| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul a realizar Contratação Emergencial de Motoristas. |
| native_id | 2184 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEINº 3 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sul cai Autoriza o Poder Executivo y Proto de Reostimento 1º 2 15127 Municipal de Paraíso do Sul a Recs em io 106.194 ps || ll realizar Contratação Emergencial g No t + de motoristas. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de (90) noventa dias, profissionais para o cargo de motorista com carga horária de 40h semanais, para suprir o afastamento dos Servidores desta categoria funcional que irão se licenciar para concorrer às Eleições Municipais 2024. Art. 2.º A remuneração a ser atribuida aos (às) contratados (as) será equivalente ao constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, dado pela Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 3.º A contratação a ser realizada com base na autorização prevista na presente Lei será precedida da realização de processo seletivo público. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 06 DE JUNHO DE 2024. Di Mire) Prefeito Municipal Rua Max Retziaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96530-000 E-mail: prefeitui ral: ul rs. Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 06 de junho de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação emergencial de profissionais motoristas, com jornada semanal de trabalho de 40h, que irão exercer suas atividades junto às Secretarias Municipais, pelo período de 03 meses. Justificamos as presentes contratações, tendo em vista a necessidade de suprir as vagas que virão a ocorrer, considerando o licenciamento de Servidores para concorrer nas Eleições Municipais de 2024, os quais devem se afastar do cargo, conforme calendário Eleitoral, até a data de 05 de julho de 2024. Vale salientar que, primeiramente será utilizada a listagem do Concurso Público vigente para o referido cargo, e não sendo suficiente será realizado Processo Seletivo. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, ARTUR AR NILDO TOS WÊ : CÂMARA MUNICIPAL Prefeito Municipal PARAÍSO DO SUL Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96530-000 E-mail: prefeii ! sul. rs.gov.br