| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de Projeto/Atividade e elemento de despesa, junto a Secretaria Municipal de Saúde- FMS, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº 4 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sui é Autoriza a abertura de Crédito Especial Proto o Recimento re. 28-22), no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) 99 24 A às AL | Qua. para inclusão de Projeto/Atividade e elemento de despesa, junto a Secretaria Servidor A Municipal de Saúde - FMS, e dá outras 1 providências. | Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes, Projeto/atividade e Elementos de despesa junto a Secretaria Municipal de Saúde - FMS, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar os recursos oriundos do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, de forma a seguir descrita: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saúde - FMS U.O.: 10.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 301 — Atenção Básica 0016 — Gestão dos serviços de saúde 2.156 — PIAPS Primeira Infância Melhor - PIM 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material permanente... R$ 977,61 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo... R$ 4.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros... ....R$ 3.000,00 Fonte de Recursos: 1621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Detalhamento da Fonte: 4160 — PIAPS - Primeira Infância Melhor TOTAL: ssnsaemaaaio R$ 7.977,61 Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com Recursos provenientes do Estado, por excesso de arrecadação no valor de R$ 7.977,61 (sete mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), no exercício vigente, oriundos do Programa Primeira Infância Melhor — PIM. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 27 DE JUNHO DE 2024. ARURã ILDO Tso q refeito Municipal Rua Max Retzlaff. 150 — Paraiso do Sul'RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96530-000 E-mail: prefeitura paraisodosul rs, gov.br Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraiso do Sul/RS, 27 de junho de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para inclusão de projeto/atividade e elementos de despesa no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA), junto a Secretaria Municipal de Saúde, abrindo Crédito Especial, no valor de R$ 7.977,61 (sete mil e novecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), a fim de alocar recursos oriundos do Programa Primeira Infância Melhor - PIM. O Programa Primeira Infância Melhor (PIM) é uma politica pública intersetorial de promoção do desenvolvimento integral na primeira infância. Seu objetivo é apoiar as famílias a partir de sua cultura e experiências, para que promovam o desenvolvimento integral de suas crianças, desde a gestação até os seis anos de idade. O público-alvo para atendimento do PIM é famílias com gestantes e/ou crianças menores de 6 anos, prioritariamente àquelas em situação de vulnerabilidade familias com gestantes e crianças menores de 3 anos. Em 2021, passou a compor o Programa Estadual de Incentivos a Atenção Primária em Saúde (PIAPS). O incentivo financeiro estadual repassado aos municípios é de R$ 65,00 reais por criança ou gestante acompanhada, o qual pode ser utilizado em despesas de manutenção ou estrutura. A utilização do recurso repassado será empregado na estruturação da equipe coordenadora do Programa no Município. Diante dessas considerações, contando com a compreensão dos Nobres Vereadores, esperamos pela aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, UM RS RTUR AfiLDO LUDWIG refeito Municipal E-mail: prefeitura(aparaisodosul rs. gov.br Página 2 de 2