| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores do município de Paraíso do Sul para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul, na forma regimental, e em conformidade com o Art. 31, VIII, da Lei Orgânica do Município e do Art. 32, II, do Regimento Interno próprio, apresenta à consideração e deliberação dos colegas Vereadores deste Plenário, o seguinte: Câmara Mun. De ão Projeto de Lei n.º43/2024 Protocolo de Recebimento nº 143 52944 Fixa o subsídio dos Vereadores do Recebi en ? município de Paraíso do Sul para a CE 0124 As JênITwm Legislatura 2025/2028 e dá outras Servidor RM providências. Art. 1º - O subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028 é o fixado nesta Lei, observados, para o efetivo pagamento, sempre os limites estabelecidos nos arts. 29, inciso VII, 29-A, 8 1º e 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de janeiro de 2025, subsídio mensal no valor de R$ 3.496,84 (três mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos). Art. 3º - O Vereador Presidente da Câmara Municipal, perceberá a partir de 1º de janeiro de 2025, subsídio no valor de R$ 5.245,36 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Art. 4º - Aplicam-se a esses agentes políticos - eletivos a remuneração do 13º salário; Art. 5º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão, através de Lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, revisados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo os seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025. A RaNERaR Spe Con = EP 6 SIOPS AO Paco do Su RS iai nã E pd Rs na Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul, 08 de julho de 2024. / Pedod Jones Diego Radiske Presidente Es á - a Que guse gre Qua Eliseu Lauri menauer 2º Secretário CÂMAR/ CIPAL > > 2 a, y PARAÍ SUL (0**55)32621012 — Paraíso do Sul, RS Es Rs Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul Paraíso do Sul, 08 de julho de 2024. Colegas Vereadores: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Somos todos sabedores da importância que é a existência do Poder Legislativo em nosso Município e, exatamente em razão disso apresenta-se este Projeto de Lei à consideração dos nobres colegas. Houvemos por bem de manter o mesmo valor do subsídio fixado anteriormente, em respeito ao princípio da economicidade, bem como para atender ao clamor da sociedade e dos Vereadores. Assim, tem este Projeto a intenção de atender dispositivo legal e desta forma fixar a remuneração dos Vereadores do município de Paraíso do Sul. Os valores fixados são obtidos do acréscimo de 9,8% (nove vírgula oito por cento) aplicados sobre os valores percebidos atualmente, que levam em consideração os índices médios dos períodos antecedentes, bem somo a prévia compensação do período de 01/12/025 a 31/12/2025, em que não haverá revisão anual, por orientação do TCE. Os valores fixados são obtidos do acréscimo de 9,8% (nove vírgula oito por cento) aplicados sobre os valores percebidos atualmente, que levam em consideração os índices médios dos períodos antecedentes, bem como a prévia compensação do período de 01/12/025 a 31/12/2025, em que não haverá revisão anual, por orientação do TCE. Certos da compreensão dos colegas Vereadores, tratando-se o presente projeto de mero cumprimento a legislação vigente, contamos com a aprovação da matéria. Atenciosamente, del Podoli Jongs Diego Radiske Presidente - bus eee) per CA e CÂMARA MUNICIPAL P Párrei Eliseu LauriCrumenauer 2º Secretário (0**55)32621012 — Paraíso do Sul, RS CEP 96.530-000 — Fone/Fax PARAÍSO DO SUL