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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-06-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Hospital Paraíso- Associação Assistencial e Beneficente, para repasse de valores conforme Plano de Trabalho, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº x 4 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sus
Protocolo de Recebimento nº, XL. 104 Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Servidor,
firmar Convênio com o Hospital Paraíso
Beneficente, para repasse de valores
conforme Plano de Trabalho, e dá outras
providências.
Recebiem DC 1 DU As Mo ngm - — Associação Assistencial e
A
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o
Hospital Paraiso — Associação Assistencial e Beneficente, inscrito no CNPJ sob nº
87.769.493/0001-07, objetivando o repasse do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à
Entidade Hospitalar, em 06 (seis) parcelas mensais, sendo este valor oriundo de
transferência Fundo a Fundo do Ministério da Saúde, repassado através de Emenda
Parlamentar, para aplicação em custeio de serviços e ações no âmbito da Atenção
Primária à Saúde (APS).
Art. 2º A aplicação do montante recebido pela entidade, conforme artigo 1º
desta Lei, deverá observar estritamente o Plano de Trabalho já aprovado e o Convênio a
ser firmado, instrumentos que passam a integrar a presente Lei, de cuja operação deverá
ser apresentada Prestação de Contas ao Municipio, com apreciação do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 3º O repasse referido pelo artigo 1º desta Lei correrá à conta da seguinte
dotação orçamentária: Órgão: 10 — Secretaria de Saúde FMS / 2062 — Ações Gerais em
Saúde — Atenção Especializada / 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções sociais.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
13 DE JUNHO DE 2024.
Dr RNILDO Saia
Prefeito Municipal
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuWRS, Fones: (55) 3262-1122. 3262-1500 ou 3262-1032, CEP : 96530-000
E-mail: prefeiturafdparaisodosul rs. gov.br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 13 de junho de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade apresentamos à Câmara Municipal
de Vereadores trata de autorização legislativa para firmatura de Convênio entre a
Prefeitura Municipal e o Hospital Paraíso — Associação Assistencial e Beneficente, com o
objetivo de repassar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Entidade Hospitalar, em
06 (seis) parcelas mensais, sendo este valor oriundo de transferência Fundo a Fundo do
Ministério da Saúde, repassado através de Emenda Parlamentar do Deputado Federal
Heitor Schuch, para aplicação em custeio de serviços e ações no âmbito da Atenção
Primária à Saúde (APS).
O Hospital Paraiso submeteu, além do Poder Executivo, ao Conselho Municipal de
Saúde o Plano de Trabalho para uso deste valor, conforme documentos anexos, obtendo
a aprovação do mesmo nestas duas esferas. Assim, a Entidade pretende aplicar o
montante nas seguintes despesas: manutenção do sistema de RX e laudos, Assessoria
Contábil, manutenção dos equipamentos, manutenção do Sistema ECG, compra de
medicamentos, exames laboratoriais, produtos de limpeza e higienização, custos energia
elétrica, serviço de recolhimento do lixo hospitalar e manutenção/pinturas do hospital,
conforme cronograma anexo ao Plano de Trabalho.
É importante salientar que para efetivar a transferência será utilizada a seguinte
dotação orçamentária: Órgão: 10 — Secretaria de Saúde FMS / 2062 — Ações Gerais em
Saúde — Atenção Especializada / 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções sociais, já existente
junto ao Orçamento Municipal. Vale informar ainda, que na minuta do Convênio anexa,
em sua cláusula segunda, a data prevista de repasse não foi preenchida pois será
definida quando a Lei for sancionada, oportunidade em que se terá a posição exata dos
empenhos.
A fim de subsidiar o presente Projeto, segue em anexo a minuta do Convênio a ser
firmado, a Ata do respectivo conselho e o Plano de Trabalho apresentado.
Contando com a compreensão dos nobres Vereadores dessa Casachetyisiativa nuca
aguardamos a aprovação da presente Matéria. E aa
Atenciosamente,
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RT RNILDO LUDWI
Prefeito Municipal Sto ua
o
PARAÍSO DO SUL
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP - 96530-000
E-mail É E l, V.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
CONVÊNIO nº 12024
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
PARAÍSO DO SUL E O HOSPITAL PARAÍSO —
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE,
PARA REPASSE DE VALORES CONFORME
PLANO DE TRABALHO.
