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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de Projeto/Atividade e elemento de despesa, junto a Secretaria Municipal de Saúde- FMS, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº 4 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sui
é Autoriza a abertura de Crédito Especial
Proto o Recimento re. 28-22), no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA)
99 24 A às AL | Qua. para inclusão de Projeto/Atividade e
elemento de despesa, junto a Secretaria
Servidor A Municipal de Saúde - FMS, e dá outras
1 providências.
|
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes,
Projeto/atividade e Elementos de despesa junto a Secretaria Municipal de Saúde - FMS,
abrindo Crédito Especial, a fim de alocar os recursos oriundos do Programa Primeira
Infância Melhor - PIM, de forma a seguir descrita:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FMS
U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0016 — Gestão dos serviços de saúde
2.156 — PIAPS Primeira Infância Melhor - PIM
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material permanente... R$ 977,61
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo... R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros... ....R$ 3.000,00
Fonte de Recursos: 1621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Detalhamento da Fonte: 4160 — PIAPS - Primeira Infância Melhor
TOTAL: ssnsaemaaaio R$ 7.977,61
Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com
Recursos provenientes do Estado, por excesso de arrecadação no valor de R$ 7.977,61
(sete mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), no exercício
vigente, oriundos do Programa Primeira Infância Melhor — PIM.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
27 DE JUNHO DE 2024.
ARURã ILDO Tso q
refeito Municipal
Rua Max Retzlaff. 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96530-000
E-mail: prefeitura paraisodosul rs, gov.br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraiso do Sul/RS, 27 de junho de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para inclusão de
projeto/atividade e elementos de despesa no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA), junto a
Secretaria Municipal de Saúde, abrindo Crédito Especial, no valor de R$ 7.977,61 (sete mil e
novecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), a fim de alocar recursos
oriundos do Programa Primeira Infância Melhor - PIM.
O Programa Primeira Infância Melhor (PIM) é uma politica pública intersetorial de
promoção do desenvolvimento integral na primeira infância. Seu objetivo é apoiar as famílias
a partir de sua cultura e experiências, para que promovam o desenvolvimento integral de
suas crianças, desde a gestação até os seis anos de idade. O público-alvo para
atendimento do PIM é famílias com gestantes e/ou crianças menores de 6 anos,
prioritariamente àquelas em situação de vulnerabilidade familias com gestantes e crianças
menores de 3 anos. Em 2021, passou a compor o Programa Estadual de Incentivos a
Atenção Primária em Saúde (PIAPS). O incentivo financeiro estadual repassado aos
municípios é de R$ 65,00 reais por criança ou gestante acompanhada, o qual pode ser
utilizado em despesas de manutenção ou estrutura.
A utilização do recurso repassado será empregado na estruturação da equipe
coordenadora do Programa no Município.
Diante dessas considerações, contando com a compreensão dos Nobres
Vereadores, esperamos pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
UM RS
RTUR AfiLDO LUDWIG
refeito Municipal
E-mail: prefeitura(aparaisodosul rs. gov.br
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