| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Hospital Paraíso- Associação Assistencial e Beneficente, para repasse de valores conforme Plano de Trabalho, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº x 4 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sus Protocolo de Recebimento nº, XL. 104 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Servidor, firmar Convênio com o Hospital Paraíso Beneficente, para repasse de valores conforme Plano de Trabalho, e dá outras providências. Recebiem DC 1 DU As Mo ngm - — Associação Assistencial e A Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Hospital Paraiso — Associação Assistencial e Beneficente, inscrito no CNPJ sob nº 87.769.493/0001-07, objetivando o repasse do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Entidade Hospitalar, em 06 (seis) parcelas mensais, sendo este valor oriundo de transferência Fundo a Fundo do Ministério da Saúde, repassado através de Emenda Parlamentar, para aplicação em custeio de serviços e ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Art. 2º A aplicação do montante recebido pela entidade, conforme artigo 1º desta Lei, deverá observar estritamente o Plano de Trabalho já aprovado e o Convênio a ser firmado, instrumentos que passam a integrar a presente Lei, de cuja operação deverá ser apresentada Prestação de Contas ao Municipio, com apreciação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º O repasse referido pelo artigo 1º desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 10 — Secretaria de Saúde FMS / 2062 — Ações Gerais em Saúde — Atenção Especializada / 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções sociais. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 13 DE JUNHO DE 2024. Dr RNILDO Saia Prefeito Municipal Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuWRS, Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032, CEP : 96530-000 E-mail: prefeiturafdparaisodosul rs. gov.br Página 1 de 4 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 13 de junho de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade apresentamos à Câmara Municipal de Vereadores trata de autorização legislativa para firmatura de Convênio entre a Prefeitura Municipal e o Hospital Paraíso — Associação Assistencial e Beneficente, com o objetivo de repassar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Entidade Hospitalar, em 06 (seis) parcelas mensais, sendo este valor oriundo de transferência Fundo a Fundo do Ministério da Saúde, repassado através de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Heitor Schuch, para aplicação em custeio de serviços e ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). O Hospital Paraiso submeteu, além do Poder Executivo, ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Trabalho para uso deste valor, conforme documentos anexos, obtendo a aprovação do mesmo nestas duas esferas. Assim, a Entidade pretende aplicar o montante nas seguintes despesas: manutenção do sistema de RX e laudos, Assessoria Contábil, manutenção dos equipamentos, manutenção do Sistema ECG, compra de medicamentos, exames laboratoriais, produtos de limpeza e higienização, custos energia elétrica, serviço de recolhimento do lixo hospitalar e manutenção/pinturas do hospital, conforme cronograma anexo ao Plano de Trabalho. É importante salientar que para efetivar a transferência será utilizada a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 10 — Secretaria de Saúde FMS / 2062 — Ações Gerais em Saúde — Atenção Especializada / 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções sociais, já existente junto ao Orçamento Municipal. Vale informar ainda, que na minuta do Convênio anexa, em sua cláusula segunda, a data prevista de repasse não foi preenchida pois será definida quando a Lei for sancionada, oportunidade em que se terá a posição exata dos empenhos. A fim de subsidiar o presente Projeto, segue em anexo a minuta do Convênio a ser firmado, a Ata do respectivo conselho e o Plano de Trabalho apresentado. Contando com a compreensão dos nobres Vereadores dessa Casachetyisiativa nuca aguardamos a aprovação da presente Matéria. E aa Atenciosamente, f RT RNILDO LUDWI Prefeito Municipal Sto ua o PARAÍSO DO SUL Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP - 96530-000 E-mail É E l, V. Página 2 de 4 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul CONVÊNIO nº 12024 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL E O HOSPITAL PARAÍSO — ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE, PARA REPASSE DE VALORES CONFORME PLANO DE TRABALHO. O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ n. º 92.000.207/0001-84, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Artur Arnildo Ludwig, CPF n.º 133.527.090-68; e o HOSPITAL PARAÍSO - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE, inscrito no CNPJ sob n. º 87.769.493/0001-07, localizado na Vila Paraíso, no município de Paraiso do Sul/RS, representado neste ato pelo Senhor Nilvo Kiefer, Presidente, CPF n.