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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul a realizar Contratação Emergencial de Tesoureiro.
native_id2203

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEINº 40 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul
Protocolo de Recebimento nº o BOY Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Recebi em 27) E47 TA HO Tua Paraíso do Sul a realizar Contratação
Y Emergencial de Tesoureiro.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, pelo prazo de até (180) cento e oitenta dias, prorrogável por igual período, 01
(um/uma) profissional Tesoureiro”, Habilitação: nível médio, com carga horária de 40h
semanais, para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal da Fazenda e
Planejamento,
Art. 2º A remuneração a ser atribuída ao (a) contratado (a) será equivalente ao
constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, dado pela Lei Municipal
nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações.
Art. 3º A contratação a ser realizada com base na autorização prevista na presente
Lei, deverá ser precedida da realização de processo seletivo público, conforme o caso.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos
provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
27 DE JUNHO DE 2024.
t so sale Y
TURÁRNILDO LUDWIG
Prefeito Municipal
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96530-000
E-mail: prefeituraDparaisodosul rs.gov. br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Es Wise
aC) usa Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 27 de junho de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação
emergencial de profissional para o cargo de 'Tesoureiro', pelo prazo de até (180) cento e
oitenta dias, prorrogável por igual período, com carga horária de 40h semanais, para exercer
suas funções junto à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.
A contratação justifica-se pela vacância do cargo, tendo em vista a exoneração a
pedido do titular (Portaria nº 125/2024) a contar de 20 de junho do corrente ano. Cabe
ressaltar que esta sendo realizado Processo Seletivo para a contratação do referido
profissional, pois não há Concurso Público vigente para este cargo.
Diante destas considerações, e considerando a necessidade de atender as
demandas contamos com apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto
de Lei em Regime de Urgência Especial, sendo considerada também, a necessidade de
tempo hábil para os protocolos de admissão do contratado (a).
Atenciosamente,
CÂMARA Iau!NiCIPAL
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ARO RNILDO LUDWIG À “A nt ae?
Prefeito Municipal h ps
PARAISO DO SUL
SECA e
Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuWRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP : 96530-000
E-mail: prefeituradDparaisodosul rs.gov.br
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PORTARIA N.º 125/2024
EXONERA SERVIDOR A PEDIDO
ARTUR ARNILDO LUDWIG, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, o Sr. MARLON
PETERMANN, nomeado no cargo de Tesoureiro a contar de 20 de junho de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
19 DE JUNHO DE 2024.
ARTUR MNLDO LÚDWICS
PRÉFEITO MUNICIPAL
CÂMARA misNtCIPAL
PARAÍSO DO SUL

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