| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Bombeiros Voluntários de Paraíso do Sul, para repasse de valores conforme Plano de Trabalho, e dá outras providências. |
| native_id | 2204 |
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº U) 12024 Câmara Mun. De Vereadores de Paraíso do Sul ' Joy Autoriza o Poder Executivo Municipal a Protocolo de R emto re LU) dO firmar Convênio com a Associação Recebiem E 102 MU As 14H 4% MIN. Bombeiros Voluntários de Paraíso do , E Sul, para repasse de valores conforme senvidor Nah doi Plano de Trabalho, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Bombeiros Voluntários de Paraíso do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 15.305.570/0001-67, objetivando o repasse do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Entidade; em parcela única, sendo este valor oriundo do orçamento do Executivo Municipal. Art. 2º A aplicação do montante recebido pela entidade, conforme artigo 1º desta Lei, deverá observar estritamente o Plano de Trabalho já aprovado e o Convênio a ser firmado, instrumentos que passam a integrar a presente Lei, de cuja operação deverá ser apresentada Prestação de Contas ao Município, com apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Paraíso do Sul - COMUDE. Art. 3º O repasse referido pelo artigo 1º desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal / 2008 — Manutenção das atividades do gabinete / 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções sociais. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL 01 DE JULHO DE 2024. —— ARÓs neu DS Lob! refeito Municipal Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96 530-000 E-mail: prefeitura(Dparaisodosul.rs.gov.br Página 1 de 4 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Paraíso do Sul/RS, 01 de julho de 2024. À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS; O Projeto de Lei que nesta oportunidade apresentamos à Câmara Municipal de Vereadores trata de autorização legislativa para firmatura de Convênio entre a Prefeitura Municipal e a Associação Bombeiros Voluntários de Paraíso do Sul, com o objetivo de repassar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Entidade; em parcela única, sendo este valor oriundo do orçamento do Executivo Municipal. A Associação de Bombeiros Voluntários submeteu, ao Poder Executivo, o Plano de Trabalho para uso deste valor, conforme documentos anexos. Assim, a Entidade pretende aplicar o montante para construção da nova sede dos Bombeiros Voluntários, com um prédio de alvenaria pré-fabricado com medida de 12x15 metros, com tesouras metálicas e cobertura de aluzinco, sendo que o valor total orçado para o projeto é de R$ 167.445,62, ficando o Proponente comprometido em aportar o valor da diferença de R$ 117.445,62. A opção por essa destinação leva em consideração o importante serviço prestado por esta Associação à Comunidade, que atua de forma voluntária não possuindo receita fixa e nem contribuintes efetivos, além do que dispõe de um espaço restrito para abrigar sua sede, bem como não dispõem de garagem coberta para seus veículos de apoio. É importante salientar que para efetivar a transferência serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal / 2008 — Manutenção das atividades do gabinete / 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções sociais, já existente junto ao Orçamento Municipal. Vale informar ainda, que na minuta do Convênio anexa, em sua cláusula segunda, a data prevista de repasse não foi preenchida, pois será definida quando a Lei for sancionada, oportunidade em que se terá a posição exata dos empenhos. A fim de subsidiar o presente Projeto, segue em anexo a minuta do Convênio a ser firmado e o Plano de Trabalho apresentado. Contando com a compreensão dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa, pedimos que a apreciação desta matéria ocorra em Regime de Urgência Especial, tendo em vista agilizar os trâmites legais antes do período eleitoral, para disponibilizar 0/recurso para uso da Associação dos Bombeiros. Atenciosamente, A Serinão Fótaaca . refeito Municipal Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530:000 E-mail: prefeitura) paraisodosul.rs.gov.br o Página 2 de 4 Em sa Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul CONVÊNIO Nº 12024 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, PARA REPASSE DE VALORES CONFORME PLANO DE TRABALHO. O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ n. º 92.000.207/0001-84, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Artur Arnildo Ludwig, CPF n.