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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul a realizar Contratação Emergencial de Motoristas.
native_id2184

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEINº 3 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sul
cai Autoriza o Poder Executivo
y
Proto de Reostimento 1º 2 15127 Municipal de Paraíso do Sul a
Recs em io 106.194 ps || ll realizar Contratação Emergencial
g No t + de motoristas.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo prazo de (90) noventa dias, profissionais para o cargo de motorista com
carga horária de 40h semanais, para suprir o afastamento dos Servidores desta categoria
funcional que irão se licenciar para concorrer às Eleições Municipais 2024.
Art. 2.º A remuneração a ser atribuida aos (às) contratados (as) será
equivalente ao constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, dado
pela Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações.
Art. 3.º A contratação a ser realizada com base na autorização prevista na
presente Lei será precedida da realização de processo seletivo público.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com
recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
06 DE JUNHO DE 2024.
Di Mire)
Prefeito Municipal
Rua Max Retziaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000
E-mail: prefeitui ral: ul rs.
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 06 de junho de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação
emergencial de profissionais motoristas, com jornada semanal de trabalho de 40h, que irão
exercer suas atividades junto às Secretarias Municipais, pelo período de 03 meses.
Justificamos as presentes contratações, tendo em vista a necessidade de suprir as
vagas que virão a ocorrer, considerando o licenciamento de Servidores para concorrer nas
Eleições Municipais de 2024, os quais devem se afastar do cargo, conforme calendário
Eleitoral, até a data de 05 de julho de 2024.
Vale salientar que, primeiramente será utilizada a listagem do Concurso Público
vigente para o referido cargo, e não sendo suficiente será realizado Processo Seletivo.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ARTUR AR NILDO TOS WÊ : CÂMARA MUNICIPAL
Prefeito Municipal
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96530-000
E-mail: prefeii ! sul. rs.gov.br

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