º 514.940.940-53; têm certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio objetiva o repasse, pelo município de Paraíso do Sul ao Hospital Paraiso, do montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser utilizado em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade, já aprovado, e que passa a ser parte integrante deste Convênio, sendo este valor oriundo de transferência Fundo a Fundo do Ministério da Saúde, repassado através de Emenda Parlamentar, para aplicação em custeio de serviços e ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). CLÁUSULA SEGUNDA: O valor discriminado na Cláusula Primeira será repassado à Entidade Hospitalar em 06 (seis) parcelas mensais, a contar do mês de julho até o mês de dezembro/2024. CLÁUSULA TERCEIRA: O repasse referido pela Cláusula Primeira correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 10 — Secretaria de Saúde FMS / 2062 — Ações CÂMARA MUNICIPAL Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 9 E-mail: prefeitura(D paraisodosul.rs.gov.br £ ; Página 3 de 4 H [Rae á Ca é o A . EIA PARAÍSO DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Gerais em Saúde - Atenção Especializada / 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções sociais. CLÁUSULA QUARTA: O Hospital Paraíso deverá prestar contas do valor recebido ao município de Paraíso do Sul, no prazo de trinta dias a contar do recebimento do montante, devendo a mesma também ser submetida à apreciação do Conselho Municipal de Saúde. CLÁUSULA QUINTA: A formalização deste Convênio está devidamente autorizada pela Lei Municipal nº /2024, e de acordo com as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Agudo para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do presente. E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza seus efeitos. Paraíso do Sul/RS, de de 2024 NILVO KIEFER — HOSPITAL PARAÍSO ARTUR ARNILDO LUDWIG — MUNICÍPIO Testemunhas: CÂMARA MUNICIPAL ———— 1... Nome: GER nº Nome: PARAÍSO DO SUL CPF nº: Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SulRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96530-000 E-mail feit [5 lrs.gov. br Página 4 de 4 HOSPITAL PARAÍSO ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE “as CNPJ 87 769 49310001 07 NE do Filantropia nº 25000.00710312018-69 Jtilidade Pública Municipal nº 397/98 - Secretaria Trabalho, Assistência Social nº 104653 - Utilidade Ha (P Publica Federal Decreto nº 50.517/61 — Utilidade Pública Estadual nº 02481 Rua Theodor Wirth, 208 - Vila Paraíso - Paraíso do Sul Tel.55 9 84281901 — hospitalparaiso(B)yahoo.com.br OFÍCIO 037/2024 Paraiso do Sul, 06 de junho de 2024. Ilmo Sr. Prefeito Municipal de Paraiso do Sul Arthur Ludwig Assunto: Venho através apresentar o plano de trabalho, referente ao Oficio GP nº 202/2024 da Prefeitura de Paraíso do Sul que trata da Emenda Parlamentar no Valor de R$ 100. 000,00 (cem mil Reais) para custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Recurso este recebido através do Deputado Federal Heitor Schuch. Atenciosamente to (dafa Nilvo Kiefer Presidente do Hospital CÂMARA MUNICIPAL ue — EITRA É caso oo ; MR PARAÍSO DO SUL aquapisaid J349b) OAJIN "y) PP vZOZ AP OHNNF 9P SO 'INS Op ostesed fm 4 PARAÍSO DO SUL RE CÂMARA MUNICIPAL 00'000'9T Su | 00 ro ERR Je pi CODES (ra O O O [ooo su[00008 su[00008 su/00008 sSulooos sujoooos su] TENdSOR OX OP OJUSUIyIOsaU 00005 $y/0005 su/0005 sSu/00005 sujodos suloooos su] eonivota NANA [0000€ "SW [0G00E — SU [0000E “Su [0000E SW [0000 Su [OO00E —Su | — 555 EUSIES Op opinem 0000Tt Su/oooort Su]oooorz Su |Oo0orT Su [00'00tz Su[oooort su] [IqEJUOZ eUOSSaIy 000097 SU 00 00ST SU [00005T SU [00/0057 68 [000057 SU [00005 — Su | — SopnajaSarEaios op opfumnuew oujegeu ap oue|d op eueJgouo.) bzoz 9p |!lu OOT ap epusuwa ep Jojea op oyjegeu ap euweJgouo.) ATA REUNIÃO ORDINÁRIA — CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quarto, reuniram-se, nas dependências do Centro de Estudos Erna Ludtke Rohde, os membros do Conselho Municipal de Saúde, conforme lista de presenças. Iniciada a reunião, foi montada a pauta do dia, sendo os seguintes assuntos: prestação de contas dos contratos do Hospital Paraíso com o Município de Paraíso do Sul e com 0 Estado do Rio Grande do Sul, apresentação do plano de trabalho para repasse de uma emenda parlamentar do Deputado Federal Heitor Schuh ao Hospital Paraíso; e assuntos diversos. Apresentada a prestação de contas pela gestora Nivea Oestreich, sendo aprovada pelos conselheiros. Após, foi apresentado o plano de trabalho pelo hospital, com o repasse sendo realizado em seis vezes, sendo uma parcela de vinte mil reais e as demais de dezesseis mil reais. Na primeira parcela, está previsto a realização de pintura do hospital, bem como custeio das despesas correntes. Nas demais parcelas, há apenas as despesas correntes. Após deliberação, não houve óbice quanto à realização do repasse, nos moldes apresentados. Foi relatado pela gestora as dificuldade dos hospital perante a situação climática no RS. Nada mais a constar, foi encerrada a presente reunião, sendo que a ata vai assinada por mim, Leonardo Dressler, presidente do Conselho de Saúde, que a . dq lavrei. 4 A+ À. rama CÂMARA MUNICIPAL Zu 4 D fa SS 2 jaá cone vo 5MR PARAÍSO DO SUL