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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA) para inclusão de elemento de despesa em Projeto/Atividade existente, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal e dá outras providências.
native_id2210

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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº 4s 12024
Câmara Mun. De Vereadores de Paraiso do Sui A " sá proa
as utoriza a abertura e rédito
Protocolo de Recebimento HS 4 2024 Especial no Orçamento vigente
(LOA/LDO e PPA) para inclusão de
Recebi emily 2y asdS n2P ma elemento de despesa em
Projeto/Atividade existente, junto ao
a fico sigo Gabinete do Prefeito Municipal e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Plano Plurianual vigentes,
Elemento de despesa em Projeto/atividade existente junto ao Gabinete do Prefeito
Municipal, abrindo Crédito Especial, a fim de alocar Recursos Estaduais oriundos do Fundo
a Fundo referente à resolução 010/2024 (Recurso CNJ) — Eventos ocorridos de 24 de abril à
maio de 2024, para os Municípios atingidos por desastres naturais, de forma a seguir
descrita:
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Municipal
U.O.: 02.01 —- Manutenção do Gabinete
06 — Segurança Pública
182 - Defesa Civil
0004 — FUMDEC — Fundo Munic. de Defesa Civil
1.065 — Calamidades Públicas e emergenciais
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material dei bd Ler PRA RURPD ERPEE R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 1759 — Recursos Vinculados a fundos
Detalhamento da Fonte: 1200 - FUMDEC TJCNJ P CM 38/2024
TA ss sol ep reessea R$ 100.000,00
Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com
Recursos provenientes do Estado, por excesso de arrecadação no exercício vigente,
oriundos de recursos Fundo a Fundo referente à resolução 010/2024 (Recurso CNJ), no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,
11 DE JULHO DE 2024.
ARtU NILDO LUDWIG ;
refeito Municipal
Rua Max Retzlaff. 150 - Paraiso do SuV'RS, Fones (55) 3262-1122, 3262-1500 ou 3262-1032, CEP: 96.530-000
E-mail: prefeitura paraisodosul, vs. gov.br
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Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Paraíso do Sul/RS, 11 de julho de 2024.
À Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Projeto de Lei que nesta oportunidade encaminhamos à apreciação dos
integrantes dessa Câmara de Vereadores, trata de autorização legislativa para inclusão de
elemento de despesa em projeto/atividade no Orçamento vigente (LOA/LDO e PPA), junto
ao Gabinete do Prefeito Municipal, abrindo Crédito Especial, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), a fim de alocar recursos Estaduais Fundo a Fundo referente à resolução
010/2024 (Recurso CNJ) - Eventos ocorridos de 24 de abril à maio de 2024, para os
Municipios atingidos por desastres naturais.
A utilização do recurso repassado será empregado na aquisição de material
permanente, onde pretende-se adquirir um Drone e um Barco de metal, para auxílio nas
atividades desenvolvidas pela Defesa Civil Municipal frente aos desastres naturais, para
auxílio no mapeamento de áreas de risco, bem como apoiar no deslocamento e salvamento
às populações atingidas por esses eventos climáticos como os vivenciados nos últimos
meses.
Diante dessas considerações, e tendo em vista a importante função
desempenhada pela Defesa Civil, em busca de melhorias nos equipamentos de apoio,
contamos com a compreensão dos Nobres Vereadores, esperamos pela aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
1
As stonDo Etta
Prefeito Municipal
CÂmar; UMICIPAL
Ed
.
4
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Rua Max Retzlaff, 150 — Paraiso do Sul/RS, Fones: (55) 3262-1122, 3262-1500 ow 3262-1032. Fe 96. 530% “dn
E-mail: prefeituraiaparaisodosul rs gov br
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