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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores do município de Paraíso do Sul para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
native_id2208

Autoria

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul, na
forma regimental, e em conformidade com o Art. 31, VIII, da Lei Orgânica do
Município e do Art. 32, II, do Regimento Interno próprio, apresenta à consideração e
deliberação dos colegas Vereadores deste Plenário, o seguinte:
Câmara Mun. De ão Projeto de Lei n.º43/2024
Protocolo de Recebimento nº 143 52944 Fixa o subsídio dos Vereadores do
Recebi en ? município de Paraíso do Sul para a
CE 0124 As JênITwm Legislatura 2025/2028 e dá outras
Servidor RM providências.
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028 é o
fixado nesta Lei, observados, para o efetivo pagamento, sempre os limites
estabelecidos nos arts. 29, inciso VII, 29-A, 8 1º e 37, inciso XI, da Constituição
Federal.
Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de janeiro de 2025,
subsídio mensal no valor de R$ 3.496,84 (três mil quatrocentos e noventa e seis reais e
oitenta e quatro centavos).
Art. 3º - O Vereador Presidente da Câmara Municipal, perceberá a
partir de 1º de janeiro de 2025, subsídio no valor de R$ 5.245,36 (cinco mil, duzentos e
quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Art. 4º - Aplicam-se a esses agentes políticos - eletivos a remuneração
do 13º salário;
Art. 5º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão, através
de Lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, revisados anualmente nas
mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da
remuneração dos servidores do Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
produzindo os seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do
Sul, 08 de julho de 2024.
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Jones Diego Radiske
Presidente
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Eliseu Lauri menauer
2º Secretário
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(0**55)32621012 — Paraíso do Sul, RS
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul
Paraíso do Sul, 08 de julho de 2024.
Colegas Vereadores:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Somos todos sabedores da importância que é a existência do Poder
Legislativo em nosso Município e, exatamente em razão disso apresenta-se este
Projeto de Lei à consideração dos nobres colegas.
Houvemos por bem de manter o mesmo valor do subsídio fixado
anteriormente, em respeito ao princípio da economicidade, bem como para atender
ao clamor da sociedade e dos Vereadores.
Assim, tem este Projeto a intenção de atender dispositivo legal e
desta forma fixar a remuneração dos Vereadores do município de Paraíso do Sul.
Os valores fixados são obtidos do acréscimo de 9,8% (nove vírgula oito por cento)
aplicados sobre os valores percebidos atualmente, que levam em consideração os
índices médios dos períodos antecedentes, bem somo a prévia compensação do
período de 01/12/025 a 31/12/2025, em que não haverá revisão anual, por
orientação do TCE.
Os valores fixados são obtidos do acréscimo de 9,8% (nove vírgula
oito por cento) aplicados sobre os valores percebidos atualmente, que levam em
consideração os índices médios dos períodos antecedentes, bem como a prévia
compensação do período de 01/12/025 a 31/12/2025, em que não haverá revisão
anual, por orientação do TCE.
Certos da compreensão dos colegas Vereadores, tratando-se o
presente projeto de mero cumprimento a legislação vigente, contamos com a
aprovação da matéria.
Atenciosamente,
del Podoli
Jongs Diego Radiske
Presidente
- bus eee) per CA e
CÂMARA MUNICIPAL P Párrei Eliseu LauriCrumenauer
2º Secretário
(0**55)32621012 — Paraíso do Sul, RS
CEP 96.530-000 — Fone/Fax
PARAÍSO DO SUL

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