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no
CNPJ n. º 92.000.207/0001-84, neste ato representada pelo seu Prefeito
Municipal, Artur Arnildo Ludwig, CPF n.º 133.527.090-68; e o
HOSPITAL PARAÍSO - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE, inscrito no
CNPJ sob n. º 87.769.493/0001-07, localizado na Vila Paraíso, no município de
Paraiso do Sul/RS, representado neste ato pelo Senhor Nilvo Kiefer, Presidente,
CPF n.º 514.940.940-53; têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio objetiva o repasse, pelo município de
Paraíso do Sul ao Hospital Paraiso, do montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser
utilizado em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade, já
aprovado, e que passa a ser parte integrante deste Convênio, sendo este valor oriundo de
transferência Fundo a Fundo do Ministério da Saúde, repassado através de Emenda
Parlamentar, para aplicação em custeio de serviços e ações no âmbito da Atenção
Primária à Saúde (APS).
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor discriminado na Cláusula Primeira será repassado à
Entidade Hospitalar em 06 (seis) parcelas mensais, a contar do mês de julho até o mês de
dezembro/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: O repasse referido pela Cláusula Primeira correrá à conta da
seguinte dotação orçamentária: Órgão: 10 — Secretaria de Saúde FMS / 2062 — Ações
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 9
E-mail: prefeitura(D paraisodosul.rs.gov.br £ ;
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EIA
PARAÍSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Gerais em Saúde - Atenção Especializada / 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções sociais.
CLÁUSULA QUARTA: O Hospital Paraíso deverá prestar contas do valor recebido ao
município de Paraíso do Sul, no prazo de trinta dias a contar do recebimento do montante,
devendo a mesma também ser submetida à apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA: A formalização deste Convênio está devidamente autorizada pela Lei
Municipal nº /2024, e de acordo com as disposições da Lei Federal nº
13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Agudo para dirimir eventuais
dúvidas ou litígios decorrentes do presente.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente
Convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que produza seus efeitos.
Paraíso do Sul/RS, de de 2024
NILVO KIEFER — HOSPITAL PARAÍSO ARTUR ARNILDO LUDWIG — MUNICÍPIO
Testemunhas: CÂMARA MUNICIPAL
———— 1...
Nome:
GER nº
Nome: PARAÍSO DO SUL
CPF nº:
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SulRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96530-000
E-mail feit [5 lrs.gov. br
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HOSPITAL PARAÍSO ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE
“as CNPJ 87 769 49310001 07
NE do Filantropia nº 25000.00710312018-69
Jtilidade Pública Municipal nº 397/98 - Secretaria Trabalho, Assistência Social nº 104653 - Utilidade
Ha (P Publica Federal Decreto nº 50.517/61 — Utilidade Pública Estadual nº 02481
Rua Theodor Wirth, 208 - Vila Paraíso - Paraíso do Sul
Tel.55 9 84281901 — hospitalparaiso(B)yahoo.com.br
OFÍCIO 037/2024 Paraiso do Sul, 06 de junho de 2024.
Ilmo Sr. Prefeito Municipal de Paraiso do Sul
Arthur Ludwig
Assunto:
Venho através apresentar o plano de trabalho, referente ao Oficio GP nº 202/2024 da
Prefeitura de Paraíso do Sul que trata da Emenda Parlamentar no Valor de R$ 100. 000,00 (cem mil
Reais) para custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Recurso este recebido através do
Deputado Federal Heitor Schuch.
Atenciosamente
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Nilvo Kiefer
Presidente do Hospital CÂMARA MUNICIPAL
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PARAÍSO DO SUL
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oujegeu ap oue|d op eueJgouo.)
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ATA REUNIÃO ORDINÁRIA — CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quarto, reuniram-se, nas dependências
do Centro de Estudos Erna Ludtke Rohde, os membros do Conselho Municipal de Saúde, conforme
lista de presenças. Iniciada a reunião, foi montada a pauta do dia, sendo os seguintes assuntos:
prestação de contas dos contratos do Hospital Paraíso com o Município de Paraíso do Sul e com 0
Estado do Rio Grande do Sul, apresentação do plano de trabalho para repasse de uma emenda
parlamentar do Deputado Federal Heitor Schuh ao Hospital Paraíso; e assuntos diversos.
Apresentada a prestação de contas pela gestora Nivea Oestreich, sendo aprovada pelos conselheiros.
Após, foi apresentado o plano de trabalho pelo hospital, com o repasse sendo realizado em seis
vezes, sendo uma parcela de vinte mil reais e as demais de dezesseis mil reais. Na primeira parcela,
está previsto a realização de pintura do hospital, bem como custeio das despesas correntes. Nas
demais parcelas, há apenas as despesas correntes. Após deliberação, não houve óbice quanto à
realização do repasse, nos moldes apresentados. Foi relatado pela gestora as dificuldade dos
hospital perante a situação climática no RS. Nada mais a constar, foi encerrada a presente reunião,
sendo que a ata vai assinada por mim, Leonardo Dressler, presidente do Conselho de Saúde, que a
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CÂMARA MUNICIPAL
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PARAÍSO DO SUL

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