º 133.527.090-68; e a ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE PARAÍSO DO SUL, inscrito no CNPJ sob n. º 15.305.570/0001-67, localizado na Rua Augusto Rohde, Centro, no município de Paraíso do Sul/RS, representado neste ato pelo Senhor Leandro Kegler Stahl, Presidente, CPF n.º 644.868.770-04; têm certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio objetiva o repasse, pelo município de Paraíso do Sul aos Bombeiros Voluntários, do montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser utilizado em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade, já aprovado, e que passa a ser parte integrante deste Convênio, sendo este valor oriundo do orçamento do Executivo Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor discriminado na Cláusula Primeira será repassado à Entidade em parcela única, até do ano de dois mil e vinte : CLÁUSULA TERCEIRA: O repasse referido pela Cláusula Primeira correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal / 2008 — Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura paraisodosul.rs.gov.br Página 3 de 4 tz ) Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Manutenção das atividades do gabinete / 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções sociais. CLÁUSULA QUARTA: A Associação Bombeiros Voluntários deverá prestar contas do valor recebido ao município de Paraíso do Sul, no prazo de cento e oitenta dias a contar do recebimento do montante, devendo a mesma também ser submetida à apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Paraíso do Sul - COMUDE. CLÁUSULA QUINTA: A formalização deste Convênio está devidamente autorizada pela Lei Municipal nº /202 , e de acordo com as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Agudo para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do presente. E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza seus efeitos. Paraíso do Sul/RS, de de 202 . LEANDRO KEGLER STAHL ARTUR ARNILDO LUDWIG — MUNICÍPIO ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS Testemunhas: Nome: CPF nº: Nome: CPF nº: Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP.: 96.530-000 E-mail: prefeitura) paraisodosul.rs.gov.br Página 4 de 4 PLANO DE TRABALHO | 1. DADOS DO PROPONENTE Nome: ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE PARAÍSO DO SUL “CNPJ: 15.305.570/0001-67 . Endereço (Rua, nº, bairro): RUA AUGUSTO ROHDE, 106 - CENTRO no | Telefone: 55-9 9918-2099 | "E-mail: bvps.bombeirosparaiso yahoo.com.br | Responsável Legal: LEANDRO KEGLER STAHL CPF: 644.868.770-04 | Cargo ou Função: Presidente | 2. PROPOSTA DE TRABALHO Nome do Projeto: | Celebração de parceria para a construção de um prédio de 12x15 metros Público Alvo: De forma direta e indireta toda a comunidade Paraiense; | Objeto da Parceria: | Construção de um prédio de alvenaria pré-fabricado com medida de 12x15 metros [ Descrição da Realidade que será objeto da parceria (devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade | e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas): A Associação Bombeiros Voluntários de Paraíso do Sul encontra-se num prédio pequeno e em precárias condições, e não tendo local coberto e fechado pra guardar os veículos, sendo a necessidade primordial a construção de um prédio novo, com amplo espaço pra guarda dos equipamentos e cobertura para as viaturas. | Os munícipes Paraíso do Sul terão, sempre que necessitar, o serviço de combate a incêndio e resgates, durante | 24 horas, o que em muitas das vezes para ser bem sucedido, dependerá da agilidade, e da técnica como é executado. Isso somente se consegue, mediante um serviço qualificado, competente e organizado. Nas situações de calamidade pública os Bombeiros estarão presentes, buscando de todas as formas, salvar | bense vidas, ajudando a comunidade e prestando apoio ao Sistema Municipal de Defesa Civil. | ] “Justificativa da Proposição: A justificativa aplica-se ao exposto na “Descrição da Realidade que será o objeto de parceria”; Sendo cada vez mais necessário um serviço de atendimento com excelência, para atenuar perdas de vidas e patrimônios; 3. OBJETIVOS 3.1. Gerais: a) Construção de um prédio novo pra abrigar a sede dos Bombeiros Voluntários. 