| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Concede isenção sobre o excesso da taxa de água nos meses de maio e junho do corrente ano, aos contribuintes do Município de Paraíso do Sul. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEINº 3b 12024 Concede isenção sobre o excesso da Câmera Mun. De Versadoras de Paraiso do Sul taxa de água nos meses de maio e junho Protocolo de Recebimento po do corrente ano, aos contribuintes do = 9 des Município de Paraíso do Sul. Recebi em Oo 06 (LU As 1Lm om. Servidor “ Art. 1º Fica concedida isenção sobre o pagamento do excesso da taxa de água dos contribuintes do Município de Paraíso do Sul. Parágrafo Único. A isenção de que trata o caput se dará sobre as competências 06 e 07/2024, que são referentes aos meses de consumo maio e junho, do corrente ano que tem vencimento em 15 de julho e 15 de agosto de 2024 respectivamente, tendo em vista os danos causados pelas enchentes que atingiram o Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a vigência ao dia 01 de maio de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 06 DE JUNHO DE 2024. Prefeito Municipal Rua Max Retelaf. 150 — Paraiso do SuV'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP. 96.530-000 E-mail: prefeituratapargisodosul. rs.gov.br Página | de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 06 de junho de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores, Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para concessão de isenção sobre o excesso da taxa de água dos contribuintes do Município de Paraiso do Sul. A isenção será sobre os meses de consumo maio e junho do corrente ano, que representam as competências 06 e 07/2024, sendo isenta do excesso, e cobrado apenas a taxa, de todos os contribuintes. Frisamos que a leitura correspondente a competência 05/2024 com vencimento em dia 17 de junho de 2024, foi feita através da média dos últimos três meses, conforme consta em aviso na guia, pelo fato de difícil acesso causado pela grande precipitação ocorrida no final do mês de abril e se estendendo a maio, o que justifica que esta taxa obtida através da média não contemplaria o excesso de consumo que obteve- se por causa dos transtornos causados pelos alagamentos, e consequente aumento do gasto da água para limpeza das residências e pertences. Diante dessas considerações, e tendo em vista, o empenho em atender e dar a melhor assistência possível aos atingidos pelas enchentes, que devastou nosso Municipio e todo estado, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL ARTUR ARNILOO Lubwic E Sp Prefeito Municipal poe , PARAÍSO DO SUL Rua Max Retelaff. 150 - Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032 CEP. 96530-000 E-mail: prefeitura(a pargisodosul. rs. gov hr Página 2 de 2