividade existente na Secretaria Municipal de Saúde - FMS, a fim de alocar recursos financeiros federais para continuidade das ações a serem realizadas no âmbito do Programa Crescer Saudável (PSE) — Saúde na escola, da forma a seguir descrita: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FMS U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 —- Saúde 301 — Atenção Básica 0016 — Gestão de Serviços de Saúde 2.135 — Saúde na Escola/ crescer saudável 3.3.90.32.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita............... R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica... R$ 5.000,00 3.3.90.30.00.00.00 = Material de consumo.................c.ssscsss saias. ssa R$ 6.102,95 Fonte de Recursos: 2600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS TOTAL: ssa razao R$ 16.102,95 Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo 1º será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro junto à fonte de recursos 2600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, no valor total de R$ 16.102,95 (dezesseis mil, cento e dois reais e noventa e cinco centavos). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 16 DE MAIO DE 2024. ARTÓR ARMLDO tosa Prefeito Municipal Rua Max Retelaf;, 150 — Paraiso do Su'RS, Fones: (35) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura paraisodosul rs. gov.br Página | de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 16 de maio de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização para abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente, para inclusão de elementos de despesa em projeto/atividade existente na Secretaria Municipal de Saúde - FMS, a fim de alocar recursos financeiros federais para continuidade das ações a serem realizadas no âmbito do Programa Crescer Saudável (PSE) - Saúde na escola. Pretende-se incluir no projeto/atividade '2.135 — Saúde na Escola/ crescer saudável, os elementos de despesa '3.3.90.32.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 3.3.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica e 3.3.90.30.00.00.00 — Material de consumo”. A inclusão destes elementos de despesa junto ao projeto atividade do Fundo Municipal de Saúde, visa alocar os recursos federais repassados em exercícios anteriores, no valor de R$ 16.102,95 (dezesseis mil, cento e dois reais e noventa e cinco centavos), que serão utilizados para aquisição de materiais didáticos a serem utilizados em campanhas escolares voltadas à Saúde Bucal, material de divulgação e kits odontológicos para distribuição nas escolas. Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei pelos (as) Senhores (as) Vereadores (as). Atenciosamente, . CÂMARA , ARTU RNILDO LUDWIG refeito Municipal PARAÍSO DO SUL “ Rua Max Ret:laf; 150 - Paraiso do SulRS, Fones: (55) 3262-132 3262-1500 ou 3262-1032 CEP.: 96530-000 E-mail: prefeitura paraisodosul. rs gov.br Página 2 de 2