3.2. Específicos: | Construção de um prédio pré-fabricado, medindo 12x15 metros, com tesouras metálicas e cobertura de | aluzinco. 4. METODOLOGIA . Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas: Após recebimento dos recursos, contratação da empresa para instalação das estruturas pré-fabricadas; 5. METAS E RESULTADOS ESPERADOS 3.1. Descrição das metas e de atividades ou projetos a serem executados, de acordo com o cronograma de execução física do objeto: Construção de prédio para abrigar os equipamentos e viaturas usados pelos Bombeiros Voluntários A meta é a prestação de atendimentos em prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, e apoio a Defesa Civil Municipal, com excelência e dentro de um tempo de resposta adequado, atenuando a perda de vidas e patrimônios; 5.2. Resultados esperados: Excelência nos atendimentos prestados, e atenuação da perda de vidas e patrimônios; 5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas Apresentação dos documentos fiscais de aquisição dos materiais | 5a, Descrição das Ações | 1 — Construção de um prédio pré-fabricado, medindo 12x15 metros, com tesouras metálicas e cobertura de aluzinco. 6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) | META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO = Unid. | Quantidade | Início Término | 1 (julho 2024 a junho 2025) Construção o1 01/07/2024 | 30/06/2025 | “7. PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL PROPONENTE R$117.445,62 R$ 0,00 R$117.445,62 | CONCEDENTE R$50.000,00 R$50.000,00 H TOTAL GERAL R$167.445,62 R$167.445,62 DESPESA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL PROPONENTE R$117.445,62 R$ R$117.445,62 CONCEDENTE R$50.000,00 R$ R$50.000,00 TOTAL GERAL R$167.445,62 R$167.445,62 | 8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 8.1, CONCEDENTE ] Mês | Meta Valor Repassado pelo | Município R$ Janeiro | R$ Fevereiro R$ Março R$ o [Abril R$ | | Maio R5 - | Junho R$ E Julho R$50.000,00 Agosto R$ Setembro R$ Outubro R$ o Novembro R$ 2 Dezembro. R$ o o | Totais o R$ o 8.2. PROPONENTE — ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA) Mês Meta Valor Repassado pela no . o E entidade | Janeiro o o R$ 0,00 = “Fevereiro RS 0,00 Março R$ 0,00 Abril AL R$ 0,00 Maio R$ 0,00 o Junho o GSE ap | R$ 0,00 o Julho ? R$ 0,00 o Agosto | R$ 0,00 | | Setembro R$117.445,62 Outubro R$ 0,00 Novembro R$ 0,00 Dezembro R$ 0,00 Totais R$ 0,00 = 9. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL | VALOR TOTAL Serviços de Terceiros (descrever cada contratação | - Cursos « treinamentos* individualmente) - Manutenção prédio e viaturas* *Custos mensais variáveis, conforme necessidade e demanda; Custos Indiretos/Equipe Encarregada pela execução | - Combustível, óleos e suprimentos (descrever todas as despesas pormenorizadamente, como | - Alimentação aluguel, energia elétrica, água, internet, telefone, material | - Telefone (03 linhas) de consumo) - Internet - Seguro de vida - Seguro obrigatório veículos (anual) - Material de escritório - Material de limpeza Equipamentos e materiais (se houver a necessidade, | - Equipamentos Especializados descrever cada bem ou material a ser adquirido, com custo | (aquisição e manutenção) unitário de acordo com os valores praticados no mercado, | - Uniformes operacionais instruído com orçamentos prévios) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho (descrição pormenorizada das despesas, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. TOTAL: Lam 10. PRESTAÇÃO DE CONTAS . MODO E PERIODOCIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS - Prestação de contas física, a ser apresentada, até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento dos recursos; PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - 90 dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Paraiso do Sul, 28 de junho de 2024 Leandro Kegler Stahl Presidente Administrativo CPF 644.868.770-04 11. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de comprovação junto ao Município, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para | aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. Pede deferimento. Paraíso do Sul, 28 de junho de 2024 4 Lo EMO Local e Data Asgoctação Bombeiros Voluntários