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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente para inclusão de elemento de despesa em projeto/atividade existente, junto a Secretaria Municipal de saúde e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº SA. 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul
/ Autoriza a abertura de Crédito
pretonsto do Painter BA LDOZU Especial no Orçamento vigente
4 para inclusão de elemento de
RR, (Ups J2 ÃO mm. despesa em projetolatividade
e k existente, junto à Secretaria
serto Fafuiua <Suzoo Municipal de Saúde e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no Orçamento vigente, para incluir elementos de despesa em projeto/atividade existente na
Secretaria Municipal de Saúde - FMS, a fim de alocar recursos financeiros federais para
continuidade das ações a serem realizadas no âmbito do Programa Crescer Saudável (PSE)
— Saúde na escola, da forma a seguir descrita:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FMS
U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 —- Saúde
301 — Atenção Básica
0016 — Gestão de Serviços de Saúde
2.135 — Saúde na Escola/ crescer saudável
3.3.90.32.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita............... R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica... R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00 = Material de consumo.................c.ssscsss saias. ssa R$ 6.102,95
Fonte de Recursos: 2600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
TOTAL: ssa razao R$ 16.102,95
Art. 2º - O crédito adicional aberto no artigo 1º será coberto com recursos
provenientes de Superávit Financeiro junto à fonte de recursos 2600 — Transferências Fundo
a Fundo de Recursos do SUS, no valor total de R$ 16.102,95 (dezesseis mil, cento e dois
reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
16 DE MAIO DE 2024.
ARTÓR ARMLDO tosa
Prefeito Municipal
Rua Max Retelaf;, 150 — Paraiso do Su'RS, Fones: (35) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000
E-mail: prefeitura paraisodosul rs. gov.br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 16 de maio de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização para abertura de Crédito
Especial no Orçamento vigente, para inclusão de elementos de despesa em
projeto/atividade existente na Secretaria Municipal de Saúde - FMS, a fim de alocar recursos
financeiros federais para continuidade das ações a serem realizadas no âmbito do Programa
Crescer Saudável (PSE) - Saúde na escola. Pretende-se incluir no projeto/atividade '2.135 —
Saúde na Escola/ crescer saudável, os elementos de despesa '3.3.90.32.00.00.00 —
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 3.3.90.39.00.00.00 — Outros serviços de
terceiros — pessoa jurídica e 3.3.90.30.00.00.00 — Material de consumo”.
A inclusão destes elementos de despesa junto ao projeto atividade do Fundo
Municipal de Saúde, visa alocar os recursos federais repassados em exercícios anteriores,
no valor de R$ 16.102,95 (dezesseis mil, cento e dois reais e noventa e cinco centavos), que
serão utilizados para aquisição de materiais didáticos a serem utilizados em campanhas
escolares voltadas à Saúde Bucal, material de divulgação e kits odontológicos para
distribuição nas escolas.
Diante dessas considerações, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei
pelos (as) Senhores (as) Vereadores (as).
Atenciosamente,
. CÂMARA
, ARTU RNILDO LUDWIG
refeito Municipal
PARAÍSO DO SUL
“ Rua Max Ret:laf; 150 - Paraiso do SulRS, Fones: (55) 3262-132 3262-1500 ou 3262-1032 CEP.: 96530-000
E-mail: prefeitura paraisodosul. rs gov.br
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