| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Paraíso do Sul a realizar Contratação Emergencial de Tesoureiro. |
| native_id | 2203 |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEINº 40 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sul Protocolo de Recebimento nº o BOY Autoriza o Poder Executivo Municipal de Recebi em 27) E47 TA HO Tua Paraíso do Sul a realizar Contratação Y Emergencial de Tesoureiro. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo prazo de até (180) cento e oitenta dias, prorrogável por igual período, 01 (um/uma) profissional Tesoureiro”, Habilitação: nível médio, com carga horária de 40h semanais, para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, Art. 2º A remuneração a ser atribuída ao (a) contratado (a) será equivalente ao constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, dado pela Lei Municipal nº 1103/2011, de 22/11/2011, e suas respectivas alterações. Art. 3º A contratação a ser realizada com base na autorização prevista na presente Lei, deverá ser precedida da realização de processo seletivo público, conforme o caso. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, 27 DE JUNHO DE 2024. t so sale Y TURÁRNILDO LUDWIG Prefeito Municipal Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuVRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96530-000 E-mail: prefeituraDparaisodosul rs.gov. br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Es Wise aC) usa Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 27 de junho de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos integrantes dessa Câmara de Vereadores trata de autorização legislativa para contratação emergencial de profissional para o cargo de 'Tesoureiro', pelo prazo de até (180) cento e oitenta dias, prorrogável por igual período, com carga horária de 40h semanais, para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento. A contratação justifica-se pela vacância do cargo, tendo em vista a exoneração a pedido do titular (Portaria nº 125/2024) a contar de 20 de junho do corrente ano. Cabe ressaltar que esta sendo realizado Processo Seletivo para a contratação do referido profissional, pois não há Concurso Público vigente para este cargo. Diante destas considerações, e considerando a necessidade de atender as demandas contamos com apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial, sendo considerada também, a necessidade de tempo hábil para os protocolos de admissão do contratado (a). Atenciosamente, CÂMARA Iau!NiCIPAL Ea y E, ARO RNILDO LUDWIG À “A nt ae? Prefeito Municipal h ps PARAISO DO SUL SECA e Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do SuWRS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP : 96530-000 E-mail: prefeituradDparaisodosul rs.gov.br Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PORTARIA N.º 125/2024 EXONERA SERVIDOR A PEDIDO ARTUR ARNILDO LUDWIG, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, o Sr. MARLON PETERMANN, nomeado no cargo de Tesoureiro a contar de 20 de junho de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 19 DE JUNHO DE 2024. ARTUR MNLDO LÚDWICS PRÉFEITO MUNICIPAL CÂMARA misNtCIPAL PARAÍSO DO SUL